DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de 
Outubro de 2023. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:A4678766 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT 
ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA 
 
LEI Nº 232/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO 
DEFICIT ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA, 
DECORRENTE 
DO 
RESULTADO 
DA 
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica determinado para amortização do deficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdencia Social de Aiuaba, o Plano de 
Amortização estabelecido pela Reavaliação Atuarial de 2023, para o 
periodo 2023 a 2062, com as alíquotas patronais suplementares abaixo 
discriminadas: 
  
EXERCICIO 
ALIQ.SUPLEMENTAR% 
EXERCICIO 
ALIQ. SUPLEMENTAR% 
2023 
1,01 
2024 
2,06 
2025 
3,10 
2026 
4,55 
2027 
4,45 
2028 
4,35 
2029 
4,25 
2030 
4,15 
2031 
4,06 
2032 
3,96 
2033 
3,87 
2034 
3,77 
2035 
3,68 
2036 
3,59 
2037 
3,50 
2038 
3,41 
2039 
3,32 
2040 
3,23 
2041 
3,15 
2042 
3,06 
2043 
2,97 
2044 
2,89 
2045 
2,81 
2046 
2,72 
2047 
2,64 
2048 
2,56 
2049 
2,48 
2050 
2,40 
2051 
2,32 
2052 
2,24 
2053 
2,17 
2054 
2,09 
2055 
2,01 
2056 
1,94 
2057 
1,87 
2058 
1,79 
2059 
1,72 
2060 
1,65 
2061 
1,58 
2062 
1,50 
  
Art. 2º As alíquotas patronais suplementares constantes no Art. 1º 
serão devidas pelo ente municipal, assim entendidos Prefeitura, suas 
Autarquias e Câmara Municipal, e serão calculadas sobre o salário de 
contribuição de todos os segurados ativos, além da contribuição 
patronal normal de 17,44% (dezessete, quarenta e quatro por cento), 
prevista no Artigo 4º da Lei Nº 224 de 22 de agosto de 2023. 
  
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 
03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal De Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:B82F8288 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL 
 
LEI Nº 231/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ESPECIAL 
ADICIONAL 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE AIUABA NO 
VALOR DE R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) 
PARA FINS QUE ESPECIFICA. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, 
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito especial adicional ao vigente orçamento do Município de 
Aiuaba no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para fazer face 
às despesas com o custeio de ações de fomento ao setor audiovisual e 
demais áreas culturais quanto à execução do Plano de Ação aprovado 
em cumprimento da Lei Complementar 195/2022 (“Lei Paulo 
Gustavo”), na seguinte dotação: 
  
03 01. Secretaria de Cultura e Turismo 
13 392 1302 2.091 Ações Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) 
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 
3.3.60.41.00 Contribuições 
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Cultura e Turismo 
—— TOTAL GERAL R$ 60.000,00 
———— 
  
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite 
autorizado na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º 
desta lei decorrerão de: 
I – De anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de acordo 
com o previsto no inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 
432064/1964 do orçamento vigente. 
  
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
incluir o referido projeto no PPA, quadriênio 2022/2025. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 
03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:81CB32A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 032/2023 
 

                            

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