DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
NOVA OLINDA e pela Conferência Municipal de SAN; 
  
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
  
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
  
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
NOVA OLINDA, nas propostas do CONSEA NOVA OLINDA e no 
monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN NOVA OLINDA deverá ser integrada pelos mesmos 
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA. 
  
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmera ou instância governamental 
de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser 
exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu 
Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por 
ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN NOVA OLINDA poderá instituir comitês técnicos com a 
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:A3F2C74A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 108/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA do Estado do Ceará no 
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar 
e Nutricional -SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
  
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao 
Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA: 
  
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA 
OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
  
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
  
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
  
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
  
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com 
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
  
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
NOVA OLINDA. 
  
CAPÍTULO II 
  
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA NOVA OLINDA será composto por 18 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes 
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
  
§ 1° A representação governamental no CONSEA NOVA OLINDA 
será exercida pelos seguintes membros titulares: 
  
I – Secretarias Municipais: 
  
a) Assistência Social 

                            

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