DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
31-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Loteamento Jardim Dona Ruth SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Dona Ruth
Processo nº 01508.000521/2023-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do
Loteamento Dona Ruth
Arqueólogo Coordenador: Diogo Gomes
Arqueólogo de Campo: Diogo Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Sengés, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
32-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prefeitura Municipal de São Cristóvão
Empreendimento: Praça Ernesto Macário
Processo nº 01504.000466/2018-34
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Praça Ernesto Macário
Arqueóloga Coordenadora: Jane Viana Almeida
Arqueóloga de Campo: Roberta da Silva Rosa
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX- - Universidade Federal de Sergipe
Área de Abrangência: Município de São Cristóvão, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 07 (sete) meses
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 3.533/D4, de 14 de novembro
de 1983, e a Portaria nº 2.706/GABINETE, de 10 de
setembro de 1985.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 8º, caput, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000033/2023-78, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 3.533/D4, de 14 de novembro de 1983; e
II - a Portaria nº 2.706/GABINETE, de 10 de setembro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.820, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria nº 2.222/SC1, de 9 de julho de 1987.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput,
incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60532.000024/2023-87, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.222/SC1, de 9 de julho de 1987, publicada
no Diário Oficial nº 130, Seção 1, página 10.978, de 13 de julho de 1987.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 18/GC3/10767, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
(Proc nº 67600.005413/2023-97 - Ref Of nº 18/AJUR/4482, de 21 mar. 2023, do DEC EA )
DEFERIDO, o solicitado no presente processo, conforme disposto no art. 42 da
Lei Complementar nº 73/1993 e no art. 48 da Portaria Normativa AGU nº 74 de 2022,
portanto aprovo o Parecer nº 00204/2023/COJAER/CGU/AGU, de 1º de setembro de 2023,
da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER), que versa sobre a
aplicabilidade do art. 45 do Código Brasileiro de Aeronáutica, disposto pela Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 195/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o estabelecido
nos incisos 7.7.2 e 7.7.3 das Normas da Autoridade Marítima para Uniformes da Marinha
Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder o "Distintivo de Comodoro" ao Capitão de Longo Curso
ANTONIO POJO DE SOUZA, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à
Marinha Mercante Brasileira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 151/DPC, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 148, de 4 de agosto de 2023, Seção 1, Página 11, que fala sobre Remanejamento de
Práticos da ZP-07 - ZONA DE PRATICAGEM DE NATAL (RN), retifica-se o que segue abaixo:
No item 4.5 do Anexo à Portaria 151/2023:
Onde se lê: "A banca examinadora será composta por um Oficial General e dois
Oficiais superiores da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego Aquaviário
(DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253) e Chefe do Departamento de
Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-255)."
Leia-se: "A banca examinadora será composta por um Oficial General, dois
Oficiais superiores e um Oficial intermediário da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança
do Tráfego Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253), Chefe
do Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-
255) e Encarregado da Divisão de Administração de Cursos de Aquaviários (DPC-112)."
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 33 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 109, de 20 de agosto de 2020,
que institui
a Câmara
Técnica de
Avaliação e
Acompanhamento do Selo Combustível Social.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 25, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e artigo 1º, anexo I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no
processo nº 21000.034758/2019-30, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 109, de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................................
I - Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA;
II - .............................................................................................................................
III - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura
Familiar do Brasil - Contraf-Brasil;
IV - ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
IX - União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - UNICOPAS.
§ 1º Os membros da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento serão
indicados pelos titulares das Entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 2º Caberá a Secretaria da Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF/MDA,
coordenar e dar suporte técnico e administrativo a Câmara Técnica de Avaliação e
Acompanhamento.
§3º. ..........................................................................................................................
§ 4º O quórum de reunião da Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento
é de maioria simples dos seus membros e as reuniões serão realizadas, preferencialmente
no MDA, salvo em relação aos membros que se encontrem em entes federativos diversos,
que poderão participar por videoconferência.
§ 5º. .........................................................................................................................
§ 6º A Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento poderá admitir a
qualquer tempo novos órgãos ou entidades com comprovada relação com o programa Selo
Biocombustível Social, mediante requerimento motivado e aprovado pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Art. 4º A Câmara Técnica de Avaliação e
Acompanhamento poderá criar Grupo de Trabalho para a realização de tarefas específicas,
no estrito escopo de suas atribuições." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria/Incra/SR09/PR/nº 22, de 03/09/2014, publicada no Diário Oficial da
União nº 186, de 26/09/2014, Seção 1, página 118, que criou o Projeto de Assentamento
Elias Gonçalves de Meura (PR0403000), no município de Carlópolis/PR,
Onde se lê: "área 504,70 ha (quinhentos e quatro hectares e setenta ares)",
Leia-Se: área 522,3694 (quinhentos e vinte e dois hectares, trinta e seis ares, e
noventa e quatro centiares); com capacidade de 50 (cinquenta) unidades familiares agrícolas.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos
arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023,
e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à Diretora do Departamento de Resolução de
Auxílios Descontinuados para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550027.
Art. 2º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Regularidade e
Ressarcimento para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 3º Designar a Coordenadora-Geral de Ações Intersetoriais e Interfederativas,
do Departamento de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550027.
Art. 4º Designar a Coordenadora de Pagamento e Controle, do Departamento de
Resolução de Auxílios Descontinuados, para atuar como Gestor Financeiro Substituto da
Unidade Gestora 550027.
Art. 5º Designar a Servidora Érica Feitosa Coelho Marinho de Andrade, SIAPE
3323830, Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados, para atuar
como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550027.
Art. 6º Designar o Servidor Vinícius Brandão Prado, SIAPE 1526852, da
Coordenação-Geral de Regularidade e Ressarcimento do Departamento de Resolução de
Auxílios Descontinuados, para atuar como responsável pela conformidade de registro de
gestão substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 7º Designar a Diretora do Departamento de Resolução de Auxílios
Descontinuados para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a
Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550027.
Art. 8º Designar o Coordenador-Geral de Regularidade e Ressarcimento do
Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados para atuar como responsável pela
inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação
Substituto da Unidade Gestora 550027.
Art. 9º Designar o servidor Hudson Magno de Rezende, Coordenador de
Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da
Subsecretaria de Gestão de Transferências, para atuar como responsável titular pela
conformidade contábil da Unidade Gestora 550027.
Art.
10. Designar
a
servidora Lilian
Mendes
Figueiredo, Contadora,
da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Governança, para atuar como responsável substituto pela conformidade contábil da Unidade
Gestora 550027.
Art. 11. Fica revogada a Portaria SE/MDS nº 79, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
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