Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de Outubro de 2023. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:A4678766 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA LEI Nº 232/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA, DECORRENTE DO RESULTADO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado para amortização do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdencia Social de Aiuaba, o Plano de Amortização estabelecido pela Reavaliação Atuarial de 2023, para o periodo 2023 a 2062, com as alíquotas patronais suplementares abaixo discriminadas: EXERCICIO ALIQ.SUPLEMENTAR% EXERCICIO ALIQ. SUPLEMENTAR% 2023 1,01 2024 2,06 2025 3,10 2026 4,55 2027 4,45 2028 4,35 2029 4,25 2030 4,15 2031 4,06 2032 3,96 2033 3,87 2034 3,77 2035 3,68 2036 3,59 2037 3,50 2038 3,41 2039 3,32 2040 3,23 2041 3,15 2042 3,06 2043 2,97 2044 2,89 2045 2,81 2046 2,72 2047 2,64 2048 2,56 2049 2,48 2050 2,40 2051 2,32 2052 2,24 2053 2,17 2054 2,09 2055 2,01 2056 1,94 2057 1,87 2058 1,79 2059 1,72 2060 1,65 2061 1,58 2062 1,50 Art. 2º As alíquotas patronais suplementares constantes no Art. 1º serão devidas pelo ente municipal, assim entendidos Prefeitura, suas Autarquias e Câmara Municipal, e serão calculadas sobre o salário de contribuição de todos os segurados ativos, além da contribuição patronal normal de 17,44% (dezessete, quarenta e quatro por cento), prevista no Artigo 4º da Lei Nº 224 de 22 de agosto de 2023. Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal De Aiuaba/CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:B82F8288 GABINETE DO PREFEITO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL LEI Nº 231/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE AIUABA NO VALOR DE R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional ao vigente orçamento do Município de Aiuaba no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para fazer face às despesas com o custeio de ações de fomento ao setor audiovisual e demais áreas culturais quanto à execução do Plano de Ação aprovado em cumprimento da Lei Complementar 195/2022 (“Lei Paulo Gustavo”), na seguinte dotação: 03 01. Secretaria de Cultura e Turismo 13 392 1302 2.091 Ações Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) 3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 3.3.60.41.00 Contribuições 1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00 1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00 TOTAL Secretaria de Cultura e Turismo —— TOTAL GERAL R$ 60.000,00 ———— Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei decorrerão de: I – De anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 432064/1964 do orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o referido projeto no PPA, quadriênio 2022/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal de Aiuaba/CE Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:81CB32A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2023Fechar