DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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87
Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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NF-
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IC-000022.2023.15.008/3, 
PP-
000161.2023.15.008/7
- 
PRT
16ª 
Região-MA
- 
IC-000390.2018.16.001/2,
IC-
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PP-
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PP-001244.2022.16.000/9, 
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IC-
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IC-
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NF-
000785.2023.16.000/1, PP-000067.2023.16.001/8, NF-000213.2023.16.001/5 - PRT 17ª
Região-ES - IC-000634.2015.17.000/3, IC-001058.2021.17.000/9, IC-000422.2022.17.000/2,
IC-000430.2022.17.000/7, 
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PP-
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PP-
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PP-
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PP-
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NF-
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- 
PRT
18ª 
Região-GO
- 
IC-
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-
PRT 
19ª 
Região-AL 
-
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IC-
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NF-001180.2023.19.000/1, 
NF-001196.2023.19.000/0, 
NF-
001210.2023.19.000/4,
NF-001213.2023.19.000/0
-
PRT 
20ª
Região-SE
-
IC-
000833.2021.20.000/1, 
IC-000573.2022.20.000/9, 
IC-001937.2022.20.000/1, 
IC-
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IC-000002.2022.20.001/0, 
IC-000041.2022.20.001/6, 
IC-
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PP-
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NF-
001027.2023.20.000/1, 
NF-001141.2023.20.000/9, 
NF-001201.2023.20.000/0, 
NF-
001226.2023.20.000/0, 
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NF-
001372.2023.20.000/8, 
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NF-001411.2023.20.000/1, 
NF-
000085.2023.20.001/1
- 
PRT
21ª 
Região-RN
- 
IC-001794.2016.21.000/1,
IC-
000032.2018.21.001/4, 
IC-000438.2019.21.000/0, 
IC-000235.2020.21.000/3, 
IC-
001141.2021.21.000/3, 
IC-000331.2022.21.000/1, 
IC-000638.2022.21.000/0, 
IC-
000683.2022.21.000/5, 
IC-001409.2022.21.000/5, 
IC-001488.2022.21.000/0, 
IC-
000126.2022.21.001/8,
IC-000045.2022.21.002/8 
-
PRT 
22ª
Região-PI 
-
IC-
000890.2020.22.000/5, 
IC-000986.2020.22.000/4, 
IC-000122.2021.22.001/0, 
IC-
000690.2022.22.000/4, 
NF-000756.2023.22.000/4, 
NF-000907.2023.22.000/0, 
NF-
001004.2023.22.000/9, 
NF-001008.2023.22.000/0, 
NF-001048.2023.22.000/6, 
NF-
001076.2023.22.000/4, IC-000071.2023.22.001/8, NF-000055.2023.22.002/1 - PRT 23ª
Região-MT 
-
IC-000888.2018.23.000/8, 
IC-000358.2022.23.000/2,
IC-
000522.2022.23.000/9, 
IC-000751.2022.23.000/0, 
IC-000770.2022.23.000/9, 
IC-
000289.2022.23.001/0, 
IC-000018.2022.23.002/9, 
IC-000109.2022.23.003/0, 
PP-
000193.2023.23.000/6, 
PP-000237.2023.23.000/6, 
IC-000542.2023.23.000/6, 
NF-
000561.2023.23.000/4, 
NF-000576.2023.23.000/3, 
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NF-000637.2023.23.000/9, 
NF-000649.2023.23.000/9, 
NF-
000660.2023.23.000/6, IC-000123.2023.23.001/3, IC-000134.2023.23.001/7 - PRT 24ª
Região-MS 
-
IC-000173.2020.24.002/0, 
IC-000364.2022.24.000/5,
IC-
000663.2022.24.000/3, 
IC-000065.2023.24.000/1, 
PP-000079.2023.24.000/9, 
PP-
000134.2023.24.000/0, 
PP-000163.2023.24.000/5, 
PP-000239.2023.24.000/0, 
NF-
000486.2023.24.000/3, 
NF-000513.2023.24.000/1, 
NF-000563.2023.24.000/8, 
NF-
000654.2023.24.000/5, NF-000685.2023.24.000/3, NF-000700.2023.24.000/1.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos
os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às quinze horas e dezessete minutos.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora
MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA
Membro
ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA
Membro
AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO
Membro Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 33, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
Ausentes
o 
Ministro-Substituto
Augusto 
Sherman
Cavalcanti,
justificadamente, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação
em evento educacional no Brasil.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 32, referente à sessão realizada em
19 de setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
TC-017.556/2022-8, TC-022.294/2022-8, TC-022.608/2023-0, TC-033.708/2013-
4 e TC-040.870/2019-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-028.483/2016-2 e TC-033.305/2019-6, de relatoria do Ministro Jorge
Oliveira; e
TC-016.720/2019-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 10953 a 11032.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 10891 a 10952, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-025.612/2015-8, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, os
Drs. Caio Ribeiro Fonseca
e Vagner Bispo da
Cunha não
compareceram para produzir a sustentação oral que haviam requerido em nome de EG
Construções Ltda - Me. Acórdão 10891.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do art. 112 do Regimento
Interno e da Questão de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-030.966/2022-1
(Ata nº 28/2023), cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada
para a sessão ordinária da Primeira Câmara de 10 de outubro de 2023. O processo está
sob pedido de vista formulado em 22 de agosto de 2023 pelo Ministro Benjamin
Zymler.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 10891/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.612/2015-8
1.1. Apensos: 041.671/2021-0; 041.670/2021-3; 041.669/2021-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada
de Contas Especial)
3. Recorrente: Eg Construcões Ltda - Me (CPF:15.198.195/0001-01)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Laje/BA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7.
