Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200010 10 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 01 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.017498/2020 Rádio Universal de Morrinhos Lt d a FM Morrinhos CE Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10370 de 29/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.017051/2020 Rádio Educadora do Tocantins Lt d a OM Uruaçu GO Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10371 de 29/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53900.039062/2016 Tv Gazeta de Alagoas TVD Maceió AL Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10373 de 29/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.003040/2023 Rádio Cultura Araraquara Ltda FM Araraquara SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 10384 de 29/09/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 248 - Processo nº 53500.062991/2023-44 Recorrente/Interessado: STAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. CNPJ nº 18.968.664/0001-04 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2023/AF (SEI nº 10698763), integrante deste acórdão, declarar extinta parcialmente, por renúncia, com efeitos a partir de 12 de julho de 2023, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na subfaixa de 1.885 MHz a 1.890 MHz, relativas ao Lote Tipo C (F- 4315750, F-4316006, F-4317608 e F-4321204), objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada à STAR SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. (nova denominação da GW TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME), CNPJ nº 18.968.664/0001-04, em relação à Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz, 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas a lotes tipo C, referente aos itens F, G, H, I do ANEXO II-A do Edital da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, por meio do Ato nº 8.985, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3503189), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de novembro de 2018, formalizada por meio do Termo de Autorização nº 157/2018 (SEI nº 3450267), nos termos da Minuta SEI nº 10699474, relativamente às seguintes subfaixas e áreas de prestação. . Lotes Frequências Área de Prestação (Municípios) . F-4315750 1.885 MHz - 1.890 MHz Riozinho/RS . F-4316006 1.885 MHz - 1.890 MHz Rolante/RS . F-4317608 1.885 MHz - 1.890 MHz Santo Antônio da Patrulha/RS . F-4321204 1.885 MHz - 1.890 MHz Taquara/RS Nº 249 - Processo nº 53500.206434/2015-31 Recorrente/Interessado: WANCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.091.977/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 81/2023/AF (SEI nº 10768760), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) rever, de ofício, o lançamento efetuado, nos termos dos arts. 145, inciso III, e 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional (CTN), para fixar o valor de R$ 2.490,32 (dois mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e dois centavos) para o tributo não recolhido e o montante de R$ 1.867,74 (mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para a multa de ofício respectiva, para o exercício de 2011. Nº 251 - Processo nº 53500.048207/2022-12 Recorrente/Interessado: DOUGLAS ANTONIO MARTINS - ME. CNPJ nº 06.314.506/0001-51 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 69/2023/AF (SEI nº 10599794), integrante deste acórdão, converter a sanção de caducidade em sanção de advertência à DOUGLAS ANTONIO MARTINS - ME, CNPJ nº 06.314.506/0001-51, em razão de indícios de não entrada em operação, no Município de Pratápolis/MG, do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz - cujo Aviso de Licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2015. Nº 252 - Processo nº 53500.304938/2022-45 Recorrente/Interessado: OSIRNET INFO TELECOM EIRELI. CNPJ nº 10.773.501/0001-64 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 128/2023/VA (SEI nº 10821841), integrante deste acórdão, converter a sanção de caducidade em sanção de advertência à OSIRNET INFO TELECOM EIRELI, CNPJ nº 10.773.501/0001-64, em razão do não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do ANEXO II-B (faixas de radiofrequências de 2.500 MHz - lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD- ANATEL. Nº 253 - Processo nº 53504.004395/2018-42 Recorrente/Interessado: ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. CNPJ nº 03.554.975/0002-30 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 106/2023/VA (SEI nº 10581136), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 258 - Processo nº 53500.017415/2014-51 Recorrente/Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ nº 08.720.054/0001-33 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 91/2023/VA (SEI nº 10410544), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluir os valores de ICMS da base de cálculo da CIDE-FUST do exercício de 2009, de modo que o tributo federal passe de [47 - apartado sigiloso SEI nº 10908816] para [48 - apartado sigiloso SEI nº 10908816]; e, b) rever a multa de ofício [49 - apartado sigiloso SEI nº 10908816] para [50 - apartado sigiloso SEI nº 10908816]. Nº 259 - Processo nº 53508.009834/2019-54 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2023/AF (SEI nº 10748851), integrante deste acórdão, rever, ex officio, os créditos tributários do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), referente ao exercício de 2004, nos montantes de R$ 229.794,73 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), referente às receitas de interconexão, e R$ 53.055,98 (cinquenta e três mil, cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), referente às receitas sem interconexão, sendo acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, do Regulamento do Fust; do art. 7º do Regulamento de Arrecadação do Fust; e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, até dezembro de 2008, e, a partir de então, pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) apurada no período. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ACÓRDÃOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 261 - Processo nº 53500.002679/2019-15 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 e nº 03.611.622/0001-44 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, por meio da Análise nº 84/2023/VA (SEI nº 10354128) e da Análise Complementar nº 88/2023/VA (SEI nº 10394254), integrantes deste acórdão, com as alterações propostas pelo Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire por meio do Voto nº 4/2023/AF (SEI nº 10389275), também integrante deste acórdão: a) não conhecer das petições SEI nº 10642200, nº 10644681, nº 10642201 e nº 10644682, apresentadas pela TELEFÔNICA BRASIL S.A; b) conhecer da petição extemporânea apresentada pela ASSOCIAÇÃO NEOTV sob o SEI nº 10397237 para, no mérito, indeferir o pedido de ingresso como interessada, em razão da ausência de demonstração de interesse jurídico no objeto dos autos; c) conhecer da petição extemporânea apresentada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. sob o SEI nº 10571220 para, no mérito, indeferi-la; d) retificar os seguintes itens da Análise nº 84/2023/VA (SEI nº 10354128): d.1) item 10 da ementa, para que conste a data de 7 de outubro de 2023, e não de 31 de julho de 2023; e, d.2) a menção à prestadora "Tim" para substituí-la por "Telefônica" nas tabelas dos itens 6.192 e 6.195; e) deferir o pedido constante da Petição SEI nº 9341586, da ALGAR TELECOM S.A., para rever o inciso III do item "2" do Despacho nº 117/2022 (SEI nº 8666077), de forma a eliminar quaisquer restrições geográficas ao provimento do roaming da TELEFÔNICA às MVNOs constantes dos itens "1.4.1" da Oferta e "1.2.a)" da Minuta Contratual da TELEFÔNICA, que passarão a ter a seguinte redação: "ROAMING NACIONAL: serviço de Roaming para atendimento, isonômico e não discriminatório, de Usuários Visitantes de PRESTADORA Autorizada de Serviço Móvel Pessoal (SMP), Autorizada do SMP por meio de Rede Virtual ou Credenciada de Rede Virtual."; f) rever o item 2.XV do Despacho nº 117/2022/CPRP/SCP (SEI nº 8666077), de forma a se admitir a exclusividade na contratação de roaming apenas sob o regime de exploração industrial ou que façam o uso de redes de telecomunicações que adotam o padrão tecnológico 5G standalone; g) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, exclusivamente para: g.1) rever o inciso III do item "2" do Despacho nº 117/2022 (SEI nº 8666077), de forma a eliminar quaisquer restrições geográficas ao provimento do roaming da TELEFÔNICA às MVNOs constantes dos itens "1.4.1" da Oferta e "1.2.a)" da Minuta Contratual da TELEFÔNICA, que passarão a ter a redação descrita na alínea "e";Fechar