DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência e o de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de outubro de 2023. 
  
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:49850270 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE/Nº0310-A/2023 
 
MORADA NOVA – CE, 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Disciplina os serviços a serem prestados pelo SAAE 
de forma remota, via whatsapp. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO 
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II, 
XI e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201-
E/2023(GAB) 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar quais os serviços 
que poderão ser prestados aos usuários de forma remota, via 
whatsapp; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Os serviços a serem prestados de forma virtual ao público, 
realizado de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7hrs às 13hrs, 
via whatsapp, limitar-se-á: 
  
I – Emissão de 2ª via de conta; 
II – Consulta de débitos; 
III – Comunicação de vazamentos; 
IV – Troca de torneira; 
V – Reclamação por falta d’água e outras reclamações; 
VI - Denúncias 
  
Parágrafo único: Os demais serviços, que necessitarem da assinatura 
e documentação do usuário, deverão quer solicitados de forma 
presencial na sede do SAAE. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS 
Presidente do SAAE  
Publicado por: 
Isabelle Rabelo Matos Castro 
Código Identificador:6B69C677 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 107/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DECRETO N° 107, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em 
vista o disposto na lei nº 696/2013, de 26 de junho de 2013. 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN NOVA OLINDA Estado do Ceará, no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, 
com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA NOVA 
OLINDA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem 
como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação 
de sua implementação; 
  
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA 
NOVA OLINDA e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
  
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
  
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
  
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA NOVA OLINDA pelos órgãos de 
governo que compõem a CAISAN NOVA OLINDA apresentando 
relatórios periódicos; 
  
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN NOVA 
OLINDA, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA NOVA OLINDA, a 
partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 

                            

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