DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
EDITAL DE CITAÇÃO
A COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, após tentativas de encontrar a empresa INHAMUNS DE PREMIOS SERVICOS DE
INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
36.700.187/0001-83, notifica, neste ato, sobre a ABERTURA do processo administrativo de
fiscalização SEI n. 19995.105182/2023-81, iniciado, no âmbito da Caixa Econômica Federal,
para apurar a possibilidade de realização de distribuição de prêmios, realizada por
organizações da sociedade civil, a qual depende de prévia autorização, conforme art. 4º da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.756, de 12
de dezembro de 2018. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo
de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, nos termos da Lei 9.784, de 1999. A Defesa
deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo
link https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1, cujo
conteúdo oferece informações detalhadas de acesso.
Brasília-DF, 3 de outubro de 2023.
DANIEL GERSTEN REISS
Coordenador-Geral de Promoção Comercial
EDITAL DE CITAÇÃO
A COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, após tentativas de encontrar a empresa SGPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.019.016/0001-49, notifica, neste ato, sobre a
DECISÃO do processo administrativo de fiscalização SEI n. 18101.101890/2019-11, aberto,
no âmbito da Caixa Econômica Federal, para apurar a ausência de prestação de contas,
conforme determina o art. 35 da Portaria MF 41, de 19 de fevereiro de 2008, nos termos
do art. 28, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. É facultada a apresentação de
RECURSO, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, nos termos da Lei
9.784, de 1999. A Defesa deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de
Informação
-
SEI,
pelo
link
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de
acesso.
Brasília-DF, 3 de outubro de 2023.
DANIEL GERSTEN REISS
Coordenador-Geral de Promoção Comercial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 173030
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 19957.001298/2022-18.
Inexigibilidade. Nº 4/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
23.208.547/0001-82 - COMDINHEIRO - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. Objeto:
Licenciamento de uso do sistema de dados financeiros Comdinheiro. Vigência: 03/10/2023
a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.320,00. Data de Assinatura:
02/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 2/2023
Prazo: 8 de dezembro de 2023
Objeto: Portabilidade de investimentos em valores mobiliários.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos
termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Minuta de Resolução
("Minuta") que dispõe sobre prazos e procedimentos aplicáveis à portabilidade de valores
mobiliários, entendida como a transferência de valores mobiliários de mesma titularidade,
com objetivo de aprimorar a celeridade, a transparência e a segurança de tais
processos.
A CVM priorizou este projeto na agenda regulatória de 2023 em função das
dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus
investimentos em valores mobiliários entre intermediários, distribuidores ou custodiantes.
Um dos casos emblemáticos ocorre quando o investidor decide iniciar relacionamento
comercial com um novo intermediário, ou concentrar em um prestador de serviço que lhe
ofereça condições mais vantajosas seus investimentos até então dispersos entre vários
intermediários. O intuito legítimo do investidor em se beneficiar da concorrência entre
prestadores de serviço poderia então ser frustrado por um processo lento, oneroso e
pouco transparente.
As propostas deste edital de consulta pública visam a suavizar ou eliminar essas
dificuldades e ineficiências, bem como a aprimorar outros pontos de constrição
identificados no estado atual dos fluxos operacionais da portabilidade de investimentos. A
fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é elemento chave para
destravar o potencial construtivo da concorrência na prestação de serviços ao investidor:
beneficia-se o investidor, que se vê capaz de capturar mais valor ao se apropriar de seu
poder de barganha, e também se desenvolve o mercado de valores mobiliários, visto que
a redução na fricção e nas barreiras de saída favorece a concorrência, premiando a
inovação, a eficiência e a qualidade dos serviços.
Trata-se do primeiro passo rumo à construção do Open Capital Markets.
Iniciando pelo aprimoramento do fluxo de portabilidade de investimentos em valores
mobiliários, a CVM prepara o terreno para os estágios seguintes em que se espera alcançar
a plena portabilidade entre instituições do relacionamento comercial com o cliente. A visão
da CVM para o Open Capital Markets envolve o compartilhamento de dados cadastrais e
transacionais entre prestadores de serviço, o acesso a dados abertos de produtos e
serviços no mercado de capitais e a interoperabilidade com o Open Finance e o Open
Insurance. A materialização desta visão resultará em fomento à competição, criação de
novos serviços e modelos de negócio, empoderamento do cliente, redução de custos e
promoção da inclusão financeira por meio do mercado de capitais.
