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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100400013 13 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 311/COM9ºDN, DE 13 SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 35 e 37 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinados com o art. 130 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e dá outras providências), resolve: Art. 1º Conceder Prorrogação do Tempo de Serviço, sob a forma de Reengajamento/Engajamento, por um ano, às Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha abaixo relacionadas, a partir das datas declaradas acima de seus nomes: I -a partir de 17OUT2023 - (6º Reengajamento): 3ºSG-RM2-EF 16.1640.83 CAMILLA CRISTINA XAVIER OLIVEIRA GALI. II -a partir de 25SET2023 - (5º Reengajamento): CB-RM2-HD 17.1656.01 IVÍGA MIRANDA DA SILVA DE PAULA. III -a partir de 30SET2023 - (3º Reengajamento): CB-RM2-HD 19.1407.97 GIOVANNA MACHADO DE ALMEIDA; CB-RM2-EF 19.1406.22 CRISTIANY DA SILVA NOGUEIRA; CB-RM2-EO 18.0045.21 ELLA CAMILA CORDEIRO DA SILVA; CB-RM2-EO 19.1407.11 SAULO GIOVANE SOARES VERAS; CB-RM2-HD 19.1408.01 RAIANE RODRIGUES DA SILVA; CB-RM2-RM 19.1407.54 MARIA CRISTINA SANTANA DA SILVA; CB-RM2-MI 19.1407.46 THIAGO SILVA DE SOUSA; CB-RM2-MI 19.1406.81 BRENDO DA COSTA MELO; CB-RM2-RM 19.1408.35 SUANA BAÍA BARBOSA; e MN-RM2-MS 10.1121.03 RAMON GONZAGA MARTINS. IV - a partir de 25OUT2023 - (1º Reengajamento): CB-RM2-TE 21.4514.27 NÍCOLAS RODRIGUES PINTO; CB-RM2-MS 21.4512.22 FRANKLIN LIMA LEAL; CB-RM2-AD 21.4505.28 ENYLEIDE LIMA NOGUEIRA; CB-RM2-AD 21.4510.28 RODRIGO SILVA TORRES; CB-RM2-AD 21.4511.25 CAMILA ALENCAR BARROS; CB-RM2-AD 21.4515.24 ANA PAULA DA SILVA PARÁ; CB-RM2-MS 21.4509.27 ROBSON FRANCISCO PRIMAVERA DA SILVA; MN-RM2-BA 21.4513.20 KENDREL DA SILVA RAMOS; e MN-RM2-MM 06.1137.02 THIAGO AUGUSTO GUIMARÃES ANDRADE. V - a partir de 17OUT2023 - (Engajamento): CB-RM2-EF 22.3991.27 ADEMARA CHRISTINY DA COSTA SILVA; CB-RM2-AD 22.3992.24 JEFERSON OLIVEIRA TORRES; CB-RM2-EF 13.1830.79 ANA PAULA RABELO DA SILVA; CB-RM2-MS 22.3998.28 THAYNA LIMA REAL; CB-RM2-AD 22.3993.21 RUBIMAR ALVARENGA MARINHO; CB-RM2-MS 22.3994.29 WILLYSON DIAS DE OLIVEIRA; CB-RM2-AD 22.3997.21 KELLE SABRINA DIOGENES SILVA; CB-RM2-MS 20.2525.28 VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ARAÚJO; CB-RM2-AD 22.3995.26 MAYRA GABRIELA MOTA LESSA; e MN-RM2-MM 22.3996.23 HUDSON DA COSTA MORAES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA PORTARIA Nº 312/COM9ºDN, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, art. 46 e art. 47, ambos do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com o § 5º do art. 13, e art. 17, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha (IGESPSM), aprovadas pela Portaria MB/MD nº 1, de 29 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Promover à graduação de Cabo, em 30 de setembro de 2023, o MN- RM2-MS 10.1121.03 RAMON GONZAGA MARTINS, na habilitação de Motores (MS) - Área Industrial, de acordo com o inciso 10.4.9 da DGPM-308 (4ª Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros, conforme o art. 1º desta Portaria. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA PORTARIA Nº 313/COM9ºDN, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º do art. 30, combinado com o item 2 do art. 138, e com o item 6 e o § 6º do art. 140, todos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), e de acordo com o inciso VII do art. 94 e o art. 124, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Desincorporar do Serviço Militar Inicial (SMI), na presente data, o MN-RC 23.3438.26 KEVEN DE SOUZA NUNES, pertencente à Turma 2/2023, por encontrar-se incapaz temporariamente para o Serviço Militar (Incapaz B-2), de acordo com a Mensagem R-122353Z/SET/2023, da Policlínica Naval de Manaus. O referido militar foi incorporado pela Portaria nº 42, de 1º de setembro de 2023, do 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Art. 2º Considerar o referido militar excluído do Serviço Ativo da Marinha (SAM), fazendo jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), por excesso de contingente, de acordo com o § 6º do art. 140, do RLSM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA PORTARIA Nº 319/COM9ºDN, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1º do art. 30, combinado com o item 2 do art. 138, e com o item 6 e o § 6º do art. 140, todos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), e de acordo com o inciso VII do art. 94 e o art. 124, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Desincorporar do Serviço Militar Inicial (SMI), na presente data, o MN-RC 23.3454.20 KAUÃ LINO DO NASCIMENTO PEREIRA, pertencente à Turma 2/2023, por encontrar- se incapaz temporariamente para o Serviço Militar (Incapaz B-2), de acordo com a Mensagem R-202050Z/SET/2023, da Policlínica Naval de Manaus. O referido militar foi incorporado pela Portaria nº 42, de 1º de setembro de 2023, do 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas. Art. 2º Considerar o referido militar excluído do Serviço Ativo da Marinha (SAM), fazendo jus ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), por excesso de contingente, de acordo com o § 6º do art. 140, do RLSM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG MARCELO CHAGAS DE LIMA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 854/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 23MAI2023 SD-FN 97.1250.91 FABIO MONTEIRO REIS MELO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1428.11 JOILSON DOS SANTOS DIAS; SD-FN 16.1421.61 WILLAMIS OLIVEIRA PEREIRA; SD-FN 16.1452.59 ALISSON LUIZ SANTOS AROUCA; SD-FN 16.1441.63 ARTHUR DIEGO DANTAS DE OLIVEIRA; SD-FN 97.0560.22 LUCAS DE ASSIS CARVALHO; e SD-FN 16.1511.27 MAILSON LIMA NEVES. Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 31JUL2023 SD-FN 17.1401.88 LADISLAU BRUNO DE ARAÚJO E SILVA; SD-FN 17.1430.04 RILDSON ALVES MEDEIROS DA SILVA; e SD-FN 17.1359.82 MARLON BARROS LOPES. 0 6 AG O 2 0 2 3 SD-FN 18.1260.22 SAULIN FELIX DE SOUSA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 855/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 e por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 1 D EZ 2 0 2 2 SD-FN 16.0428.67 MATHEUS ROCHA DE ARAUJO LIMA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 2ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01MAR2023 SD-FN 17.1458.72 JOÃO PAULO DE SOUZA RAMOS Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 06JUN2023 SD-FN 21.1687.41 DEIVID MORAES BELCHIOR Art. 4º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea b do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 05ABR2023 SD-FN 18.1409.80 LUCAS CAMPOS DOS SANTOS Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar