DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
sendo cobrado do referido ocupante o ressarcimento das despesas
realizadas.
Art. 90. A pessoa física ou jurídica que causar danos aos bens
públicos, no exercício das atividades de que trata este, está sujeita a:
I - recuperar o dano às suas custas, em prazo determinado pela
Administração Pública, com a mesma forma e/ou especificação
anteriormente existente;
II - indenizar o município, na hipótese de impossibilidade de
recuperação do dano;
III - demais sanções civis, penais e as penalidades administrativas a
que esteja sujeito.
Art. 91. As disposições deste não se aplicam à ocupação e ao uso do
solo municipal, por parte da concessionária de energia elétrica
proprietária dos postes fixados em calçadas e logradouros, bem como,
sobre o posteamento das empresas de telefonia e internet, haja vista já
existir legislação específica nesta municipalidade que trata do assunto.
Art. 92. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos
03 de outubro de 2023.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5075B48C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO N.º PE-008/2023 - SESA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
PE-008/2023
-
SESA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
APARELHOS
E
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, VINCULADOS
AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENÇÃO BÁSICA E A
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO,
DE
ACORDO
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO: MENOR PREÇO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 19.10.2023 ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS
ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br
e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (88) 3429-2080.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:58004BE6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043
O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de
suas
atribuições
conferidas pela
Constituição
Federal,
pela
Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e
pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que
foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n°
01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse
dos seus respectivos cargos.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CARGO
POSIÇÃO
357006368
JEFFERSON WASHINGTON
DE SOUZA RODRIGUES
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1º
Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de
Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o
art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do
Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à
publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e
13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de
cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos
documentos solicitados no anexo I.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, 04 de
outubro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo-CE
ANEXO I
Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar
pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo
com os seguintes documentos:
01 FOTO 3X4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO
EM ÓRGÃO DE CLASSE).
CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP.
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA O CARGO.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO
EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II).
TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(MASCULINO).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS.
CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS.
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF.
CERTIDÃO
DE
CASAMENTO
OU
CONTRATO
UNIÃO
ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.
DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS
E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS
REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA –
ANUIDADE DO ANO.
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL
(COMPROVADO POR DIPLOMA).
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.
COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA,
Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE)
COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT).
DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,__________________________,
CPF
nº
_________________________ RG nº __________________ Órgão
Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na
falta de documentos para comprovação de residência, em
conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983,
DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e
domiciliado no endereço ___________________________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Fechar