DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
DE
ACOPIARA-CEARÁ
E
AUTORIZA
A
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE
R$
498.699,58,
DANDO
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente do MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, crédito especial, no
valor de R$ 498.699,58 (Quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos
e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme
orientação da cartilha de adequação orçamentária do Ministério da
Cultura, dotação abaixo identificada:
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0019 - Gestão das Políticas Públicas de Cultura
02.09.392.0019.1.044 - Gerenciamento e Execução da Lei de Paulo Gustavo
33.90.31.00 Premiações
34.908,00
33.50.41.00 Fomento a Instituições sem fins lucrativos
24.908,00
33.50.61.00 Fomento a Instituições com fins lucrativos
10.000,00
33.90.48.00 Auxilio a Pessoa Física
374.883,58
33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
54.000,00
TOTAL GERAL
498.699,58
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:A84E5569
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA NO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA COMENDA
PROMOTORES DA CULTURA RIVANDA TEIXEIRA,
CONFERIDO AOS ACOPIARENSES QUE PRODUZEM
CULTURA NA NOSSA CIDADE.
LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 de SETEMBRO de 2023.
CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA
COMENDA
PROMOTORES
DA
CULTURA
RIVANDA
TEIXEIRA,
CONFERIDO
AOS
ACOPIARENSES QUE PRODUZEM CULTURA
NA NOSSA CIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Art.1ºEsta Lei institui o Título Promotores da cultura Rivanda
Teixeira, que objetiva reconhecer, promover e incentivar a cultural no
âmbito do Município de Acopiara.
Art. 2.ºO títuloobjetivareconhecer aqueles que produzem de alguma
forma a cultura no nosso município, o incentivo a todas as formas de
cultura, buscando preservar o patrimônio cultural da nossa cidade na
história.
Art. 3.ºConstituem promotores de cultural os que através de seu
trabalho produzem bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade acopiarense, cearense e brasileira.
Art. 4.ºOs Títulos serão conferidos pela Câmara Municipal de
Acopiara, após aprovação no soberano plenário por maioria simples
dos vereadores:
I – Cada vereador poderá indicar 1 nome por ano;
II – O título será entregue anualmente na semana do município;
III – O título será confeccionado pela Câmara Municipal de Acopiara;
Art. 5º. Os que forem reconhecidos como promotores de cultural
terão direito a uma Diplomação solene.
Art. 6.ºCritérios para a indicação:
I – Quem pode participar:
> Pessoa natural: Promotor(a) de cultura tradicional popular, pessoa
que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou
de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o
saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo com
capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias
para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional
popular. Tem seu trabalho reconhecido pela comunidade acopiarense.
> Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um
saber/fazer, formado espontaneamente por membros de uma
comunidade que envolvem-se diretamente com uma expressão
cultural tradicional popular. É dotado de conhecimentos e técnicas de
atividades culturais, com elevado grau de maestria na produção,
preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional,
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular de
Acopiara.
> Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada
de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau
de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura
tradicional popular em Acopiara.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:8A08119E
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA A
RUA DA VILA CALANGOS, SEM SAÍDA (CONFORME
ANEXO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 de SETEMBRO de 2023.
DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA
SILVA A RUA DA VILA CALANGOS, SEM
SAÍDA (CONFORME ANEXO), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Art.1ºFica denominado Francisco Moreira da Silva a rua da Vila
Calangos, rua sem saída.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
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