Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art. 9º Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PBT, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens. § 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigido na forma da legislação municipal aplicável. § 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou parceira que concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais, e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável. Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG’s e sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta lei. Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa Trabalho - PBT. Art. 11. O Programa Bolsa Trabalho - PBT ficará a cargo da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de Assistência Social e Políticas para a mulher e o monitoramento ficará sob a responsabilidade de cada Secretário, que terá por atribuição o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento deste Programa. Art. 12. O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para inscrições como para execução. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 03 de outubro de 2023. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:B378CAF4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 062/2023 – GP 29 de Setembro de 2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA– CEARÁ. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA COSTA, CPF Nº 606.031.473-21, para Responder pelo Departamento de Compras da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 29 de Setembro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:E4A4DCD3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 49/2023 Decreta feriado religioso municipal, o dia 04 de outubro, em homenagem a São Francisco, conforme art. 2º da Lei nº 715/2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina e, em conformidade, com a Lei nº 715/2019: CONSIDERANDO a previsão legal inscrita na Lei municipal nº 715/2019 que institui os feriados municipais, em consonância com as disposições da lei federal nº 9.093/1995. RESOLVE Art. 1º. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 04 de outubro, de acordo com a disposição do art. 2º, da Lei Municipal nº 715/2019. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 29 de setembro de 2023. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:D9588EA1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 420/2023 Portaria Nº 420/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias a Servidora Efetiva Sra. Vilda Maria de Alcântara, matrícula nº 1200445, nomeada Diretora de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Icapuí. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 03/10/2023 a 22/10/2023, voltando às atividades a partir do dia 23/10/2023. Art. 2º Durante o período de férias da Servidora acima citada, suas atividades como Diretora de Recursos Humanos, serão desempenhadas pelo Servidor Sr. Pedro Paulo Rodrigues Fernandes. Art. 3º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, a que faz jus a Servidora supracitada, conforme o art. 78º, § 1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal.Fechar