DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 9º Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PBT, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário 
que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a 
obtenção de vantagens. 
§ 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o 
ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, 
corrigido na forma da legislação municipal aplicável. 
§ 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou 
parceira que concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do 
benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais, e 
administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos 
ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação 
municipal aplicável. 
Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com 
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com 
empresas particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG’s 
e sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao 
Programa de que trata esta lei. 
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições 
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa 
Trabalho - PBT. 
Art. 11. O Programa Bolsa Trabalho - PBT ficará a cargo da 
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de 
Assistência Social e Políticas para a mulher e o monitoramento ficará 
sob a responsabilidade de cada Secretário, que terá por atribuição o 
contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões 
visando ao aperfeiçoamento deste Programa. 
Art. 12. O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para 
inscrições como para execução. 
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 03 de outubro de 
2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:B378CAF4 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA 
Nº 062/2023 – GP 29 de Setembro de 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DO 
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA– CEARÁ. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA 
COSTA, 
CPF 
Nº 
606.031.473-21, 
para 
Responder 
pelo 
Departamento de Compras da Secretaria de Finanças, Administração e 
Planejamento do Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 29 de Setembro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:E4A4DCD3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 49/2023 
 
Decreta feriado religioso municipal, o dia 04 de 
outubro, em homenagem a São Francisco, conforme 
art. 2º da Lei nº 715/2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do Município de 
Ibiapina e, em conformidade, com a Lei nº 715/2019: 
  
CONSIDERANDO a previsão legal inscrita na Lei municipal nº 
715/2019 que institui os feriados municipais, em consonância com as 
disposições da lei federal nº 9.093/1995. 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 04 de 
outubro, de acordo com a disposição do art. 2º, da Lei Municipal nº 
715/2019. 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 29 de setembro de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:D9588EA1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 420/2023 
 
Portaria Nº 420/2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A 
SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO 
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder férias a Servidora Efetiva Sra. Vilda Maria de 
Alcântara, matrícula nº 1200445, nomeada Diretora de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 03/10/2023 a 
22/10/2023, voltando às atividades a partir do dia 23/10/2023. 
  
Art. 2º Durante o período de férias da Servidora acima citada, suas 
atividades 
como 
Diretora 
de 
Recursos 
Humanos, 
serão 
desempenhadas pelo Servidor Sr. Pedro Paulo Rodrigues Fernandes. 
  
Art. 3º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono 
pecuniário, a que faz jus a Servidora supracitada, conforme o art. 78º, 
§ 1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal. 

                            

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