DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de
Outubro de 2023.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:A4678766
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT
ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA
LEI Nº 232/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO
DEFICIT ATUARIAL DO RPPS DE AIUABA,
DECORRENTE
DO
RESULTADO
DA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado para amortização do deficit atuarial do
Regime Próprio de Previdencia Social de Aiuaba, o Plano de
Amortização estabelecido pela Reavaliação Atuarial de 2023, para o
periodo 2023 a 2062, com as alíquotas patronais suplementares abaixo
discriminadas:
EXERCICIO
ALIQ.SUPLEMENTAR%
EXERCICIO
ALIQ. SUPLEMENTAR%
2023
1,01
2024
2,06
2025
3,10
2026
4,55
2027
4,45
2028
4,35
2029
4,25
2030
4,15
2031
4,06
2032
3,96
2033
3,87
2034
3,77
2035
3,68
2036
3,59
2037
3,50
2038
3,41
2039
3,32
2040
3,23
2041
3,15
2042
3,06
2043
2,97
2044
2,89
2045
2,81
2046
2,72
2047
2,64
2048
2,56
2049
2,48
2050
2,40
2051
2,32
2052
2,24
2053
2,17
2054
2,09
2055
2,01
2056
1,94
2057
1,87
2058
1,79
2059
1,72
2060
1,65
2061
1,58
2062
1,50
Art. 2º As alíquotas patronais suplementares constantes no Art. 1º
serão devidas pelo ente municipal, assim entendidos Prefeitura, suas
Autarquias e Câmara Municipal, e serão calculadas sobre o salário de
contribuição de todos os segurados ativos, além da contribuição
patronal normal de 17,44% (dezessete, quarenta e quatro por cento),
prevista no Artigo 4º da Lei Nº 224 de 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
03 DE OUTUBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal De Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:B82F8288
GABINETE DO PREFEITO
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL
LEI Nº 231/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA
ABERTURA
DE
CRÉDITO
ESPECIAL
ADICIONAL
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE AIUABA NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará,
faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial adicional ao vigente orçamento do Município de
Aiuaba no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para fazer face
às despesas com o custeio de ações de fomento ao setor audiovisual e
demais áreas culturais quanto à execução do Plano de Ação aprovado
em cumprimento da Lei Complementar 195/2022 (“Lei Paulo
Gustavo”), na seguinte dotação:
03 01. Secretaria de Cultura e Turismo
13 392 1302 2.091 Ações Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022)
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00
3.3.60.41.00 Contribuições
1715000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Audivisual R$ 10.000,00
1716000000 Trans Setor Cultural LC195/22 Demais R$ 10.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura e Turismo
—— TOTAL GERAL R$ 60.000,00
————
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite
autorizado na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2023.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
desta lei decorrerão de:
I – De anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de acordo
com o previsto no inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
432064/1964 do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
incluir o referido projeto no PPA, quadriênio 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA/CE, EM
03 DE OUTUBRO DE 2023.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
Publicado por:
Modesto Alves de Souza Neto
Código Identificador:81CB32A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2023
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