DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100400194
194
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
02627350323, Protocolo: 1045542389); Abenicio de Souza Machado (NB: 2028595080,
CPF: 25104519104, Protocolo: 1459284855); Sandra Christina Nascimento de Almeida (NB:
2028595820, CPF: 53278240120, Protocolo: 132066970); Ellen do Socorro Alves Ribeiro de
Faria (NB: 2028597407, CPF: 37085778172, Protocolo: 236829277); Carlos Roberto
Rodrigues (NB: 2008969406, CPF: 43075240125, Protocolo: 1320575057); Marizeth
Carvalho Marques de Oliveira (NB: 2018703387, CPF: 32455720187, Protocolo: 39069022);
Hermenegildo
Lazaro da
Costa (NB:
2016052125,
CPF: 28156706153,
Protocolo:
328252976); Eleda Catarina Spaniol (NB: 5437082890, CPF: 20580681068, Protocolo:
106003575, Representante Legal: Everson Leandro Henckel, CPF 00540992003); Jose
Alexandre do Nascimento Silva (NB:
1046560740, CPF: 02834256365, Protocolo:
16973714); Oscar Neto Costa da Silva (NB: 1120893990, CPF: 01518716393, Protocolo:
823551412); Jurema Zelia de Oliveira (NB: 7027512905, CPF: 83955500730, Protocolo:
115116360); Vania Maria C N da G de Van Hemelryck (NB: 5367803888, CPF:
09087859767); Joao Medeiros Mangueira Filho (NB: 7034202150, CPF: 30021065349,
Protocolo: 421713483); Maria Diva Ferreira e Melo (NB: 2013790982, CPF: 91872901115,
Protocolo: 1411998756); Ana Maria da Silva Oliveira (NB: 2015864983, CPF: 80770223168,
Protocolo: 517769678); Maria Das Gracas Peres de Oliveira Costa (NB: 2016052079, CPF:
39757218120, Protocolo: 2016052079); Divina Celia Rodrigues Silvestre (NB: 2015864029,
CPF: 01674674171, Protocolo: 659027003); Antonia Lopes Sousa (NB: 1789471750, CPF:
31947638300, Protocolo: 1444870996); Francisco dos Santos Castro (NB: 1111210273,
CPF: 64358631215, Protocolo: 992693241); Helia Carvalho da Silva (NB: 1085930626, CPF:
73166189300, Protocolo: 1034187326); Valdemir Alexandre Cavalcanti (NB: 6094302749,
CPF: 06335353466, Protocolo: 1746019861); Lais Carla da Conceicao Santos (NB:
1738417805, CPF: 11461140447, Protocolo: 256105424); Jose Rogerio Pereira da Silva (NB:
1036015073, CPF: 01557747350, Protocolo: 1111274988, Representante Legal: Maria Jose
Pereira da Silva, CPF 16775600372); Mateus Artur de Brito (NB: 5440933634, CPF:
10335647456, Protocolo: 813024444, Representante Legal: Janeide Silva de Brito, CPF
06300482405); Edileusa da Silva Dantas (NB: 1872949450, CPF: 64567966520, Protocolo:
1602051785); Jose Martins Dias (NB:
5509983546, CPF: 62869221134, Protocolo:
989741475); Alzenir Ribeiro Martins de Oliveira (NB: 1799100682, CPF: 03846609323,
Protocolo: 1852155865); Carlos Alberto Vicente Santos (NB: 1755025375, CPF:
71174419504, Protocolo: 310845205); Antonio Batista de Souza (NB: 7030445458, CPF:
32931760110, Protocolo: 1426623395); Gessica de
Jesus (NB: 5158035829, CPF:
03007155525,
Protocolo:
1913389045);
Juscelino
Boson
(NB:
2028595781,
CPF:
49119524153, Protocolo: 1792606409); Maria Aparecida Barcelos Sa Jovencio (NB:
2028596028, CPF: 50952897172, Protocolo: 2028596028); Sirlene Ribeiro Franca Gaspar
(NB: 2029218124, CPF: 98532979149, Protocolo: 408885595); Izabel Cristina Costa Matos
(NB: 1988394861, CPF: 32096402115, Protocolo: 1763290797); Fernando Severo Das
Neves (NB: 5477633359, CPF: 39893146100, Protocolo: 1058835900); Edson Santana dos
Santos (NB: 1267589962, CPF: 06880851304, Protocolo: 1569909797); Edivan Lucio do Oh
(NB: 1018475106, CPF: 02846286116, Protocolo: 2105917050); Douglas Jose Gouveia
Souza
de
Jesus
(NB:
1268354241,
CPF:
73729957104,
Protocolo:
204768788,
Representante Legal: Antonio Jose Souza de Jesus, CPF 90046587187);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Neiva Savi Crespi (NB: 1701379500, CPF:
33597162053);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 11/2019.
