DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307
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Art. 9º Será excluído do Programa Bolsa Trabalho-PBT, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário
que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a
obtenção de vantagens.
§ 1º. Na hipótese de recebimento ilícito do auxílio, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o beneficiário será obrigado a efetuar o
ressarcimento integral da importância recebida indevidamente,
corrigido na forma da legislação municipal aplicável.
§ 2º. Ao servidor público ou agente de entidade conveniada ou
parceira que concorra de forma dolosa para a concessão ilícita do
benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais, e
administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos
ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação
municipal aplicável.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com
entidades de direito público, bem como estabelecer parcerias com
empresas particulares e entidades de direito privado, patronais, ONG’s
e sindicais, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao
Programa de que trata esta lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições
públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa Bolsa
Trabalho - PBT.
Art. 11. O Programa Bolsa Trabalho - PBT ficará a cargo da
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria de
Assistência Social e Políticas para a mulher e o monitoramento ficará
sob a responsabilidade de cada Secretário, que terá por atribuição o
contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões
visando ao aperfeiçoamento deste Programa.
Art. 12. O Programa será desenvolvido durante todo o ano, tanto para
inscrições como para execução.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 03 de outubro de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:B378CAF4
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA
Nº 062/2023 – GP 29 de Setembro de 2023
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DO
RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE
COMPRAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA– CEARÁ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, o Senhor JEOVÁ VICTOR PEREIRA
COSTA,
CPF
Nº
606.031.473-21,
para
Responder
pelo
Departamento de Compras da Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento do Município de Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 29 de Setembro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:E4A4DCD3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 49/2023
Decreta feriado religioso municipal, o dia 04 de
outubro, em homenagem a São Francisco, conforme
art. 2º da Lei nº 715/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado do Ceará e pela Lei Orgânica do Município de
Ibiapina e, em conformidade, com a Lei nº 715/2019:
CONSIDERANDO a previsão legal inscrita na Lei municipal nº
715/2019 que institui os feriados municipais, em consonância com as
disposições da lei federal nº 9.093/1995.
RESOLVE
Art. 1º. Fica decretado feriado religioso municipal, o dia 04 de
outubro, de acordo com a disposição do art. 2º, da Lei Municipal nº
715/2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 29 de setembro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:D9588EA1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 420/2023
Portaria Nº 420/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A
SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias a Servidora Efetiva Sra. Vilda Maria de
Alcântara, matrícula nº 1200445, nomeada Diretora de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Icapuí.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
janeiro de 2022 a janeiro de 2023, que serão gozadas de 03/10/2023 a
22/10/2023, voltando às atividades a partir do dia 23/10/2023.
Art. 2º Durante o período de férias da Servidora acima citada, suas
atividades
como
Diretora
de
Recursos
Humanos,
serão
desempenhadas pelo Servidor Sr. Pedro Paulo Rodrigues Fernandes.
Art. 3º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, a que faz jus a Servidora supracitada, conforme o art. 78º,
§ 1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal.
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