DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100200038
38
Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica Suzano S.A., CNPJ n° 16.404.287/0001-
55, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
(RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se refere
o art. 631 da IN RFB n° 2.121/2022.
Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das
contribuições de que trata o § 2° do art. 642 da IN RFB n° 2.121/2022, extingue-se após
decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses dos incisos
II e III do art. 639 da IN RFB n° 2.121/2022.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 27, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 15.074, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR E EXPORTADOR, a empresa KIAN IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 02.890.979/0001-46.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO COELHO MAINIERI SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 234,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de
que trata a IN RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.263254/2023-14 , declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 454 de 22/05/2023 do Ministério dos Transportes.
Empresa : EGTC INFRA S A
CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01
Projeto : projeto "Obras e Serviços do Planalto - Fase 1"
CNO : 90.014.03042/78
Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução do trabalho: de fevereiro de 2023 a julho de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 235,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de
que trata a IN RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.263409/2023-12 , declara:
Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 453 de 22/05/2023 do Ministério dos Transportes.
Empresa : EGTC INFRA S A
CNPJ Nº : 03.852.459/0001-01
Projeto : Contornos de Caraguatatuba e São Sebastião
CNO : 90.014.03417/73
Setor de Infraestrutura : Transporte Rodoviário
Prazo estimado para execução do trabalho: de fevereiro de 2023 a novembro de 2023.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 236,
DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de
que
trata
a
Instrução
Normativa
RFB
nº
2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.281663/2023-94 resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores,
nos exatos termos da Portaria Nº 875 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : VOLTALIA ENERGIA DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 08.351.042/0001-89
Projeto : UFV ARINOS 1
CNO : 90.012.25888/70
Prazo estimado de execução : de julho de 2022 a abril de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
PORTARIA SRRF07 Nº 652, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF07 nº 395, de 11 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU - Edição Extra de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção
1, página 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.
. Equipe Regional de Gerenciamento de Risco de Regimes Aduaneiros Especiais
. Delegado Dirigente
Delegado da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior
do Rio de Janeiro - DECEX/RJO
. Chefe de Equipe
Raphael Barreto de Souza Mendonça
. Membros da Equipe
Lotação
Exercício
Regime
de
Dedicação
. José Victor de Castro Junior
A L F/ R J O
EAD2
-Equipe
Aduaneira
2
A L F/ R J O
25%
. Marcelo Paixão Guimarães
D R F/ N I T
EAD2
-Equipe
Aduaneira
2
A L F/ R J O
100%
. Renato da Silva Braga
D R F/ N I T
EAD2
-Equipe
Aduaneira
2
A L F/ R J O
50%
. Thiago
Henrique
da
Silva
Freitas
A L F/ R J O
EAD2
-Equipe
Aduaneira
2
A L F/ R J O
25%
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 568, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e o que consta no
processo administrativo nº 13032.382075/2023-77, declara:
Art.
1º
Co-Habilitada
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CARAMURU CON S T R U ÇÕ ES
LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 04.976.979/0001-99.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica projeto de reforços em
instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL
nº 10.203, de 15 de junho de 2021, de titularidade da empresa Furnas Centrais
Elétricas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, detalhado no Anexo da
Portaria de nº 1.230/SPE/MME, de 23 de fevereiro de 2022 do Ministério de Minas e
Energia, sendo a habilitação ao REIDI efetuada por meio do Ato Declaratório Executivo
nº 69, de 06/06/2022 (publicado no DOU em 06/06/2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa
prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 569, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos
os produtores,
engarrafadores, cooperativas
de
produtores,
estabelecimentos
comerciais
atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas
para a atividade específica de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do
artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho
de 2022, e no processo administrativo nº 13032.534008/2023-44, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0147 ao estabelecimento
Fechar