DOU 03/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, terça-feira, 3 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.3.2. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não
a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação; e
9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a
emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da
irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10909-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10910/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.959/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessada: Giselle Leite Tavares (690.480.617-68).
4. Órgão: Ministério Público Federal.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Ministério Público Federal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de interesse da sra. Giselle
Leite Tavares, recusando seu registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste
Tribunal;
9.3. determinar ao Ministério Público Federal que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.3.2. transforme as frações de 2/10 de FC-2 e 2/10 de FC-1 incorporadas
pela interessada, decorrentes do exercício de funções comissionadas posteriormente a
8/4/1998, em parcela compensatória sujeita a absorção por quaisquer reajustes
posteriores a 17/9/2020, data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 638.115;
9.3.3. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não
a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.4. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a sra. Giselle Leite Tavares teve ciência desta deliberação;
9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a
emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da
irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10910-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10911/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.618/2022-7.
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
declaração (em
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: José Bezerra de Menezes Filho (112.201.394-91).
3.2. Recorrente: José Bezerra de Menezes Filho (112.201.394-91).
4. Entidade: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: não atuaram.
8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (OAB-PB 11.005) e outros,
representando José Bezerra de Menezes Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos ao Acórdão 8.041/2023-1ª Câmara, alusivo a aposentadoria concedida pelo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das
razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo sr. José Bezerra de
Menezes Filho para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e à entidade de origem.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10911-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10912/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.549/2022-6.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
declaração
(Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Sebastião Eduardo da Silva (279.312.851-15).
3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase
processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília ao
Acórdão 10.327/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de
reexame interposto contra o subitem 9.3.1 do Acórdão 7.532/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU,
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília
para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao
interessado.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10912-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10913/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.388/2022-2.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
Declaração
(Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ederson Pereira Araujo (144.144.061-53).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase
processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília ao
Acórdão 9.623/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou provimento ao pedido de
reexame interposto contra o subitem 9.2.1 do Acórdão 4.827/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU,
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília
para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação à recorrente e ao
interessado.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10913-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10914/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.825/2022-0.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
Declaração
(Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Antônia Almeida Araujo (461.601.161-34).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine
Lourenço da Silva (OAB-DF 30.670) e outros, representando Antônia Almeida Araujo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase
processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e
pela Sra. Antônia Almeida Araujo ao Acórdão 9.624/2023-1ª Câmara, que conheceu e
negou provimento ao pedido de reexame anteriormente interposto contra o subitem
9.2.1 do Acórdão 4.828/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU,
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília
e pela Sra. Antônia Almeida Araujo para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10914-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
ACÓRDÃO Nº 10915/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.238/2022-2.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Embargos
de
Declaração
(Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Galdino Borges Dias (187.004.111-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (OAB-DF 17.183), representando
Galdino Borges Dias.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam, nesta fase
processual, embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília e
pelo Sr. Galdino Borges Dias ao Acórdão 9.630/2023-1ª Câmara, que conheceu e negou
provimento ao pedido de reexame anteriormente interposto contra o subitem 9.3.1 do
Acórdão 6.574/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do RITCU,
conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília
e pelo Sr. Galdino Borges Dias para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 33/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 26/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10915-33/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
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