DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
A Previdência Social de Santana do Cariri-CE, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento nas Leis municipais 595/2009 e 
700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º- Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir; 
  
NOME: AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
CARGO/ FUNÇÃO: DIRETORA PRESIDENTE 
Destino: FORTALEZA - CE 
Valor da diária: R$ 500,00 – quinhentos reais. 
Total concedido: R$ 1.000,00 – um mil reais. 
CPF: 054. ***. ***-01 
Período: 04 e 05 de outubro de 2023 
Quantidade de diárias: (02) 
  
OBJETIVO: Empreender viagem para conduzir AMONIZA SILVA 
MIRANDA SAMPAIO, com a finalidade de comparecer no 3IT 
EXPERIENCE – FORTALEZA, nos dias 04 e 05 de outubro, na 
cidade de Fortaleza - CE. 
  
Art.2º. Fica a tesouraria autorizada a efetuar a servidora acima 
qualificada, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo; 
  
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-CE, 03 de outubro 
de 2023. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente-PREVISAN 
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:7EEA1A90 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº: 15.10/2023- PREVISAN DESIGNA SERVIDOR 
PARA EMPREENDER VIAGEM QUE INDICA, CONCEDE 
DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Previdência Social de Santana do Cariri-CE, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamento nas Leis municipais 595/2009 e 
700/2013, RESOLVE: 
  
Art. 1º- Designar para empreender viagem a serviço da 
municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a 
seguir; 
  
NOME: RITA BRENDA TENÓRIO LEOPOLINO 
CARGO/ 
FUNÇÃO: 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
E 
FINANCEIRA 
Destino: FORTALEZA - CE 
Valor da diária: R$ 500,00 – quinhentos reais. 
Total concedido: R$ 1.000,00 – um mil reais. 
CPF: 048. ***.***-69 
Período: 04 e 05 de outubro de 2023 
Quantidade de diárias: (02) 
  
OBJETIVO: Empreender viagem para conduzir RITA BRENDA 
TENÓRIO LEOPOLDINO, com a finalidade de comparecer no 3IT 
EXPERIENCE – FORTALEZA, nos dias 04 e 05 de outubro, na 
cidade de Fortaleza - CE. 
  
Art.2º. Fica a tesouraria autorizada a efetuar a servidora acima 
qualificada, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em 
moeda corrente no país, mediante recibo; 
  
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-CE, 03 de outubro 
de 2023. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente-PREVISAN  
Publicado por: 
Marina Veloso Lioba 
Código Identificador:77109042 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL N. º 1.980, DE 15 DE FEVEREIRO 
DE 
2021, 
QUE 
AUTORIZA 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE-CE A 
ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE 
PARA 
A 
UNIÃO 
DOS 
VEREADORES 
E 
CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 
1.980, de 15 de fevereiro de 2021, que autoriza a Câmara Municipal 
de Tabuleiro do Norte-CE a associar-se e contribuir mensalmente para 
a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e dá outras 
providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 2º - A Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte contribuirá com 
à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento 
celebrado entre as partes, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensal. 
[...]. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de outubro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EC2B45E6 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – 
CNPJ 07.891.682/0001-19 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e 
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Pavimentação em piçarra, localizada no município 
de Tabuleiro do Norte nas vias: trecho sítio lago da salsa ao sítio 
currais. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
  

                            

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