DOU 02/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, segunda-feira, 2 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.404, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 175, de 29 de janeiro de 2014, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013;
Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve:
Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
.
UF
Município
IBGE
Estabelecimentos
C N ES
Gestão
Impacto Média Complexidade (Anual)
Impacto IAC (Anual)
Total Impacto (Anual)
Total (03 Parcelas)
Valor Mensal das Parcelas
.
PE
BUIQUE
260280
Maternidade Alcides Cursino
2703041
Municipal
5.618,53
269.189,42
274.807,95
91.602,65
30.534,22
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.405, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora
recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de
Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, que deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Pernambuco, retificada no DOU nº 15, Seção 1, página 39, de 22 de janeiro de 2016;
Considerando o Ofício PPI nº 7/2023, datado de 31 de julho de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da área técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CG A H / DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 844/2023-CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.109068/2023-89, resolve:
Art. 1º A Gestão do Município de Buíque (PE), constante do Anexo II da Portaria GM/MS nº 1.630, de 1º de outubro de 2015, passa a vigorar da seguinte forma:
.
UF
Município
Código IBGE
Gestão
Estabelecimento
C N ES
Valor anual a ser incorporado ao teto MAC R$
.
PE
BUIQUE
260280
Municipal
Maternidade Alcides Cursino
2703041
203.508,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.407, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIV - Dos Incentivos Financeiros de Custeio à Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PE nº 5577, de 21 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 169772 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.115626/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras e Serviço de Aconselhamento Genético, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.012.360,00 (um
milhão, doze mil trezentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado do Pernambuco, da seguinte forma:
I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II - R$ 514.600,00 (quinhentos e quatorze mil e seiscentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. PE
261160
R EC I F E
HOSPITAL MARIA
LU C I N DA
0000566
ES T A D U A L
169772
35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1-
Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia
.
35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2-
Deficiência intelectual associada a Doenças Raras
.
35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro
Inato de Metabolismo (EIM).
.
35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
3- Doenças raras autoimunes
.
35.11 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética:
2- Doenças raras inflamatórias
.
35.12 -Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1-
Doenças raras infecciosas
.
35.15 - Serviço de Aconselhamento Genético
PORTARIA GM/MS Nº 1.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Piauí e Município de Teresina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PI nº 45/2023, de 9 de maio de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; e
Considerando o Ofício nº 3896/2023 - GAB-PRES-FMS, de 12 de julho de 2023, da
Prefeitura Municipal de Teresina, constante no NUP - SEI 00045.019119/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 72.500.000,00 (setenta e dois milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município
de Teresina.
Parágrafo único. O recurso descrito no caput, refere-se à cobertura do
extrapolamento/déficit de recursos para custeio das ações e serviços de saúde do
Hospital de Urgência de Teresina Prof Zenon Rocha HUT - CNES 5828856.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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