DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
___________________________________, 
________/________/__________ 
Local Data 
  
–––––––––––––––– 
Declarante 
  
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. 
  
__________________ 
Declarante 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
_______________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:3A4F01AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1412/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO 
PERÍMETRO 
URBANO 
DA 
CIDADE 
DE 
ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
LEI: 
Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de LUIZ FIRMINO ALVES 
a travessa localizada entre as ruas Santos /Dumont e Francisco Lucas 
de Melo. 
  
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do 
homenageado. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
29 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
BIOGRAFIA  
  
LUIZ FIRMINO ALVES 
  
Filho de tradicional família aracoiabense, do senhor Napoleão 
Firmino Alves, um dos seis irmãos; Nenem Firmino, Gabriel Firmino, 
Francisco Firmino, Deca Firmino, Francisco Firmino (Chico), 
Antônio Firmino e Maria Firmino. 
Foi magarefe durante muitos anos em nosso Município, delegado de 
policia e segurança pública do Município de Aracoiaba, nomeado em 
pelo Governo do Estado do Ceará, Adauto Bezerra, em 09 de 
dezembro de 1975, foi diretor do departamento de comunicação do 
Município, um dos idealizadores das transmissões diárias do sistema 
de som (a voz do Município), retransmitida para todos os bairros de 
nossa cidade por longos anos ainda no governo dos Ex-Prefeitos 
Vicente Bastos e Ary Ribeiro, foi o grande animador de todos os 
festejos cívicos, culturais, religiosos e políticos de nosso Município, 
quem não lembra das paradas cívicas em frente ao paço municipal na 
apresentação de Luiz Firmino Alves, radialista tinha o programa 
diário na FM Maciço de Baturité 
Nasceu em 22 de novembro de 1928 e faleceu em 04 de fevereiro de 
2010, era casado com Maria Margarida Firmino de Queiroz (in 
memoriam) e desse matrimônio tiveram os seguintes filhos; Maria 
Iraides Firmino de Moura, Ismênia Maria Firmino de Queiroz, Lucia 
de Fátima Firmino da Silva, Kleber Luiz Firmino de Queiroz, Antônio 
Cleto Firmino de Queiroz e Luiz Firmino Alves Filho, 13 netos e 10 
bisnetos. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:D4A576B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1413 /2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO 
BAIRRO PARQUE CENTENÁRIO DA CIDADE 
DE 
ARACOIABA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
  
LEI: 
Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de MARIA JOMACY DA 
ROCHA MARINHO a Rua sem denominação oficial, paralela à Rua 
joão Batista de Sousa localizada no Bairro Parque Centenário. 
  
Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do 
homenageado. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
29 DE SETEMBRO DE 2023. 

                            

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