DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da
Resolução CMN nº4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
às áreas de Eficiência Energética, Infraestrutura Viária, para aquisição
e instalação de sistemas fotovoltaicos (energia solar) nos prédios
públicos municipais e pavimentação de vias urbanas e ruais do
município, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo as
de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de
outubro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:E2D23BFA
GABINETE
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL
N° 577/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEI N° 587/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação do artigo 2° da Lei municipal n°
577/2023, de 19 de junho de 2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal
Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei municipal nº 577/2023, de 19 de junho de
2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União Federal, a operação de crédito de que trata esta Lei,
em caráter irrevogável e irretratável, as cotas de repartição das
receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas
―b‖, ―d‖, "e‖ e ―f‖, complementadas pelas receitas próprias de
impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos
termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito
admitidas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 02 dias de
outubro de 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8C3AD7A0
GABINETE
EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO.
PORTARIA Nº 0210003/2023, de 02 de outubro de 2023
EXONERA SERVIDOR EFETIVO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Sra. MARIA MACIELE NOBRE DE SOUSA,
CPF 035.722.473-65, do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, matrícula N° 01215018 a pedido do próprio
servidor, com fundamento no art. 34 da Lei Federal Nº 8.112/90.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 02 DE
OUTUBRO DE 2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:E7AA040B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº
2023..10.03.01-GAB.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE-009/2023
- DIVERSAS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
E PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,
PERIFÉRICOS E AFINS) A SEREM UTILIZADOS NAS AÇÕES E
ATIVIDADES
DIÁRIAS
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ERERE,
DE
ACORDO
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ A DESPESA: 02.01 04.122.0402.2.002.0000 –
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DA
PREFEITA; elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; com
recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PME, consignado
no Orçamento Municipal de 2023. LICITANTE VENCEDOR: F.
Fechar