Ceará , 04 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3307 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E. DESPESAS PROGRAMA 10.01 08.244.0137.2.085 33.90.36.06 Bloco da Proteção Social Básica – PSB. VALOR GLOBAL R$: 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 30 de novembro de 2022. ASSINA(M) PELOS(AS) CONTRATADO(AS): Francisco Sérgio da Silva de Sousa Filho. ASSINA PELA CONTRATANTE: Ana Maria de Paiva Bezerra. Nova Russas - Ceará, 18 de setembro de 2023. Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador:EBE65025 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 284/2022 ORÓS-CE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALDE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Orós – FMDPD/Orós-CE, instrumento de suporte financeiro para implementação de programas e projetos com o objetivo de viabilizar o funcionamento da política de atendimento à pessoa com deficiência. Parágrafo único – FMDPD/Orós-CE será administrado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e em concomitância com o conselho, o qual compete: I – Elaborar e executar o plano de aplicação dos recurso FMDPD/Orós-CE; II – Autorizar o pagamento de despesas com a execução do Plano de aplicação do FMDPD/Orós-CE; III – Celebrar convênios, contratos e instrumentos congêneres com entidades governamentais e não governamentais nos âmbitos Municipal, Estadual, Federal e internacional; IV – Prestar contas dos recursos aplicados, mediante demonstrativo e/ou balancetes mensais, anuais ou quando for solicitado. Art. 2º. São receitas do FMDPD/Orós-CE: I – Dotações orçamentárias do Município, a serem repassadas pelo Poder Executivo; II - Contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; III – Recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios; IV – Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; V – Rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado de capitais; VI – Outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitadas. § 1º. As receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente depositadas em conta corrente bancária específica a ser aberta para esse fim, em instituição bancária oficial, em nome do FMDPD/Orós- CE. § 2º. Os recursos do FMDPD/Orós-CE não poderão ser utilizados para: I – Pagamento de vencimentos ou remuneração, a qualquer título, de funcionário ou servidor público, bem como para financiamento ou custeio de despesas correntes da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as despesas correntes vinculadas aos objetivos do Fundo; II – Contratação ou utilização de pessoal, não servidor público, para atividades de operação ou relacionadas aos serviços do FMDPD/Orós- CE, exceto para contratação de empresas de consultorias ou afins para cumprimentos dos objetivos do Fundo. § 3º. As receitas vinculadas devem ser dadas o seu destino, após aprovação do conselho. Art. 3º. O orçamento do FMDPD/Orós-CE levará em conta as metas e o programa aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º. O Plano de Aplicação dos recursos financeiros do FMDPD/Orós- CE deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º. O Plano de Aplicação do Fundo evidenciará exclusivamente as diretrizes e programas da política de atendimento a pessoas com deficiência. § 3º. O orçamento do Fundo, que integrará em dotação específica o orçamento geral do Município, observará na sua elaboração e na sua execução os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. § 4º. Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades próprias, os recursos do Fundo poderá ser aplicados no mercado de capitais de acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Orós, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos resultados serão a ele revertidos. Art. 4º. A contabilidade e a prestação de contas FUMDPED/Orós-CE será feita pelos métodos e padrões estabelecidos na legislação pertinente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Paço da Prefeitura Municipal de Orós, em 09 de Dezembro de 2022. JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal Publicado por: Humberto Duarte Monte Junior Código Identificador:A010053E LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.09.05.01-01 EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE do Município de Orós - CE, torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº. 2023.09.05.01-01 resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 2023.09.05.01-SRP: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE ORÓS-CE, TUDO CONFORME ANEXO I DO EDITAL. ÓRGÃO: 10 - Sec. Mun. Ass. Social e Des. Economico UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1002.08.244.0073.2.093 - Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - PSB (CRAS, SCFV) e 1002.11.122.0021.2.100 - Gerenciamento e Manutenção das Atividades de Assistência Social – FMAS. ELEMENTO: 4.4.90.52.00 Recursos Oriundos De Transferência de Recurso do FNAS EMPRESA : N.O.R.T.E COMERCIO LTDA - MEFechar