DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200003
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 
07.074.869/0001-20
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
Parágrafo único. A utilização do serviço de que trata esse caput poderá consistir
na obtenção de resultados que não implicam, necessariamente, que o documento e seu
conteúdo assinado digitalmente seja aprovado ou reprovado ou que as declarações nele
constantes e seu signatário sejam verdadeiros ou não, sendo de inteira e exclusiva
responsabilidade do interessado utilizar ou não tais resultados para tomada de decisão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO AUGUSTO COELHO
ANEXO
TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
INFORMAÇÕES NESSE DOCUMENTO
Neste Termo, o usuário do serviço VALIDAR encontrará informações sobre:
• Aceitação do Termo;
• Descrição do serviço;
• Legislação aplicável;
• Tratamento de dados;
• Resultados obtidos;
• Responsabilidades do usuário;
• Garantias do ITI;
• Responsabilidades do ITI.
ACEITAÇÃO DO TERMO
Ao utilizar o serviço, você confirma que leu, compreendeu o Termo de Uso e
Política de Privacidade aplicáveis ao serviço solicitado e concorda em ficar a eles vinculado.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Lançado em 19 de dezembro de 2022, o VALIDAR unifica e substitui outros dois
portais de serviços: o www.assinaturadigital.iti.gov.br e o www.verificador.iti.gov.br.
O serviço permite conferir apenas o status de uma assinatura eletrônica, seja
ela do tipo avançada ou qualificada, quanto à integridade e autoria, em documentos
assinados digitalmente por certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil ou por outras
infraestruturas que sejam oficialmente reconhecidas no Brasil, como a assinatura avançada
produzida no âmbito do portal GOV.BR, não sendo possível conferir a veracidade do
conteúdo dos documentos submetidos.
Este serviço também compreende a submissão de documentos cujas assinaturas
eletrônicas tenham sido providas por infraestruturas de chaves públicas oficiais de outros países.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O VALIDAR atende os dispositivos legais, tal como a regulamentação da ICP-
Brasil e as definições contidas tanto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, quanto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no Decreto nº 10.543, de 13
de novembro de 2020. Obedece ainda ao Acordo de Reconhecimento Mútuo de
Assinaturas Digitais do Mercosul e a eventuais outros acordos, convênios e tratados de
reconhecimento técnico de assinaturas eletrônicas de que o Brasil seja signatário
Ressalta-se ainda que o serviço também considera as assinaturas providas por
certificados digitais procedentes da cadeia de confiança da Adobe. Isso acontece porque o
ITI representa o Brasil no programa Adobe Approved Trust List, conforme acordo assinado
entre ITI e aquela empresa.
Além disso, apenas são passivéis de verificação os arquivos produzidos nos
formatos CMS CAdES, XAdES e PAdES nas modalidades embarcadas ou destacadas, conforme
previsto na Resolução CG ICP-Brasil nº 182, de 18 de fevereiro de 2021 e na Portaria Conjunta
ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME nº 1, de 08 de setembro de 2021.
A Resolução CG ICP-Brasil 182/2021 traz uma visão geral sobre assinaturas digitais,
define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-
Brasil sobre o assunto. Já a Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME 1/2021 estabelece os
padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações
que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
TRATAMENTO DE DADOS
Durante a navegação, o portal VALIDAR utiliza cookies próprios (primários), ou seja,
dos domínios validar.iti.gov.br e validar.iti.br, para registrar as configurações e preferências de
navegação dos usuários e gerar relatórios estatísticos através do Google Analytics, e também
cookies de terceiros para complementar essas estatísticas. A configuração do Google Analytics
para os domínios citados não permite que dados pessoais e o documento assinado objeto de
validação sejam armazenados e/ou repassados a terceiros.
O serviço descarta o documento submetido à verificação tão logo finalize a
validação das assinaturas e, para isso, precisa calcular o hash (resumo criptográfico) do
documento e compará-lo com o hash da assinatura. Dados obtidos através de documentos
enviados por usuários através dos canais de atendimento, entre os quais Fala.BR e e-mail
institucional do ITI, são tratados exclusivamente para analisar a dúvida do usuário e
descartados na sequência.
