DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO MARANHÃO
AGÊNCIA DO IBGE EM PINHEIRO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LOCACAO DE IMOVEL
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, IBGE, situado na Rua
de Nazare, n. 49, Centro, busca imovel para funcionamento de agencia de pesquisa no
municipio de Pinheiro, Estado do Maranhao, contendo os seguintes requisitos: imovel
residencial ou comercial; que esteja disponivel a partir de 01 de novembro de 2023; que
disponha de uma area construida de pelo menos 140 m²; que possua uma area privativa
entre 98 e 126 m²; garagem para pelo menos 02 veiculos; com, pelo menos, 02 banheiros;
possua cozinha e espaço para deposito de bens móveis; deve estar adaptado para
Portadores de Necessidades Especiais (PNE); acessível por vias pavimentadas; atendido por
infraestrutura pública básica de água, esgoto, rede elétrica e coleta de lixo periódica; deve
estar regularizado (certidao RGI, documentos comprovando a propriedade e regularidade
do imovel, dentre outros). Enviar planta baixa ou croqui juntamente com a proposta para
o e-mail deogenes.vieira@ibge.gov.br ate o dia 16 de outubro de 2023. Fazer constar na
proposta o valor do aluguel e os encargos incidentes (condominio, iptu, etc.), se houver. O
Termo de Contrato de Locação adotado será a versão mais atualizada da minuta padrão
disponível na página oficial da AGU na internet.
MARCELO VIRGINIO DE MELO
Superintendente Estadual do IBGE no Maranhão
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 20526.000528/2020-32.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
ESTADUAL 
IBGE
MINAS 
GERAIS.
Contratado:
04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato,
em razão de homologação de cct que reajusta salário e benefícios dos cargos.. Vigência:
11/10/2021 a 11/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 300.713,04. Data de
Assinatura: 02/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 106/2023 - UASG 114623
Nº Processo: 03641.000553/2023-18.
Inexigibilidade Nº 100/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA .
Contratado: 061.808.369-30 - IGOR MICHEL DA SILVA CABRAL. Objeto: Locação de imóvel
para sediar a agência do IBGE em Paranaguá/PR, com vigência inicial de 60 meses,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, uma vez comprovada a
vantajosidade econômica para a Administração..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: V. Vigência: 26/09/2023 a
25/09/2028. Valor Total: R$ 99.000,00. Data de Assinatura: 25/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2023 - UASG 114622
Nº Processo: 03635.001576/2023-11.
Dispensa Nº 318/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO.
Contratado: 159.130.968-94 - ELDER POITENA DE LEMOS. Objeto: Locação de imóvel para
instalação da agência de pesquisa do ibge no município de itanhaém, estado de são paulo,
situado na rua salvador prestes n.º 22 - piso superior - centro, pelo período de 36 (trinta
e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo
aditivo, desde que comprovada a vantajosidade econômica do ibge.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 22/09/2023 a
22/09/2026. Valor Total: R$ 97.200,00. Data de Assinatura: 22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO
ANDERSON RIBEIRO, CPF nº ***.001.861-**, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão
de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que a
Data da Ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 002997.I/2021 seja convalidada
para 27/07/2021, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem
necessidade de intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não
possui o potencial para prejudicar o direito de defesa do autuado; b) que o autuado seja
multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar
mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I
à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso
III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 299,
inciso VI da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas
pelos 
agentes 
de 
Fiscalização 
por 
meio 
do 
Ofício 
nº 
102/2021/NURAC-
BHZ/GTREG/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo
administrativo nº 00058.020500/2021-35 por meio de Edital de Intimação, publicado no
DOU em 02/06/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.035131/2021-96; Auto de
Infração nº 002997.I/2021; Unidade Emissora NURAC BHZ; Capitulação correspondente a
art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/ GT AG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 676279234; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo
e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho
de 
2018).
Para 
interposição
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75
(setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF,
para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras 
informações
relativas 
ao
débito,
ligue 
para
163, 
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas
as
tentativas de
intimação
pela
via
postal,
fica a
interessada
ZAP
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 08.056.021/0001-30, comunicada da decisão de
primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que decidiu que o processo seja arquivado,
de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face
à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000278/2022-16; Auto de Infração (AI) nº
001650.I/2022; Unidade Emissora NURAC POA (SFI); Capitulação correspondente a art. 302,
inciso II, alínea "n" da Lei 7.565, de 19/12/1986 c/c Item 43.3 do(a) RBAC 43 de
08/03/2013. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES
MALHEIROS, CPF nº ***.228.901-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu
desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.058544/2023-08; Auto de Infração nº
002484.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II,
alínea "d" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c RBAC 91, parágrafo 91.5(a)(3). O interessado ou
seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de
20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa,
para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável,
calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos
e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
UNIDADE REGIONAL RECIFE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 113218
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 00067.001010/2022-10.
Contratante: NUCLEO REG. DE AVIACAO CIVIL DE RECIFE. Contratado: 41.149.751/0001-
51 - KM SOUZA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Registro da variação do valor
do contrato nº 02/anac/recife/2023 (8228209), sendo o valor acrescido ao montante
global da contratação original de r$ 8.466,80 (oito mil quatrocentos e sessenta e seis
reais e oitenta centavos), o qual se faz em decorrência da concessão da 1ª
repactuação contratual motivada pelo registro da convenção coletiva de trabalho (cct)
2023/2024 do sindicato intermunicipal dos trabalhadores nas industrias da construcao
civil de estradas pavimentacao obras de terraplenagem em geral inclusive.. Vigência:
13/03/2023 a 13/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 581.524,00. Data de
Assinatura: 16/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2023).

                            

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