DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
  
ÓRGÃO 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
E. DESPESAS 
PROGRAMA 
10.01 
08.244.0137.2.085 
33.90.36.06 
Bloco da Proteção Social Básica – 
PSB. 
  
VALOR GLOBAL R$: 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 30 de novembro de 2022. 
  
ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Francisco Sérgio 
da Silva de Sousa Filho. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Maria de Paiva Bezerra. 
  
Nova Russas - Ceará, 18 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:EBE65025 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE 
ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 284/2022 ORÓS-CE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
E 
REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ORÓS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE ORÓS 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência de Orós – FMDPD/Orós-CE, instrumento de suporte 
financeiro para implementação de programas e projetos com o 
objetivo de viabilizar o funcionamento da política de atendimento à 
pessoa com deficiência. 
Parágrafo único – FMDPD/Orós-CE será administrado pela Secretaria 
Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e em 
concomitância com o conselho, o qual compete: 
I – Elaborar e executar o plano de aplicação dos recurso 
FMDPD/Orós-CE; 
II – Autorizar o pagamento de despesas com a execução do Plano de 
aplicação do FMDPD/Orós-CE; 
III – Celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com 
entidades governamentais e não governamentais nos âmbitos 
Municipal, Estadual, Federal e internacional; 
IV – Prestar contas dos recursos aplicados, mediante demonstrativo 
e/ou balancetes mensais, anuais ou quando for solicitado. 
Art. 2º. São receitas do FMDPD/Orós-CE: 
I – Dotações orçamentárias do Município, a serem repassadas pelo 
Poder Executivo; 
II - Contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas de 
direito público ou privado; 
III – Recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos 
Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou 
por meio de convênios; 
IV – Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de 
cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; 
V – Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de 
capitais; 
VI – Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas. 
§ 1º. As receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente 
depositadas em conta corrente bancária específica a ser aberta para 
esse fim, em instituição bancária oficial, em nome do FMDPD/Orós-
CE. 
§ 2º. Os recursos do FMDPD/Orós-CE não poderão ser utilizados 
para: 
I – Pagamento de vencimentos ou remuneração, a qualquer título, de 
funcionário ou servidor público, bem como para financiamento ou 
custeio de despesas correntes da Administração Direta ou Indireta, 
ressalvadas as despesas correntes vinculadas aos objetivos do Fundo; 
II – Contratação ou utilização de pessoal, não servidor público, para 
atividades de operação ou relacionadas aos serviços do FMDPD/Orós-
CE, exceto para contratação de empresas de consultorias ou afins para 
cumprimentos dos objetivos do Fundo. 
§ 3º. As receitas vinculadas devem ser dadas o seu destino, após 
aprovação do conselho. 
Art. 3º. O orçamento do FMDPD/Orós-CE levará em conta as metas e 
o programa aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência. 
§ 1º. O Plano de Aplicação dos recursos financeiros do FMDPD/Orós-
CE deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência. 
§ 2º. O Plano de Aplicação do Fundo evidenciará exclusivamente as 
diretrizes e programas da política de atendimento a pessoas com 
deficiência. 
§ 3º. O orçamento do Fundo, que integrará em dotação específica o 
orçamento geral do Município, observará na sua elaboração e na sua 
execução os padrões e as normas estabelecidas na legislação 
pertinente. 
§ 4º. Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo 
utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderá ser 
aplicados no mercado de capitais de acordo com a posição das 
disponibilidades financeiras aprovadas pelo o Conselho Municipal dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência de Orós, objetivando o aumento 
das receitas do Fundo, cujos resultados serão a ele revertidos. 
Art. 4º. A contabilidade e a prestação de contas FUMDPED/Orós-CE 
será feita pelos métodos e padrões estabelecidos na legislação 
pertinente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 09 de Dezembro de 2022. 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:A010053E 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 
2023.09.05.01-01 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE do Município 
de Orós - CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 
2023.09.05.01-01 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 
2023.09.05.01-SRP: 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
PERMANENTE 
DESTINADO 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME 
ANEXO I DO EDITAL. 
  
ÓRGÃO: 10 - Sec. Mun. Ass. Social e Des. Economico 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Fundo Mun. de Assistência 
Social - FMAS 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1002.08.244.0073.2.093 - Bloco 
de Financiamento da Proteção Social Básica - PSB (CRAS, SCFV) e 
1002.11.122.0021.2.100 
- 
Gerenciamento 
e 
Manutenção 
das 
Atividades de Assistência Social – FMAS. 
ELEMENTO: 4.4.90.52.00 
Recursos Oriundos De Transferência de Recurso do FNAS 
  
EMPRESA : N.O.R.T.E COMERCIO LTDA - ME 

                            

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