DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.663, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do
art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
.
UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área (m²)
. ES
Vitória
Rua Thiers Veloso, 112, Centro
15.613
Registro de Imóveis 1ª Zona Vitória/ES
Casa
Terreno: 203,00 m² - Benfeitoria: 140,00 m²
. PR
Ponta Grossa
Rua José do Patrocínio, 333 -
At u b a
9537
Registro
de
Imóveis
1ª
Circunscrição
Ponta
Grossa/PR
Casa
Terreno: 504 m² - Benfeitoria: 240,30 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.818/2023-MGI
Processo nº 04941.000811/2019-50
Assunto: Recurso Administrativo.
Interessado:
Marilene
Bontempo
de
Mello
Coutinho
ME
(CNPJ
**.*29.997/0001-**)
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº
335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº
35152/2023/MGI (SEI 37346947), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI
37348693), conheço do recurso administrativo interposto por Marilene Bontempo de Mello
Coutinho ME para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de
Infração nº 04/2019 (SEI 22284127).
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Secretário
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.819/2023-MGI
Processo nº 19739.105886/2022-02.
Assunto: Recurso Administrativo.
Interessado: Oséas Moraes da Silva Filho (CPF ***.815.134-**)
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº
335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº
31131/2023/MGI (SEI 36804285), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI
36806203), conheço do recurso administrativo interposto por Oséas Moraes da Silva Filho
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto de Infração nº
59/2022 (SEI 23741090).
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Secretário
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1.820/2023-MGI
Processo nº 19739.144116/2022-77.
Assunto: Recurso Administrativo.
Interessado: A Severiano Miranda Restaurante Ltda.
No uso das atribuições previstas no art. 40, inciso IV, do Anexo da Portaria nº
335, de 02 de outubro de 2020, no art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de
março de 2023, no § 13 do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 23/2020, e considerando os termos da Nota Técnica SEI nº
30182/2023/MGI (SEI 36648528), aprovada pelo Despacho MGI-SPU-DECIP-CGFIS (SEI
36650367), conheço do recurso administrativo interposto por A Severiano Miranda
Restaurante Ltda. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos do Auto
de Infração nº 26/2022 (SEI 27650938).
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Secretário
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de 29 de setembro de 2023, referente ao Processo nº
04600.002254/2022-78, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, página 128,
onde se lê: "PORTARIA Nº 425, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 452,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023".
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.060, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 840, de 21 de março de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.008935/2022-95, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dom Silvério - MG, para ações de Defesa Civil até 30/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
6° da Portaria n. 64, de 14 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo n.
59020.000322/82017-10, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Monte
Alegre - PA, para ações de Defesa Civil até 27/03/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3.038, de 28 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2023, Edição 188, Seção 1, pág. 42, que
autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Teófilo Otoni - MG, na
Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 3.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, leia-se: PORTARIA
Nº 3.037, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 496, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Secretaria-Geral da
Presidência da República, para ações interagências,
nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá,
no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08084.005906/2023-44, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Secretaria-Geral da Presidência da República, para ações interagências, nas Terras
Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por cento e vinte dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e
com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 499, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa Nacional de Enfrentamento às
Organizações Criminosas para a execução das ações
estratégicas definidas no Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social, e operacionalizar eixos
previstos no Plano de Ação na Segurança - PAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 13.675, de
11 de junho de 2018, o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, e o Anexo l
ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas - Programa
Enfoc, como instrumento de realização de ações estratégicas definidas no Plano Nacional
de Segurança Pública e Defesa Social, de que trata o Decreto nº 10.822, de 28 de
setembro de 2021, e operacionalizar eixos previstos no Plano de Ação na Segurança -
PAS.
§ 1º O Programa Enfoc consiste em um conjunto de ações que buscam:
I - obter uma visão sistêmica das organizações criminosas;
II - gerar integração institucional e informacional entre as redes de
enfrentamento às Organizações Criminosas;
III - valorizar os recursos humanos das instituições de segurança pública; e
IV - fortalecer a investigação criminal e a atividade de inteligência.
§ 2º O Programa Enfoc será operacionalizado por intermédio da integração
entre os órgãos de segurança pública das unidades federativas.
Art. 2º São princípios do Programa Enfoc:
I - a articulação entre as instituições;
II - a participação das entidades representativas da sociedade civil;
III - a valorização do profissional de segurança pública e dos demais agentes
que atuam, direta ou indiretamente, no enfrentamento ao crime organizado;
IV - a adoção e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências; e
V - a transversalidade das políticas públicas.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Enfoc:
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