Nº Processo: 35172.000725/2019-29.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
17.879.821/0001-42 - DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato
11/2019, por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 20/09/2023 a 20/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.212.782,48. Data de Assinatura: 15/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº35014.378612/2023-35, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibicuitinga
(CNPJ 41.286.352/0001-32), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS.
Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE IBICUITINGA.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 02.10.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Antônio Pinto dos Santos, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibicuitinga.
referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e
a CONTAG, sob o nº 35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de
07/11/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.233984/2023-33 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIAEXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO DE
ANADIA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar
da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os
Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento,
não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSIN AT U R A :
14/09/2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTÔNIO FIGUEIREDO ARAÚJO , Gerente-Executivo do
INSS Maceió/AL, JOSÉ TENÓRIO DE ALBUQUERQUE , Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Limoeiro de Anadia/AL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.232224/2023-17 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIAEXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTOR E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MARIBONDO/AL
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar
da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os
Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento,
não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSIN AT U R A :
14/09/2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAÚJO, Gerente-Executivo do
INSS Maceió/AL, ALINY JUSTINO FERREIRA TENÓRIO, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares Maribondo/AL.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.208835/2023-36 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIAEXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SENADOR RUI
PALMEIRA/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar
da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os
Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento,
não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSIN AT U R A :
11/08/2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAÚJO, Gerente-Executivo do
INSS Maceió/AL, JOSE SOARES DE OLIVEIRA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Rui Palmeira/AL.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.076247/2023-27
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORREA, CNPJ Nº 34.603.563/0001-96
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários,
que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados
à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2023.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA Gerente-Executivo Substituto do INSS
em Belém-PA e RAIMUNDO ILSON REIS COSTA, presidente do STTR Augusto Correa-PA .
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATO DE ADESÃO
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
PROCESSO Nº 35014.493132/2022-12.
ESPÉCIE: ADESÃO REALIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E PESCADORAS
PROFISSIONAIS E ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE BORBA - AM, CNPJ Nº 21.157.126/0001-
44, AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FETAPE/AM.
OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 09/02/2026.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2023.
PARTÍCIPES: Raimundo Pereira Silva Neto, Gerente Executivo de Manaus e Adriano Dias
Pinheiro, Presidente da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais e Artesanais
do Município de Borba - AM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 32/2018.
Nº Processo: 35464.000764/2017-89.
Dispensa. Nº 8/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
253.532.128-94 - HIND EL HAYEK TAHA. Objeto: Presente termo aditi vo tem por objeto a
prorrogação do prazo devigência estabelecido na cláusula segunda do contrato, pelo
período de 02/10/2023 a 02/10/2024. O valor locati vo do contrato, a parti r de
02/10/2023, passa a ser de r$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) mensais, sem prejuízo
das condições de reajuste previstas na cláusula terceira do contrato nº 32/2018, a parti r
de 02/10/2024. Vigência: 02/10/2023 a 02/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
612.000,00. Data de Assinatura: 02/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 26/2023.
Nº Processo: 35014.117401/2020-85.
Pregão. Nº 25/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
03.919.079/0001-47 - VISOEST PADRONIZACOES LTDA. Objeto: Retificação do 1º termo
aditivo corrigindo o nº do processo referenciado, mantidas todas as demais cláusulas e
condições.. Vigência: 03/10/2023 a 09/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
79.988,36. Data de Assinatura: 03/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023).
Fechar