DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 66/2023 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAD E MANUTENÇÃO DE EMBARGO
O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo relacionado por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e/ou sem acesso pelos correios, para informar a V.Sª sobre a apresentação do Projeto
de Reparação do Dano Ambiental-PRAD, no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação, nos termos da IN 04/2011 e Art 105 da IN 19/2023, bem como, cientificar sobre a Manutenção
do EMBARGO.
.
I N T E R ES S A D O
N°. CPF/CNPJ
N°. PROCESSO
N°. TERMO DE EMBARGO
.
JAMES ANTONIO DE MEDEIROS
152.705.309-10
02005.002227/2022-99
ZLX233MJ
O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto,
faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no
endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: coad.am@ibama.gov.br Quando do retorno das atividades
presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00
às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 278/2023
Processo nº 02006.002245/2023-41
EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via
Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11
IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017,
ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
NLCT TCFA
.
ANÍSIO CANROBET PINHEIRO
02006.002245/2023-41
12.107.211/0001-07
15224205
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
MELINA WIERING VILAS BOAS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2023
Processo nº 02009.000077/2023-20
A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto nº 6.514/08,
NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO ES P Í R I T O
SANTO, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de Apreensão relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se
justifica com base no art. 72, IV, da Lei nº 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens/animais apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/08,
Instrução Normativa IBAMA Nº 19/2014).
. Nº PROCESSO
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
TERMO DE
D E P Ó S I T O / C BA
TERMO DE ENTRADA
DATA DA
A P R E E N S ÃO
BEM/ANIMAL APREENDIDO
LO C A L I DA D E
.
(Item e Quantidade)
(Município/UF)
. 02009.001769/2023-95
L S BW T F R O
-------
T R - 5 1 9 / 2 0 2 3 - ES : S E - 1 6
31/08/2023 01 (un.) - Amazona amazonica (Papagaio-
do-mangue).
Nova Carapina -
S e r r a / ES
.
02
(un.)
-
Sporophila
caerulescens
(Coleirinho).
. 02009.001694/2023-42
22061Q1Q
16761090
-------
18/08/2023 04 (un.) - Porta de arrasto.
Mar de Aracruz/ES
.
500 (m)- Rede de espera.
. 02009.001382/2023-39
HL691NIY
-------
-------
13/07/2023
390 (m) - Rede de espera.
Mar
de
G u a r a p a r i / ES
A Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo
relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de
interesse dos mesmos, referentes a lavratura de Auto de Infração pelo cometimento da infração administrativa ambiental; ou a necessidade de apresentação de Projeto de
Recuperação de Áreas Degradadas ou a comprovação de regularização das áreas; ou apresentação dos bens apreendidos; ou ciência do desembargo da área; ou ciência do
Julgamento; ou ciência da Decisão; conforme processos relacionados.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
TERMO
DE
E M BA R G O
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
O B S E R V AÇ ÃO
. VALDENIL
FERREIRA
GABRIEL
004.452.257-69
02009.001801/2005-51
438223-D
-------
383977-C
Ciência
da
Decisão
Revisional
(PASA)
Supes-ES
(16875631);
Vila Velha/ES.
. MARCELO DUTRA
LOPES DA SILVA
822.376.977-87
02009.001591/2023-82
J6VI84Q2
367R53GU
-------
Ciência do Auto de
Infração J6VI84Q2
(16729438) e do
Termo de Embargo
367R53GU (16729441);
.
Local
da
Infração:
Águas
Jurisdicionais
Brasileiras
-
I t a p e m i r i m / ES
LUCIANO BAZONI JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.000453/2022-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto WERIKSON RODRIGUES TRIGU E I R O,
CPF nº ***.667.501-**, e de outro lado MEIRIALÚCIA ALVES DE FREITAS, CPF/CNPJ Nº
***.311.091-**, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama/Goiânia, localizado no Estado de GO; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
16929651/2023-SUPES-GO; DATA DA ASSINATURA: 02/10/2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02013.000885/2021-66; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MATOS, CPF nº
XXX.613.691-XX, e de outro lado INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAL LTDA ,
CNPJ: 06.312.422/0001-89, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pela sua
representante legal, DAIANE DAMBROS SCHMIDT, inscrita na OAB/MT nº 11.765; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do
Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, localizado no Macapá-Amapá; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 18.254,06 (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro reais
e seis centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08,
alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao
TCCM - CETAS NUCAM-ECAC/MT (SEI nº 16782895); DATA DA ASSINATURA: 02/10/2023.
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