DOE 29/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2015
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 009/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Convênio Original, não alteradas por este Termo. IV - DATA E ASSINANTES: 09 de agosto de 2018. Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DAS CIDADES e José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DAS CIDADES E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
DO BRASIL – ASPB-FEM
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria das Cidades e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO BRASIL – ASPB/FEM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 0680510/2018.
OBJETO: O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo estabelecer parceria entre a SECRETARIA e a ASPB/FEM e seus respectivos projetos de
moradia para Servidores Estaduais, definindo as atribuições de cada um dos envolvidos na viabilização dos Projetos RESIDE e COMPRE FÁCIL MORE
BEM, em especial para operacionalização, facilidade de atendimento, implantação e implementação de Empreendimentos habitacionais destinados a servi-
dores públicos estaduais em todo o Estado do Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES: Para a implementação das ações propostas como objeto do presente Protocolo, os
partícipes poderão firmar Termo de Cooperação Técnica ou outros Protocolos, conforme o caso, através da elaboração de Plano de Trabalho para determinado
fim, que viabilizem a consecução do objeto deste ajuste. DO COMPROMISSO: Os Partícipes signatários comprometem-se, reciprocamente, no âmbito de
suas atribuições, a: a) Atuar em parceria na implementação, acompanhamento e avaliação do objeto do presente Protocolo; b) propiciar articulação e apoio
junto a organismos de sua área de competência, visando a implementação e aprimoramento das ações objeto do presente Protocolo; c) intercambiar infor-
mações, documentos e apoio técnico-institucional, necessários à consecução do presente Protocolo; d) acompanhar e avaliar a execução das ações a serem
desenvolvidas; e) elaborar Plano de Trabalho específico para as ações a serem desenvolvidas. DA EXECUÇÃO: Para a concretização do presente Protocolo,
serão firmados Protocolos específicos que explicitarão os objetivos, as atribuições e responsabilidades dos entes vinculados, a supervisão dos trabalhos, a
vigência, os prazos, as formas de execução e de prestação de contas, bem como as normas e critérios previamente aprovados pelas partes, de acordo com
legislação pertinente. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Este Protocolo não envolve transferências de recursos financeiros de qualquer natureza, ressalvaldo
os recursos de natureza técnico-operacional devidamente consignados nos Planos de Trabalho dos Protocolos específicos que vierem a ser celebrados entre
os Participes. DA VIGÊNCIA, ADITAMENTO, DENÚNCIA OU RESCISÃO: O presente Protocolo de Intenções entra em vigor a partir da data de sua
assinatura, com vigência por período de 12 meses podendo ser aditado, modificado ou suprimido, quando houver necessidade na execução de seu objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este Protocolo poderá ser denunciado a qualquer tempo e por quaisquer dos partícipes, mediante manifestação expressa, escrita e
formal, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento e
superveniência de normas legais e, na hipótese de descumprimento do previsto no §4º, da cláusula terceira, fica a ASPB/FEM sujeita à responsabilização cível
e criminal, nos termos da legislação vigente. DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa,
SECRETÁRIO DAS CIDADES; Waldemar Augusto da Silva Cardoso Pereira, COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA DAS CIDADES;
Vilamir José da Silva, PRESIDENTE DA ASPB/FEM e José Willens Soares dos Santos, DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO FINANCEIRO
DA ASPB/FEM. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/CIDADES/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES, neste ato representado pelo seu Secretário Adjunto, MARCILIO CATUNDA
FERREIRA GOMES, brasileiro, economista, portador da Carteira de Identidade nº 96026002870, CPF nº 120.149.233-53, residente e domiciliado em
Fortaleza, CE, considerando a instrução do Processo Nº 6400837/2018, decide realizar este Termo de Rerratificação ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Nº 015/CIDADES/2018, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO O presente instrumento tem por objeto a retificação
do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/CIDADES/2018, que passa a viger com a seguinte redação: Será acrescido o montante de R$ 91.574,98
(noventa e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondendo à 2,59% sobre o valor original, e suprimido o valor de R$
340.141,54 (trezentos e quarenta mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correspondendo à 9,61 %, gerando um reflexo financeiro
de R$ 248.566,56 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) sobre o valor original do Contrato, passando
este de R$ 3.538.528,52 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) para o valor global de R$
3.289.961,96 (três milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA
RATIFICAÇÃO Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original e de seu Primeiro Termo Aditivo, não modificados por este Termo.
Fortaleza, 16 de agosto de 2018. Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 22 de agosto de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº890/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 469/2015, de 13 de abril de 2015; RESOLVE CONCEDER aos SERVIDORES
constantes da Portaria n.º 757/2018, a qual designa-os para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de
Aracati, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS nas bases descritas no anexo único desta portaria, de conformidade com os turnos traba-
lhados no período de 13/07/2018 a 15/07/2018, de acordo com o relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de agosto de 2018.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº890/2018/2018 DE 08 DE AGOSTO DE 2018
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
BERMARY ALVES COSTA DE ARAUJO
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
CELSO OSORIO DA SILVA LIMA
Coordenador
60,00
90,00
0
5
450,00
ELIZABETH SILVA LOPES
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
EVANDRO SILVA CAPIBARIBE
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FERNANDO CESAR DE ALMEIDA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCA CATHARINA ALVES DANTAS
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCA SHEILA NOGUEIRA DA SILVA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCO ALVES DA SILVA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCO ARAUJO ALBUQUERQUE JUNIOR
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCO JOSE DE LIMA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
FRANCISCO JUVENIL COSTA
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA
Coordenador
60,00
90,00
0
5
450,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO
Membro
50,00
80,00
0
5
400,00
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº162 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2018
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