DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário e Arguição de Memorial serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado em qualquer área
16
16
. Demais diplomas (mestrado, graduação)
4
8
. Pontuação limite do quesito
16
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Ensino de graduação (por disciplina de 60 horas/aula ministrada)
1
6
. Ensino de pós-graduação
stricto-sensu (por disciplina de 60 horas/aula
ministrada)
2
6
. Ensino de extensão (por disciplina de 60 horas/aula ministrada)
0,5
3
. Estágios em docência e monitorias (por disciplina de 60 horas/aula)
0,5
2
. Orientações concluídas de Iniciação Científica
0,5
2
. Orientações concluídas de mestrado
1
4
. Orientações concluídas de doutorado
2
6
. Observação:
orientações
em
andamento
ou
coorientações
devem
ser
consideradas com 50% do valor
. Pontuação limite do quesito
22
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos publicados em periódicos ou anais de conferências
0 a 8
40
. Livros publicados
0 a 10
10
. Capítulos de livros publicados
0 a 5
10
. Patentes e Registros
0 a 5
10
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Diretorias e Chefias acadêmicas (por ano)
2
4
. Coordenação de Colegiados de cursos (por ano)
2
4
. Participação em comissões acadêmicas
1
2
. Pós-Doutorado (com duração mínima 90 dias)
0 a 5
5
. Experiência profissional não docente na área do concurso
0 a 4
4
. Pontuação limite do quesito
12
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmios
0 a 5
10
. Distinções
0 a 5
10
. Pontuação limite do quesito
10
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Apresentação de Seminário
10.6.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital,
à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.6.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.6.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem
10.7.2.
10.6.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.6.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.6.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7. Da Arguição de Memorial
10.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele
desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de
expressão.
10.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
10.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do
Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição cienofica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária.
10.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos
do § 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova
nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Apresentação de Seminário;
b) Arguição de Memorial;
c) Prova de Títulos.
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