A presente consulta pública, em que a CVM abre ao público em geral a
oportunidade para submeter comentários sobre a Minuta, dá continuidade ao processo de
reforma normativa sobre o tema, cuja etapa anterior foi a elaboração de estudo a partir
da metodologia de Análise de Impacto Regulatório1 ("Estudo" ou "AIR") publicado pela
CVM em 23 de junho de 2022.
Esse edital não se propõe a esgotar todos os temas da Minuta ou da AIR, mas
a expor os principais pontos a serem considerados por aqueles que desejarem apresentar
contribuições. Para tanto o edital está organizado da seguinte maneira: a seção 2
apresenta um panorama dos levantamentos e recomendações da AIR; a seção 3 detalha as
propostas constantes da Minuta; e a seção 4 contém orientações para encaminhamento de
sugestões e comentários a esta consulta pública.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 8
de dezembro de 2023 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo endereço
eletrônico conpublicaSDM0223@cvm.gov.br.
Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o
participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo
sistema.
Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e
comentários acompanhados de argumentos e
fundamentações, sendo mais bem
aproveitados se:
a) indicarem o dispositivo específico a que se referem;
b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;
c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e
d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável.
As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o
número da regra e do dispositivo correspondente.
As sugestões e comentários que
não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão
considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF,
telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da
manifestação.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas
Públicas > Consulta Pública SDM 02/23.
1 "Transferência de Custódia de Valores Mobiliários - Uma análise dos critérios
regulatórios para transferências de custódia e a experiência do público investidor",
disponível
em
https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-
conteudo/publicacoes/estudos/estudo-cvm-transferencia-de-custodia.pdf/view
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
ANTONIO CARLOS BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 173039
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 15414.607768/2021-57.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ.
Contratado: 04.655.579/0001-81 - INSTANT SOLUTIONS TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 18/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/11/2023 a 16/11/2024, nos termos do
art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.. Vigência: 17/11/2023 a 16/11/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.900,00. Data de Assinatura: 02/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023).
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/2020
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 010/2020. Processo nº: 016/2020-ABGF; Objeto:
GProrrogação da vigência por 12 (doze) meses, e supressão de 28% ao valor atual do
Contrato, cujo objeto é o fornecimento de 05 (cinco) assinaturas digitais e Combo
Business (jornal Valor Econômico + Globo Mais), e a inclusão de cláusula referente a
proteção de Dados Pessoais; Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos
Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Editora Globo S.A; Vigência: 01/10/2023 a
01/10/2024; Valor total: R$ 1.144,00.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
868538/18
M C I DA D ES
PM Ibirapitanga/BA
Altera vigência: 30/12/2023
T Aditivo:29/09/2023
.
897173/19
M C I DA D ES
PM São José da Vitória/BA
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:27/09/2023
.
883937/19
MINC
PM Campos Borges/RS
Altera vigência: 30/09/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
918636/21
M C I DA D ES
PM Ipiranga do Sul/RS
Altera vigência: 30/09/2024
Ex-Officio:02/10/2023
.
863011/17
M ES P
PM Gravatal/SC
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:03/10/2023
.
792774/13
MCidades
São Vicente/SP
Alt. CP: 452.210,24
T Aditivo-03/10/23
.
1064938-62/885333/19
M C I DA D ES
PM Guapé/MG
Altera vigência: 18/11/2023
Ex-Officio:03/10/2023
.
820241/15
M C I DA D ES
PM Mozarlândia/GO
Altera vigência: 27/04/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
900170/20
M C I DA D ES
PM Itapetinga/BA
Altera vigência: 09/10/2024
T Aditivo:03/10/2023
.
916774/21
M ES P
PM Canoas/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
921920/21
MIDR
PM Dois Irmãos/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
911456/21
M C I DA D ES
PM Estância Velha/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
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912531/21
M C I DA D ES
PM Esteio/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
915783/21
MIDR
PM Estrela/RS
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:02/10/2023
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917200/21
M ES P
PM Estrela/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
922477/21
M C I DA D ES
PM Harmonia/RS
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:02/10/2023
.
923242/21
M C I DA D ES
PM Mato Leitão/RS
Altera vigência: 31/03/2024
T Aditivo:02/10/2023
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