Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ___________________________________, ________/________/__________ Local Data –––––––––––––––– Declarante ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. __________________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). _______________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:3A4F01AA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1412/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ARACOIABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. LEI: Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de LUIZ FIRMINO ALVES a travessa localizada entre as ruas Santos /Dumont e Francisco Lucas de Melo. Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do homenageado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal BIOGRAFIA LUIZ FIRMINO ALVES Filho de tradicional família aracoiabense, do senhor Napoleão Firmino Alves, um dos seis irmãos; Nenem Firmino, Gabriel Firmino, Francisco Firmino, Deca Firmino, Francisco Firmino (Chico), Antônio Firmino e Maria Firmino. Foi magarefe durante muitos anos em nosso Município, delegado de policia e segurança pública do Município de Aracoiaba, nomeado em pelo Governo do Estado do Ceará, Adauto Bezerra, em 09 de dezembro de 1975, foi diretor do departamento de comunicação do Município, um dos idealizadores das transmissões diárias do sistema de som (a voz do Município), retransmitida para todos os bairros de nossa cidade por longos anos ainda no governo dos Ex-Prefeitos Vicente Bastos e Ary Ribeiro, foi o grande animador de todos os festejos cívicos, culturais, religiosos e políticos de nosso Município, quem não lembra das paradas cívicas em frente ao paço municipal na apresentação de Luiz Firmino Alves, radialista tinha o programa diário na FM Maciço de Baturité Nasceu em 22 de novembro de 1928 e faleceu em 04 de fevereiro de 2010, era casado com Maria Margarida Firmino de Queiroz (in memoriam) e desse matrimônio tiveram os seguintes filhos; Maria Iraides Firmino de Moura, Ismênia Maria Firmino de Queiroz, Lucia de Fátima Firmino da Silva, Kleber Luiz Firmino de Queiroz, Antônio Cleto Firmino de Queiroz e Luiz Firmino Alves Filho, 13 netos e 10 bisnetos. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:D4A576B2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1413 /2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO PARQUE CENTENÁRIO DA CIDADE DE ARACOIABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. LEI: Art. 1º - Fica denominado oficialmente, de MARIA JOMACY DA ROCHA MARINHO a Rua sem denominação oficial, paralela à Rua joão Batista de Sousa localizada no Bairro Parque Centenário. Parágrafo Único - É parte integrante desta lei a biografia do homenageado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2023.Fechar