DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
sendo cobrado do referido ocupante o ressarcimento das despesas 
realizadas. 
Art. 90. A pessoa física ou jurídica que causar danos aos bens 
públicos, no exercício das atividades de que trata este, está sujeita a: 
I - recuperar o dano às suas custas, em prazo determinado pela 
Administração Pública, com a mesma forma e/ou especificação 
anteriormente existente; 
II - indenizar o município, na hipótese de impossibilidade de 
recuperação do dano; 
III - demais sanções civis, penais e as penalidades administrativas a 
que esteja sujeito. 
Art. 91. As disposições deste não se aplicam à ocupação e ao uso do 
solo municipal, por parte da concessionária de energia elétrica 
proprietária dos postes fixados em calçadas e logradouros, bem como, 
sobre o posteamento das empresas de telefonia e internet, haja vista já 
existir legislação específica nesta municipalidade que trata do assunto. 
Art. 92. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 
03 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:5075B48C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-008/2023 - SESA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.º 
PE-008/2023 
- 
SESA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
APARELHOS 
E 
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, VINCULADOS 
AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENÇÃO BÁSICA E A 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 
TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 19.10.2023 ÀS 08:00 
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br 
e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO 
FONE (88) 3429-2080.  
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:58004BE6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043 
 
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de 
suas 
atribuições 
conferidas pela 
Constituição 
Federal, 
pela 
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a 
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que 
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse 
dos seus respectivos cargos. 
  
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
  
INSCRIÇÃO 
CANDIDATO 
CARGO 
POSIÇÃO 
357006368 
JEFFERSON WASHINGTON 
DE SOUZA RODRIGUES 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 
1º 
  
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de 
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o 
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à 
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de 
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos 
documentos solicitados no anexo I. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 04 de 
outubro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE 
  
ANEXO I 
  
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar 
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo 
com os seguintes documentos: 
01 FOTO 3X4. 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO 
EM ÓRGÃO DE CLASSE). 
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA O CARGO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO 
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). 
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO). 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(MASCULINO). 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO. 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS. 
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. 
CERTIDÃO 
DE 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO 
UNIÃO 
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. 
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS 
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS 
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – 
ANUIDADE DO ANO. 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL 
(COMPROVADO POR DIPLOMA). 
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. 
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, 
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) 
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). 
DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,__________________________, 
CPF 
nº 
_________________________ RG nº __________________ Órgão 
Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na 
falta de documentos para comprovação de residência, em 
conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, 
DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e 
domiciliado no endereço ___________________________________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 

                            

Fechar