Unidade Técnica:
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Caio Ribeiro Fonseca (69192/OAB-BA), representando
Eg Construcoes Ltda - Me; Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu (25787/OAB-BA) e
Icaro Henrique Pedreira Rocha (35644/OAB-BA), representando Prefeitura Municipal de
Laje - BA; Gutemberg Silva dos Santos (27204/OAB-BA), Pedro Henrique Silveira Ferreira
do Amaral Duarte (22729/OAB-BA) e outros, representando Luiz Hamilton de Couto
Junior.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada
pelo extinto
Ministério
da Integração
Nacional,
em
razão da
não
comprovação da regular aplicação dos recursos do Termo de Compromisso 527/2010,
agora em fase de análise do recurso de reconsideração, interposto pela empresa EG
Construções Ltda. ME contra o Acórdão 2.385/2021-TCU-1ª Câmara, que julgou as suas
contas e as de Luiz Hamilton de Couto Júnior irregulares, condenando-lhes em débito
e imputando-lhes a multa do art. 57 da Lei 8.443/1992.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 26, 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992 c/c
o art. 270, § 1º, do RITCU, e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito,
negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão:
9.2.1. à recorrente e ao Ministério do Desenvolvimento Regional;
9.2.2. à Procuradoria da República
em Jequié/BA, com referência ao
Inquérito Civil Público nº 1.14.008.000007/2011-71;
9.2.3. à Procuradoria Seccional da União em Ilhéus/BA, com referência à
Ação Popular 1957-84.2013.4.01.3308, em curso na Vara Federal de Jequié/BA;
9.2.4. à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Bahia,
com referência ao Inquérito Policial 0857/2012-4-SR/DPF/BA.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10891-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10892/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 027.820/2019-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada
de Contas Especial
3. Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Responsáveis: 
Associação
Filantrópica
Amigos 
da
Esperança
(00.985.237/0001-79) e José Henrique Vasconcelos (010.026.113-26).
3.2.
Recorrentes: 
Associação
Filantrópica
Amigos 
da
Esperança
(00.985.237/0001-79) e José Henrique Vasconcelos (010.026.113-26).
4. Entidades: Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); e Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Francisco José Andrade Leite (OAB-CE 35.882) e
outros, representando José Henrique Vasconcelos e Associação Filantrópica Amigos da
Esperança.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de recursos de
reconsideração interpostos pela Associação Filantrópica Amigos da Esperança e seu ex-
presidente José Henrique Vasconcelos contra o Acórdão 18.167/2021-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração para, no mérito, dar-lhes
provimento parcial, para o fim de dar a seguinte redação aos subitens 9.2 e 9.3 do
Acórdão 18.167/2021-1ª Câmara:
"9.2. julgar irregulares as contas da Associação Filantrópica Amigos da
Esperança e de seu ex-presidente, José Henrique Vasconcelos, condenando-os ao
recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional das quantias a seguir especificadas,
atualizadas
monetariamente e
acrescidas de
juros de
mora a
partir das
datas
discriminadas até a data do pagamento:
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
Natureza
. 28/12/2011
43.890,00
Débito
. 16/1/2012
93.762,00
Débito
. 13/4/2012
36.876,50
Débito
. 16/1/2012
90.000,00
Crédito
9.3. aplicar multas individuais à Associação Filantrópica Amigos da Esperança
e ao sr. José Henrique Vasconcelos no valor de R$ 7.000,00;"
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, à Caixa Econômica Federal
e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Ceará.

                            

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