Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200008 8 Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.167, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela concessionária Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria nº 1.917, de 09 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo administrativo nº 59000.021803/2022-64, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da concessionária Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A concessionária Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 6º A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 1.917, de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . Titular do Projeto Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A . CNPJ 13.504.675/0001-10 . Relação de Pessoas Jurídicas/Físicas Estado da Bahia - CNPJ: 13.937.032/0001-60 - Participação: 99,70% Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev - CNPJ: 30.258.057/0001-56 - Participação: 0,08% Ministério da Economia - ME - UNIÃO - CNPJ: 00.394.460/0409-50 - Participação: 0,06% Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) - CNPJ: 00.043.711/0001-43 - Participação: 0,02% Outros acionistas - Participação: 0,14% . Nome do Projeto Ampliação e/ou implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em diversos municípios. . Descrição do Projeto O projeto visa beneficiar com ações de saneamento nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário 694.977 habitantes de 22 municípios do Estado da Bahia. O projeto na modalidade de abastecimento de água tem como metas ampliar a capacidade de produção e a capacidade de reservação nos municípios de Serrolândia, Miguel Calmon, Várzea do Poço, Jacobina e Jequié. O projeto na modalidade de esgotamento sanitário tem como meta ampliar o índice de cobertura do serviço de esgotamento sanitário em 17 municípios, a saber: Ribeira do Pombal, Livramento de Nossa Senhora, Amargosa, Rio Real, Iaçu, Caetité, . Entre Rios, Tucano, Jaguaquara, Mata de São João, Cícero Dantas, Ibirataia, Olindina, Nazaré, Inhambupe, Caculé e Cândido Sales. Estão previstas as seguintes intervenções para cada sub-projeto: I - Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Serrolândia - 1ª Etapa (Sistema Produtor e Tratamento): a) implantação de estação elevatória de água bruta - captação; b) implantação de adutora de água bruta; . c) desativação da Estação de Tratamento de Água (ETA) existente; d) implantação de ETA; e e) implantação de Estação de Tratamento de Lodo (ETL). II - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) de Jequié: a) realização de adequações nas ETAs existentes; . b) implantação de Estações de Tratamento de Lodo; c) implantação de adutora de água tratada; d) implantação de travessias; e) implantação de reservatórios; f) desativação de reservatórios existentes com problemas estruturais; . g) implantação de estações elevatórias de água tratada; e h) implantação de redes de distribuição de água. III - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Ribeira do Pombal: a) implantação de redes coletoras de esgoto; b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto; . c) implantação de estações elevatórias de esgoto; d) implantação de interceptores e linhas de recalque; e) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e f) implantação de emissário final. IV - Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Livramento de Nossa Senhora: . a) implantação de redes coletoras de esgoto; b) implantação de interceptores; c) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto; d) implantação de estações elevatórias de esgoto e linhas de recalque; e) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e . f) implantação de emissário final. V - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Amargosa: a) implantação de redes coletoras de esgoto; b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto; c) implantação de coletores troncos; . d) implantação de interceptor; e) implantação de estações elevatórias de esgoto; f) implantação de linhas de recalque; g) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e h) implantação de emissário final. . VI - Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Rio Real: a) implantação de redes coletoras de esgoto; b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto; c) implantação de estações elevatórias de esgoto; d) implantação de linhas de recalque; . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . DEPARTAMENTO DE MITIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07Fechar