DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
___________________________________,
________/________/__________
Local Data
––––––––––––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
__________________
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
_______________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:3A4F01AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1412/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO
PERÍMETRO
URBANO
DA
CIDADE
DE
ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
LEI:
Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de LUIZ FIRMINO ALVES
a travessa localizada entre as ruas Santos /Dumont e Francisco Lucas
de Melo.
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do
homenageado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
29 DE SETEMBRO DE 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
BIOGRAFIA
LUIZ FIRMINO ALVES
Filho de tradicional família aracoiabense, do senhor Napoleão
Firmino Alves, um dos seis irmãos; Nenem Firmino, Gabriel Firmino,
Francisco Firmino, Deca Firmino, Francisco Firmino (Chico),
Antônio Firmino e Maria Firmino.
Foi magarefe durante muitos anos em nosso Município, delegado de
policia e segurança pública do Município de Aracoiaba, nomeado em
pelo Governo do Estado do Ceará, Adauto Bezerra, em 09 de
dezembro de 1975, foi diretor do departamento de comunicação do
Município, um dos idealizadores das transmissões diárias do sistema
de som (a voz do Município), retransmitida para todos os bairros de
nossa cidade por longos anos ainda no governo dos Ex-Prefeitos
Vicente Bastos e Ary Ribeiro, foi o grande animador de todos os
festejos cívicos, culturais, religiosos e políticos de nosso Município,
quem não lembra das paradas cívicas em frente ao paço municipal na
apresentação de Luiz Firmino Alves, radialista tinha o programa
diário na FM Maciço de Baturité
Nasceu em 22 de novembro de 1928 e faleceu em 04 de fevereiro de
2010, era casado com Maria Margarida Firmino de Queiroz (in
memoriam) e desse matrimônio tiveram os seguintes filhos; Maria
Iraides Firmino de Moura, Ismênia Maria Firmino de Queiroz, Lucia
de Fátima Firmino da Silva, Kleber Luiz Firmino de Queiroz, Antônio
Cleto Firmino de Queiroz e Luiz Firmino Alves Filho, 13 netos e 10
bisnetos.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:D4A576B2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1413 /2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO
BAIRRO PARQUE CENTENÁRIO DA CIDADE
DE
ARACOIABA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
LEI:
Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de MARIA JOMACY DA
ROCHA MARINHO a Rua sem denominação oficial, paralela à Rua
joão Batista de Sousa localizada no Bairro Parque Centenário.
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do
homenageado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
29 DE SETEMBRO DE 2023.
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