Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 DE ACOPIARA-CEARÁ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 498.699,58, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, crédito especial, no valor de R$ 498.699,58 (Quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme orientação da cartilha de adequação orçamentária do Ministério da Cultura, dotação abaixo identificada: 02.09 - Secretaria Municipal de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 0019 - Gestão das Políticas Públicas de Cultura 02.09.392.0019.1.044 - Gerenciamento e Execução da Lei de Paulo Gustavo 33.90.31.00 Premiações 34.908,00 33.50.41.00 Fomento a Instituições sem fins lucrativos 24.908,00 33.50.61.00 Fomento a Instituições com fins lucrativos 10.000,00 33.90.48.00 Auxilio a Pessoa Física 374.883,58 33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 54.000,00 TOTAL GERAL 498.699,58 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:A84E5569 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023. CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA COMENDA PROMOTORES DA CULTURA RIVANDA TEIXEIRA, CONFERIDO AOS ACOPIARENSES QUE PRODUZEM CULTURA NA NOSSA CIDADE. LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 de SETEMBRO de 2023. CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA COMENDA PROMOTORES DA CULTURA RIVANDA TEIXEIRA, CONFERIDO AOS ACOPIARENSES QUE PRODUZEM CULTURA NA NOSSA CIDADE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1ºEsta Lei institui o Título Promotores da cultura Rivanda Teixeira, que objetiva reconhecer, promover e incentivar a cultural no âmbito do Município de Acopiara. Art. 2.ºO títuloobjetivareconhecer aqueles que produzem de alguma forma a cultura no nosso município, o incentivo a todas as formas de cultura, buscando preservar o patrimônio cultural da nossa cidade na história. Art. 3.ºConstituem promotores de cultural os que através de seu trabalho produzem bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade acopiarense, cearense e brasileira. Art. 4.ºOs Títulos serão conferidos pela Câmara Municipal de Acopiara, após aprovação no soberano plenário por maioria simples dos vereadores: I – Cada vereador poderá indicar 1 nome por ano; II – O título será entregue anualmente na semana do município; III – O título será confeccionado pela Câmara Municipal de Acopiara; Art. 5º. Os que forem reconhecidos como promotores de cultural terão direito a uma Diplomação solene. Art. 6.ºCritérios para a indicação: I – Quem pode participar: > Pessoa natural: Promotor(a) de cultura tradicional popular, pessoa que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhecido pela comunidade acopiarense. > Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um saber/fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular. É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional popular de Acopiara. > Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional popular em Acopiara. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:8A08119E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023. DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA A RUA DA VILA CALANGOS, SEM SAÍDA (CONFORME ANEXO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 de SETEMBRO de 2023. DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA A RUA DA VILA CALANGOS, SEM SAÍDA (CONFORME ANEXO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: Art.1ºFica denominado Francisco Moreira da Silva a rua da Vila Calangos, rua sem saída. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de AcopiaraFechar