DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3
Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o
Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1
O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também
no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS
poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a
divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de
solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado
o concurso. 9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:
9.5.1 Área do concurso: Medicina (40100006). 9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em
consideração para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS
PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do
Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das
provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada
candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de
títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos
devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme
o
Art.
38 
§
3º
da
Resolução
Consuni 
nº
27/2018,
observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de
cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a
nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da
UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de
Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em
cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem
decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco)
candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame,
referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS,
Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no
Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA
11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5
(cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro)
suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo
menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§
2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela
Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão
escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da
área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do
concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de
parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido
sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com
os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na
apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao
certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de
até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para
impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação.
12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade
Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital
e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos -
DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas
razões, juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente
via 
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes), 
Aba
"Upload" 
/
"Meus 
Uploads"
/ 
"Documentos"
/"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao
presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital
e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios
diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A)
Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de
provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso
contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às
17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova
(Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e
análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado
dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os
prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de
classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para
a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1
Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica
solicitante. 15.2
O resultado
final do
Concurso Público
será homologado
por
disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse
público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não
houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura. 15.4 A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata
este Edital poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos
campi da UNIFAL-MG ou por outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a
rigorosa ordem de classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas
disciplinas ou disciplinas afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste
edital e haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará
a desclassificação do candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar
serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato
classificado
deverá 
manter
seus
dados
atualizados 
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos
decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer
documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 16.8. O currículo e os
documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos
não serão devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante,
durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for
responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a
menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição 
dos 
interessados 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.14
Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou
pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066047399202328 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa
e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto CURSO LIVRE DE EXTENSÃO:
FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS PARA A DEMOCRACIA . Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou
do desenvolvimento institucional. Declaração de Dispensa em 29/09/2023. R E N AT A
ALVAREZ ROSSI. Coordenadora. Ratificação em 03/10/2023. JOAO CARLOS SALLES PIRES DA
SILVA. Reitor. Valor Global: R$ 200.000,00. CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91
FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
(SIDEC - 03/10/2023) 153038-15223-2023NE800100
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL (DINTER), SIP AC
185/2019 UFBA/FAPEX/ FASETE
Nº Processo: 23066.041570/2019-17. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ:
15.180.714/0001-04, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, CNPJ:
14.645.162/0001-91 e a ORGANIZAÇÃO SETE DE SETEMBRO DE CULTURA E ENSINO LTDA
(FASETE) CNPJ: 03.886.544/001-29. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar a vigência por mais seis meses do Contrato Original, que tem como objetivo
apoio da FAPEX ao projeto "PROGRAMA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL (DINTER)
Faculdade Sete de Setembro - Paulo Afonso-BA (FASETE)" até 07/04/2024. Fund. Legal: Lei
8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec. 7.423/10. Vigência: 08/10/2023 a 07.04.2024. Data
de Assinatura: .02.10.2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO PROGRAMA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL (DINTER), SIP AC
190/2019 UFBA/FAPEX/PIO DECIMO
Nº Processo: 23066.041596/2019-57. Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, CNPJ:
15.180.714/0001-04, FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO, CNPJ:
14.645.162/0001-91 e a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA CNPJ:
13.014.758/001-20. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência
por mais seis meses do Contrato Original, que tem como objetivo apoio da FAPEX ao
projeto "PROGRAMA DE DOUTORADO INTERINSTITUCIONAL (DINTER) Faculdade Pio
Décimo" até 14/04/2024. Fund. Legal: Lei 8.666/93, 8.958/94, 12.349/10 e Dec. 7.423/10.
Vigência: 15/10/2023 a 14.04.2024. Data de Assinatura: .02.10.2023.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2023
A UFBA torna público o resultado do julgamento da 3º ata complementar do
Pregão Eletrônico SRP n° 12/2023 para o registro de preços, pelo prazo de 12(doze) meses,
para eventual aquisição de material de consumo de limpeza, acondicionamento e
embalagem, para atender às necessidades das Unidades/Órgãos da Universidade Federal
da Bahia - UFBA.
VENCEDOR: 09.583.781/0001-69 - 2 CLICK SOLUCOES LTDA para o item 92 no
valor total de R$113,85.
MAURICIO BATISTA CARVALHO
Coordenador de Material e Patrimônio em Exercício
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 158195
Nº Processo: 23096.048438/2023-57.
Pregão Nº 28/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 49.329.140/0001-05 - GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
ELETRONICOS LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes de áudio e vídeo,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do
edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024. Valor
Total: R$ 2.108,28. Data de Assinatura: 02/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023).

                            

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