DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 188
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.521
(1)
ORIGEM
: ADI - 109777 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P E R N A M B U CO
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
A DV . ( A / S )
: GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS (8587/DF)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação para julgar
improcedente o pedido e declarar a constitucionalidade do art. 71, I e II, da Lei Complementar
n. 28, de 14 de janeiro de 2000, do Estado de Pernambuco, e não conheceu da ação quanto
ao art. 33, IV e § 4º, da Lei n. 7.551, de 27 de dezembro de 1977, na redação dada pela Lei
n. 11.630, de 28 de janeiro de 1999, ambas do Estado de Pernambuco, porquanto em causa
dispositivos expressamente revogados pela Lei Complementar pernambucana n. 28, de 14 de
janeiro de 2000. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023
a 22.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.056
(2)
ORIGEM
: ADI - 152037 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: RIO GRANDE DO NORTE
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I N T D O. ( A / S )
: APESP - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
I N T D O. ( A / S )
: SINDIPROESP - SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS
AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: FLAVIO LUIZ YARSHELL (A1481/AM, 67174/BA, 02050/A/DF, 34173/ES,
60972/GO, 205759/MG, 205759/MG, 26006-A/MS, 28937/A/MT, 31687-
A/PA, 55140/PE, 69022/PR, 181770/RJ, 121288A/RS, 61264/SC, 88098/SP)
I N T D O. ( A / S )
: ANAPE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO
A DV . ( A / S )
: ALUISIO LUNDGREN CORREA REGIS (6190A/AL, 18907/DF, 18907-A/PB,
01560/PE, 266812/SP)
A DV . ( A / S )
: ANGELO LONGO FERRARO (37922/DF, 261268/SP)
I N T D O. ( A / S )
: INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA - IBAP
A DV . ( A / S )
: CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (98071/SP)
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na
ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 87 da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Foi fixada
a seguinte tese de julgamento: "Não ofende a Constituição Federal a previsão, em ato
normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os
integrantes da respectiva carreira". Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Falou,
pela interessada ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores de Estado, o Dr. Miguel
Filipi Pimentel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.899
(3)
ORIGEM
: ADI - 85649 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
I N T D O. ( A / S )
: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou procedente o
pedido nela formulado, para declarar inconstitucional, in totum, a Lei distrital n. 3.923, de
19 de dezembro de 2006, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.
Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.614
(4)
ORIGEM
: ADI - 5614 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: PARÁ
R E L AT O R A
: MIN. ROSA WEBER
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF) E OUTRO(A/S)
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), que
conhecia da ação direta e julgava procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade
das gratificações de (i) Membro do Colégio de Procuradores de Justiça - Secretário, (ii)
Membro do Conselho Superior do Ministério Público - Secretário, (iii) Membro do Conselho
Superior do Ministério Público, (iv) Coordenador de Centro de Apoio Operacional e (v)
Coordenador de Procuradorias ou Promotorias, previstas no Anexo Único da Lei nº
7.736/2013 do Estado do Pará, e, ainda, modulava os efeitos da decisão, para afastar a
obrigação de restituir os valores recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional até
a publicação da ata de julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
Plenário, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.944
(5)
ORIGEM
: 5944 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: C EA R Á
R E L AT O R
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
A DV . ( A / S )
: ILTON NORBERTO ROBL FILHO (38677/DF, 43824/PR, 48138-A/SC)
A DV . ( A / S )
: ISABELA MARRAFON (0008565/MT)
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA
A DV . ( A / S )
: ARAO JOSE GABRIEL NETO (44315/DF)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade,
conheceu da ação direta de
inconstitucionalidade e, no mérito, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator.
Falou, pela requerente, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de
15.9.2023 a 22.9.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.653
(6)
ORIGEM
: 6653 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: P A R A Í BA
R E L AT O R
: MIN. NUNES MARQUES
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
A DV . ( A / S )
: MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO (15662/PB) E OUTRO(A/S)
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator), André Mendonça e
Alexandre de Moraes, que julgavam procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade
dos trechos "importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada" e "autoridades
públicas estaduais de qualquer nível, importando crime de responsabilidade, com pena de
destituição de função, a recusa ou não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações falsas" dispostos, respectivamente, no caput e no § 2º do art. 53 da
Constituição do Estado da Paraíba, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão
Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
AVISO
Foram publicadas em 29/9/2023 as
edições extras nºs 187-A , 187-B e 187-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 18
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 26
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 33
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 42
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 65
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 65
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 72
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 73
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 150
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 152
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 153
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 154
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 154
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 241
Ministério dos Transportes................................................................................................... 241
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 242
Ministério Público da União................................................................................................. 242
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 248
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 259
Poder Legislativo ................................................................................................................... 261
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 261
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 262
.................................. Esta edição é composta de 265 páginas .................................

                            

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