DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
VALOR ANUAL
(R$)
. MT
510340
C U I A BÁ
HOSPITAL MUNICIPAL DE
CUIABÁ
E
PRONTO
SOCORRO
DR.
LEONY
PALMA CARVALHO
9209352
MUNICIPAL
25.01-
UNIDADE
DE
ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TRAUMATOLOGIA
E
ORTOPEDIA
155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
P E D I ÁT R I C A
155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE
URGÊNCIA
2.449.212,48
PORTARIA GM/MS Nº 1.399, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Florianópolis
(Grande), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município Governador Celso Ramos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Governador Celso Ramos na Proposta SAIPS nº 170146 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 458/2023, constante do NUP-SEI 25000.008987/2013-
64, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Governador Celso Ramos (SC)
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Florianópolis (Grande), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
204.750,00 (duzentos e quatro mil reais e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município
de Governador Celso Ramos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Governador Celso Ramos, IBGE 420600, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. SC
420600
GOVERNADOR
CELSO
RAMOS
MUNICIPAL
4004043
USB
170146
F LO R I A N Ó P O L I S
(GRANDE)
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
204.750,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.402, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VIII - Redes Estaduais de Assistência a Queimados, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/NS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MT nº 326, de 11 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 160791 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Especializada
e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.096903/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.930.843,36 (um milhão, novecentos e trinta mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Cuiabá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. MT
510340
C U I A BÁ
HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ - DR. LEONY
PALMA DE CARVALHO
9209352
MUNICIPAL
160791
21.02
- CENTRO
DE REFERENCIA
EM ASSISTENCIA
A
QUEIMADOS - ALTA COMPLEXIDADE
1.930.843,36
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