DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da 
Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados 
às áreas de Eficiência Energética, Infraestrutura Viária, para aquisição 
e instalação de sistemas fotovoltaicos (energia solar) nos prédios 
públicos municipais e pavimentação de vias urbanas e ruais do 
município, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 2000. 
  
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. 
  
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo as 
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
  
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de 
outubro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:E2D23BFA 
 
GABINETE 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL 
N° 577/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
LEI N° 587/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Altera a redação do artigo 2° da Lei municipal n° 
577/2023, de 19 de junho de 2023, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. O artigo 2º da Lei municipal nº 577/2023, de 19 de junho de 
2023, passa a ter a seguinte redação: 
  
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União Federal, a operação de crédito de que trata esta Lei, 
em caráter irrevogável e irretratável, as cotas de repartição das 
receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas 
―b‖, ―d‖, "e‖ e ―f‖, complementadas pelas receitas próprias de 
impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos 
termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito 
admitidas, se necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de 
outubro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8C3AD7A0 
 
GABINETE 
EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO. 
 
PORTARIA Nº 0210003/2023, de 02 de outubro de 2023 
  
EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Exonerar a Sra. MARIA MACIELE NOBRE DE SOUSA, 
CPF 035.722.473-65, do cargo efetivo de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, matrícula N° 01215018 a pedido do próprio 
servidor, com fundamento no art. 34 da Lei Federal Nº 8.112/90. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:E7AA040B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 
2023..10.03.01-GAB. 
 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023 
- DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO 
E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, 
PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES E 
ATIVIDADES 
DIÁRIAS 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ERERE, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
CRÉDITO 
PELO 
QUAL 
OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 – 
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA 
PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de 
Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; com 
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PME, consignado 
no Orçamento Municipal de 2023. LICITANTE VENCEDOR: F. 

                            

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