Para a finalidade de informar o resultado da verificação dos documentos assinados
eletronicamente, o portal VALIDAR realiza o tratamento dos seguintes dados pessoais dos
documentos enviados pelos usuários:
• Nome;
• CPF;
• Registro Profissional, quando o documento contiver atributo de identificação profissional.
O ITI se compromete a apresentar o CPF do(s) signatário(s) de forma anonimizada
a fim de proteger os dados do cidadão.
RESULTADOS OBTIDOS
O resultado bem-sucedido da verificação de arquivo assinado digitalmente com
certificado ICP-Brasil ou GOV.BR, quando submetido ao VALIDAR, poderá resultar nas
seguintes situações: Aprovado, Reprovado ou Indeterminado, em conformidade com a
norma ETSI EN 319 102-1 V1.1.1. (2016-05), e legislação aplicável, sendo:
Aprovado: Assinatura em conformidade com a regulamentação da ICP-Brasil, no
caso de assinaturas eletrônicas qualificadas, ou em conformidade com a regulamentação
GOV.BR para assinaturas eletrônicas avançadas;
Reprovado: Assinatura não mantém conformidade com a regulamentação da
ICP Brasil, no caso de assinaturas eletrônicas qualificadas, ou não mantém conformidade
com a regulamentação GOV.BR para assinaturas eletrônicas avançadas;
Indeterminado: Informações disponíveis são insuficientes para afirmar se a
assinatura está em conformidade ou não com as regulamentações da ICP-Brasil, no caso de
assinaturas eletrônicas qualificadas, ou com a regulamentação GOV.BR para assinaturas
eletrônicas avançadas.
A consulta poderá resultar nas seguintes mensagens de erro:
• Documento sem assinatura ou com assinatura corrompida;
• QR Code gerado com erro;
• O formato de arquivo não é suportado, por favor envie um arquivo no
formato pdf, xml ou p7s;
• A API está fora do ar, por favor tente novamente mais tarde.
Os documentos eletrônicos em formato PDF admitem o recurso Modification
Detection and Prevention (DocMDP) determinado pela ISO-32000-1/2008 (Document
management - Portable document format, Part 1: PDF 1.7), que, quando corretamente
implementado, permite verificar se o documento foi ou não modificado após a assinatura.
Por isso, caso o software utilizado para assinar documentos PDF não tenha implementado
esse recurso, o resultado poderá ser reconhecido como "Indeterminado" pelo VALIDAR.
Ressaltamos que essa capacidade de indeterminar a assinatura de um
documento modificado após assinatura foi inserida em março de 2022 no antigo serviço
https://verificador.iti.gov.br de modo opcional. No entanto, com a extinção do Verificador
(e sua unificação ao Validar) tal critério, antes opcional, passou a ser obrigatório. Com isso,
é possível que assinaturas antes consideradas válidas passem a obter, como resultado, a
mensagem "assinatura indeterminada"
Esses resultados não implicam, necessariamente, que o arquivo assinado
digitalmente seja aprovado ou reprovado ou que as declarações nele constantes e seu
signatário sejam verdadeiros ou não.
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
O usuário se responsabiliza pela conformidade dos documentos, dados e
procedimentos e reconhece que a imprecisão destes poderá causar a impossibilidade de se
obter a validação de documentos eletrônicos através do serviço.
Durante a utilização do serviço, a fim de não sobrecarregar o serviço de informação
ao cidadão, o usuário se compromete a consultar se as suas dúvidas já foram sanadas e
disponibilizadas no link: https://validar.iti.gov.br/duvidas.html.
O usuário compreende que os documentos só poderão ser validados se
procederem de certificados digitais ICP-Brasil que tenham validade no momento da
submissão ou assinaturas GOV.BR ou que provenham de acordos transfronteiriços. O usuário
do serviço também se compromete à leitura e atendimento dos requisitos constantes na
Cartilha de Uso e no Guia de Boas Práticas, sendo responsável pelas consequências no
descuido ou erros decorrentes da sua não-observância.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou
indiretos (inclusive decorrentes do desrespeito de quaisquer direitos de outros usuários, de
terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual, de segredo e de personalidade), que
sejam causados ao ITI, à Administração Pública, a qualquer outro usuário, ou, ainda, a
qualquer terceiro, inclusive no ato do descumprimento do estabelecido nestes Termos de
Uso ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.

                            

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