DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
DE 
ACOPIARA-CEARÁ 
E 
AUTORIZA 
A 
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE 
R$ 
498.699,58, 
DANDO 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: 
  
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento 
vigente do MUNICÍPIO DE ACOPIARA-CE, crédito especial, no 
valor de R$ 498.699,58 (Quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos 
e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme 
orientação da cartilha de adequação orçamentária do Ministério da 
Cultura, dotação abaixo identificada: 
  
02.09 - Secretaria Municipal de Cultura 
13 - Cultura 
392 - Difusão Cultural 
0019 - Gestão das Políticas Públicas de Cultura 
02.09.392.0019.1.044 - Gerenciamento e Execução da Lei de Paulo Gustavo 
33.90.31.00 Premiações 
34.908,00 
33.50.41.00 Fomento a Instituições sem fins lucrativos 
24.908,00 
33.50.61.00 Fomento a Instituições com fins lucrativos 
10.000,00 
33.90.48.00 Auxilio a Pessoa Física 
374.883,58 
33.90.39.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
54.000,00 
TOTAL GERAL 
498.699,58 
  
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:A84E5569 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA NO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA COMENDA 
PROMOTORES DA CULTURA RIVANDA TEIXEIRA, 
CONFERIDO AOS ACOPIARENSES QUE PRODUZEM 
CULTURA NA NOSSA CIDADE. 
 
LEI MUNICIPAL 2.168/2023, 22 de SETEMBRO de 2023. 
  
CRIA O TÍTULO DE PROMOTOR DE CULTURA 
NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA 
COMENDA 
PROMOTORES 
DA 
CULTURA 
RIVANDA 
TEIXEIRA, 
CONFERIDO 
AOS 
ACOPIARENSES QUE PRODUZEM CULTURA 
NA NOSSA CIDADE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: 
  
Art.1ºEsta Lei institui o Título Promotores da cultura Rivanda 
Teixeira, que objetiva reconhecer, promover e incentivar a cultural no 
âmbito do Município de Acopiara. 
  
Art. 2.ºO títuloobjetivareconhecer aqueles que produzem de alguma 
forma a cultura no nosso município, o incentivo a todas as formas de 
cultura, buscando preservar o patrimônio cultural da nossa cidade na 
história. 
  
Art. 3.ºConstituem promotores de cultural os que através de seu 
trabalho produzem bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da 
sociedade acopiarense, cearense e brasileira. 
  
Art. 4.ºOs Títulos serão conferidos pela Câmara Municipal de 
Acopiara, após aprovação no soberano plenário por maioria simples 
dos vereadores: 
  
I – Cada vereador poderá indicar 1 nome por ano; 
II – O título será entregue anualmente na semana do município; 
III – O título será confeccionado pela Câmara Municipal de Acopiara; 
  
Art. 5º. Os que forem reconhecidos como promotores de cultural 
terão direito a uma Diplomação solene. 
  
Art. 6.ºCritérios para a indicação: 
  
I – Quem pode participar: 
> Pessoa natural: Promotor(a) de cultura tradicional popular, pessoa 
que detém um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou 
de prática de convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o 
saber/fazer; tem grande experiência e compreensão do mesmo com 
capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias 
para a produção, difusão e preservação de uma expressão tradicional 
popular. Tem seu trabalho reconhecido pela comunidade acopiarense. 
> Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um 
saber/fazer, formado espontaneamente por membros de uma 
comunidade que envolvem-se diretamente com uma expressão 
cultural tradicional popular. É dotado de conhecimentos e técnicas de 
atividades culturais, com elevado grau de maestria na produção, 
preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional, 
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular de 
Acopiara. 
> Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada 
de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau 
de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou 
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura 
tradicional popular em Acopiara. 
  
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:8A08119E 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA A 
RUA DA VILA CALANGOS, SEM SAÍDA (CONFORME 
ANEXO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI MUNICIPAL 2.169/2023, 22 de SETEMBRO de 2023. 
  
DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA 
SILVA A RUA DA VILA CALANGOS, SEM 
SAÍDA (CONFORME ANEXO), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei: 
  
Art.1ºFica denominado Francisco Moreira da Silva a rua da Vila 
Calangos, rua sem saída. 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de Setembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 

                            

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