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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100400014 14 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 877/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1483.21 DIOGO DA SILVA MOREIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 878/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 31JUL2023 SD-FN 17.1447.87 INALDO DA SILVA ARAÚJO FILHO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 879/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.47514 da JRS/BFNIG, homologado pela JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de serviço e, simultaneamente, desincorporar na data acima de seu nome, o militar abaixo mencionado por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: 3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 22SET2023 SD-FN 16.0457.69 VITOR HENRIQUE FRANCISCA DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 880/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão) e com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu nome, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Praças - CFP do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado de Goiás, na qualidade de Soldado 2ª Classe Combatente. CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 04SET2023 SD-FN 20.0925.47 WENDEL WAGNER DE OLIVEIRA ARAÚJO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 872/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o art. 53, da lei nº 9.784, de 29JAN1999, e inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MatDoc), resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 841/2023, de 25SET2023, deste Comando, referente a transferência para reserva remunerada conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 05JUL2023 SO-FN-EG 86.4902.14 GERSON DOS SANTOS RUSSI 2ºESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL 13JUL2023 SO-FN-AV-SV 06.5456.96 LEANDRO MUNHÓZ ARAUJO BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data." Leia-se: "Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 05JUL2023 SO-FN-EG 86.4902.14 GERSON DOS SANTOS RUSSI BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES 2 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 2ºESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL 13JUL2023 SO-FN-AV-SV 06.5456.96 LEANDRO MUNHÓZ ARAUJO Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 873/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 27JUL2023 SO-FN-IF 87.3883.24 TEÓFILO FERNANDES DA SILVA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 1 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-CN 87.3043.92 DICENON SILVA DOS SANTOS 2 1 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MU 87.2382.50 ELIOENAI MARQUES DA SILVA BATALHÃO NAVAL 1 5 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.0798.79 PABLO ROBERTO PEREIRA; e 2ºSG-FN-EG 86.9781.95 MARCOS LEITE DA SILVA. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 1 6 AG O 2 0 2 3 2ºSG-FN-EG 87.0501.53 CIDICLEY GOMES LIMA CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 22SET2023 2ºSG-FN-CN 87.1577.05 CHRISTIAN BRITO NEVES Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR 30JUN2023 SO-FN-IF 87.0619.37 ROSEVALDO DE JESUS SILVA BATALHÃO NAVAL 27JUL2023 SO-FN-CT 87.3363.41 ALEXANDRE DE JESUS SANTIAGO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 1 4 AG O 2 0 2 3 SO-FN-AT 87.0136.65 PAULO CESAR CARDOSO Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 21JUL2023 SO-FN-ES 86.3555.11 CARLOS ANTONIO GUIMARÃES GONÇALVES BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR 14JUL2023 2ºSG-FN-MO 86.5219.42 MILTON LUIZ VICCINI DE ASSIS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:Fechar