Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de trânsito, todos em regime de escala de plantão. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de outubro de 2023. JOSE VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:49850270 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA/SAAE/Nº0310-A/2023 MORADA NOVA – CE, 03 DE OUTUBRO DE 2023. Disciplina os serviços a serem prestados pelo SAAE de forma remota, via whatsapp. O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II, XI e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201- E/2023(GAB) CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar quais os serviços que poderão ser prestados aos usuários de forma remota, via whatsapp; RESOLVE: Art. 1º Os serviços a serem prestados de forma virtual ao público, realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7hrs às 13hrs, via whatsapp, limitar-se-á: I – Emissão de 2ª via de conta; II – Consulta de débitos; III – Comunicação de vazamentos; IV – Troca de torneira; V – Reclamação por falta d’água e outras reclamações; VI - Denúncias Parágrafo único: Os demais serviços, que necessitarem da assinatura e documentação do usuário, deverão quer solicitados de forma presencial na sede do SAAE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente do SAAE Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:6B69C677 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 107/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETO N° 107, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013. DECRETA: Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA NOVA OLINDA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN NOVA OLINDA apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA OLINDA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;Fechar