DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
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Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA 
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que 
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais 
anteriores. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:BB269445 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 106/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
especial no valor de R$ 760.000,00 (Setecentos e 
Sessenta Mil Reais) para o fim que indica. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00962/23 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 760.000,00 
(Setecentos e Sessenta Mil Reais) para o fim que indica. 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$760.000,00 (Setecentos e Sessenta Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 03 de Outubro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00106/23 de 03 de 
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00962/23. 
  
DE: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saude 
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saude 
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 
1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 
Anul.dotação 30.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 30.000,00 
  
DE: 
  
15 15. Fundo Municipal de Saude 
10 301 0171 2.071 Manutencao do Programa de Saude da 
Familia 
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 
1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 
Anul.dotação 350.000,00 
10 302 0176 2.078 Manutencao do Bloco da Atencao de Media 
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospi 
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 
1605000000 Transf. complementação piso enfermagem 
Anul.dotação 380.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Saude 730.000,00 
  
TOTAL GERAL 760.000,00 
  
Nova Olinda, 03 de Outubro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00106/23 de 03 de 
Outubro de 2023, autorizado pela LEI 00962/23. 
  
DE: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0231 1.002 Construcao/Reforma/Ampliação de 
Unidades Educacionais 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
200.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educação Básica 200.000,00 
  
DE: 
  
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 
26 782 0586 1.028 Construção/Reforma/Ampliação e Pavimentação 
de Vias 

                            

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