DOMCE 04/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3307  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5B4B92F8 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 
 
LUZIEUDO MENDES DE LIMA – CPF 051.894.233-36 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e 
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Sítio Barreto S/N, Zona Rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AE18C7C1 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E 
COMPROMISSO 
 
ELIEZO VIANA DE SOUZA – CPF 258.991.633-72 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Sítio Caraúbas S/N, Zona Rural. Foi determinado 
o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:36D7B940 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 
 
―DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE 
BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E 
GRATUITO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL 
QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO 
DE UMARI-CE, PARA USO COMO QUIOSQUE 
PELO SR. COSMO TORQUATO DE ANDRADE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de 
suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica do 
Município de Umari; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece como se dará a Permissão de Uso de Bens 
Públicos em favor de terceiros; 
CONSIDERANDO a necessidade e capacidade entre as partes; 
  
DECRETA. 
Art. 1º- Fica determinado a Permissão de Uso de Bem Público a 
Título Precário e Gratuito, do Prédio Municipal localizado na Avenida 
Santo Antônio, Distrito Logradouro, Quadra de esportes ―Dionizão‖, 
do município de Umari/CE, CEP: 63.310-000, sendo um Quiosque 
possuindo as seguintes medidas: 1.80m de largura; 5.10m de 
comprimento; extensão de 1.30m base da caixa d'água/banheiro e 
2.30m da calçada, pelo prazo de 20 (vinte) anos. 
§1º- O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado 
por igual período, desde que presente o interesse público, observando-
se a legislação que regulamenta a matéria. 
  
Art. 2º- Qualquer tipo de obra ou edificação, benfeitorias ou reparos 
realizados no imóvel, objeto da permissão, ocorrerá a expensas da 
Permissionária, que deverá obedecer a Legislação Edilícia Municipal. 
  
§1º- O Permissionário fica expressamente proibido de ceder no todo 
ou em parte, o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como 
fica proibido de transferir para terceiros os direitos decorrentes da 
presente permissão, sem expressa autorização do PERMITENTE. 
  
§2º- A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer 
ônus recíproco. 
  
§3º- O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do 
presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a 
espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao 
Município. 
  
Art. 3º- O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos 
materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto 
desta permissão, estando responsável por: 
  
Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 
Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja 
sua determinação; 
Preservar o Patrimônio Público local; 
Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; 
Danos causados a terceiros ou ao Município; 
Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade Pública; 
Pessoal Permanente no local. 
  
Art. 4º- O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo 
controle sobre a utilização do imóvel, que ocorrerá a qualquer 
momento, conforme convier ao PERMITENTE. 
  
§ 1º- À fiscalização é facultado intervir a qualquer momento, desde 
que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo, que ocorrerá 
no sentido de cessar eventuais irregularidades que estiver ocorrendo. 
§ 2º- O desvio de finalidade na utilização do Bem Público ou de 
aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da 
permissão. 
  
Art. 5º- Com a publicação do presente Decreto, qualquer tipo de 
edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta 
Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a 
Permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a 
edificação ao Patrimônio Público. 
  
Art. 6º- Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso 
premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias pelo interessado; 
  
I - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas 
do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA: 
  
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, esta permissão, ou delegue a 
outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem 
prévia e expressa autorização do PERMITENTE; 
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução 
da permissão concedida; 
c) quando ocorrerem razões de Interesse do Serviço Público e/ou na 
ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Legislação sobre 
o assunto. 
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir. 
  
Art. 7º- Eventuais pendências decorrentes da Permissão de Uso, ora 
concedida, serão dirimidas em consonância com a Legislação atinente 
à espécie e Lei Orgânica Municipal. 
  

                            

Fechar