Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados às áreas de Eficiência Energética, Infraestrutura Viária, para aquisição e instalação de sistemas fotovoltaicos (energia solar) nos prédios públicos municipais e pavimentação de vias urbanas e ruais do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de outubro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:E2D23BFA GABINETE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 577/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 587/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a redação do artigo 2° da Lei municipal n° 577/2023, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei municipal nº 577/2023, de 19 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União Federal, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas ―b‖, ―d‖, "e‖ e ―f‖, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de outubro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8C3AD7A0 GABINETE EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO. PORTARIA Nº 0210003/2023, de 02 de outubro de 2023 EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Exonerar a Sra. MARIA MACIELE NOBRE DE SOUSA, CPF 035.722.473-65, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula N° 01215018 a pedido do próprio servidor, com fundamento no art. 34 da Lei Federal Nº 8.112/90. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias. Atue-se, Registre-se e Publique-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:E7AA040B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023..10.03.01-GAB. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023 - DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES E ATIVIDADES DIÁRIAS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PME, consignado no Orçamento Municipal de 2023. LICITANTE VENCEDOR: F.Fechar