DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.382, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Mato Grosso e Município de Cuiabá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre
atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022,
que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 08, de 05 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Mato Grosso; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Cuiabá/MT na Proposta SAIPS nº 172291 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.134949/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.120.117,45 (um
milhão, cento e vinte mil, cento e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso e Município
de Cuiabá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Cuiabá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃOS
SERVIÇOS /CLASSIFICAÇÃO
VALOR ANUAL
.
MT
510340
Cuiabá
Hospital Municipal de Cuiabá e PS Dr.
Leony Palma Carvalho
9209352
Municipal
172291
16.01 - Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia
105/001 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e
Anomalias do Desenvolvimento;
1.120.117,45
.
105/002 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos
Nervos Periféricos;
.
105/003 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do
Sistema Nervoso;
.
105/004 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular
PORTARIA GM/MS Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo III) e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Município de Campinas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas (SP) na Proposta SAIPS nº 180513 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar
do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.101939/2023-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Pediátrica Tipo III), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.759.400,00
(Dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de
Campinas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR ANUAL (LEITOS
N OV O S )
. SP
350950
CAMPINAS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE
CAMPINAS
2079798
ES T A D U A L
180513
26.06 - UTI PEDIÁTRICA TIPO III
12
22
2.759.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.392, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde, Seção I - Das Politicas Gerais de Organização da Atenção à Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro 2008, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000.077850/2023-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.011,54
(um milhão, noventa e dois mil, onze reais e cinquenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, referente ao Incentivo
de Adesão à Contratualização - IAC, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 1.820.019,23 (um milhão, oitocentos e vinte mil, dezenove reais e vinte e três centavos), correspondente
a 12 parcelas de 2022 e 8 parcelas de 2023, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal e Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros
repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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