Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100300019 19 Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 valores para o pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, onde se lê: "(...) a) R$ 3.000,00 (três mil reais) para os articuladores previstos no art. 6º, inciso II, desta Portaria; b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os articuladores, previstos no art. 6º, inciso III, desta Portaria; e c) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para articuladores previstos no art. 6º, inciso IV, desta Portaria.", leia-se: "(...) I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para os articuladores de que trata o art. 7º, inciso II, desta Portaria; II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os articuladores de que trata o art. 7º, inciso III, desta Portaria; e III - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para articuladores de que trata o art. 7º, inciso IV, desta Portaria.". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 45, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e no art. 13, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade, que tenham cadastradas novas matrículas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9601N - Manutenção Ed. Infantil - Novos Estabelecimentos - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO . UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade. Valor do Repasse . Creche Parcial Creche Integral Pré-Escola Parcial Pré-Escola Integral . AM Santo Antônio do Içá 04.532.057/0001-92 1303700 173 0 0 0 443.727,70 . AP Laranjal do Jari 23.066.905/0001-60 1600279 85 0 22 0 269.741,98 . BA Banzaê 16.298.614/0001-31 2902658 34 37 0 0 646.055,56 . BA Barra do Choça 13.906.789/0001-96 2902906 36 12 86 0 327.879,72 . BA Bom Jesus da Lapa 14.105.183/0001-14 2903904 0 235 0 117 1.173.698,24 . BA Formosa do Rio Preto 13.654.454/0001-28 2911105 142 0 69 0 631.734,87 . BA Tapiramutá 13.796.016/0001-02 2931301 0 46 0 0 460.143,06 . MG Carandaí 18.094.797/0001-07 3113206 0 110 0 0 611.301,17 . PA Tomé-Açu 05.196.530/0001-70 1508001 156 0 72 0 1.935.986,52 . PI Bonfim do Piauí 41.522.210/0001-27 2201929 0 44 0 0 146.712,28 . PI Miguel Alves 06.553.614/0001-87 2206209 0 63 0 0 175.054,43 . PI Redenção do Gurguéia 06.554.380/0001-92 2208700 0 32 0 0 320.099,52 . PI Socorro do Piauí 06.553.671/0001-66 2210904 65 0 0 0 200.062,20 . RJ Itaboraí 28.741.080/0001-55 3301900 0 47 0 15 585.737,66 . RS Osório 88.814.181/0001-30 4313508 25 0 25 0 393.284,67 . RS Tuparendi 87.613.634/0001-06 4322301 15 20 0 0 300.948,27 . RS Venâncio Aires 87.334.918/0001-55 4322608 0 68 0 0 188.947,63 . T OT A L 731 714 274 132 8.811.115,48 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 385, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.691, de 05 de setembro de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 14ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, nos autos do processo de nº 5071027-19.2018.4.04.7100, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 77/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 71000.058339/2010-23, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SENHORAS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita sob o CNPJ nº 88.482.906/0001-30, de acordo com os autos do Processo nº 71000.058339/2010-23, com validade para o período de 27/04/2010 a 26/04/2015. Art. 2º Constatada, a qualquer tempo, a inobservância de qualquer dos requisitos, será cancelada a certificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no art. 25 da Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR MONTEIRO PORTARIA SERES/MEC Nº 386, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 51/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.028668/2018-54, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, inscrita sob o CNPJ nº 15.240.878/0001-71, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26, da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR MONTEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.062, de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 9 de outubro de 2017, Seção 1, página 15, na linha 1, do Anexo, onde se lê: "200", leia-se: "150", conforme Nota Técnica nº 86/2023/CGCIES/DIREG/ S E R ES / S E R ES (Registro e-MEC nº 201508396 e Processo SEI nº 23000.032537/2023-39). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 309, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 21 de agosto de 2023, seção 1, página 15, na linha 8, do Anexo, onde se lê: "Quadra 39 - Lotes 34/43, S/N, Região Administrativa II - Gama, Setor Central, Brasília/DF", leia-se: "Área Especial 12, Numero: 0 Lote D - Setor Sul (Gama) - Brasília/DF", conforme Nota Técnica nº 26/2023/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 202002294, Processo SEI nº 23000.029655/2023-60). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 122, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2023, seção 1, página 24, na linha 7, do Anexo, onde se lê: "Avenida Doutor Vicente Machado, 585, Centro, Ponta Grossa/PR" leia-se "Rua Desembargador Westphalem, nº 60, Bairro Oficinas, Ponta Grossa/PR", conforme Nota Técnica nº 17/2023/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 202018097, Processo SEI nº 23000.017852/2023-36). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 19, 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 74, na linha 10, do Anexo, onde se lê: "Avenida Doutor Vicente Machado, 585, Centro, Ponta Grossa/PR"; leia-se "Rua Desembargador Westphalem, nº 60, Bairro Oficinas - Ponta Grossa /PR", conforme Nota Técnica nº 8/2023/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC n.º 201817407, Processo SEI n.º 23000.008626/2023-64). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 384, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2017, Seção 1, página 30, na linha 10 do Anexo, onde se lê: "AGRONOMIA", leia-se: "ENGENHARIA AGRONÔMICA", conforme Nota Técnica nº 6/2023/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-MEC nº 201357162 e Processo SEI nº 23000.006493/2023-91). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 948, de 30 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2021, Seção 1, página 49, no Anexo, número de ordem 745, onde se lê: "Letras - Inglês", leia-se: "Letras - Língua Portuguesa e Língua Inglesa" (Registro e-MEC nº 201600271 e Processo SEI nº 23000.007883/2023-89). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 86, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 33, na linha 10 do Anexo, onde se lê: "7 (sete)", leia- se: "72 (setenta e dois)", conforme Nota Técnica nº 18/2023/CGRERCES/DIREG / S E R ES / S E R ES (Registro e-MEC nº 202003361 e Processo SEI nº 23000.014434/2023-97).Fechar