DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 877/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7
e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1483.21 DIOGO DA SILVA MOREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 878/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso
3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
31JUL2023
SD-FN 17.1447.87 INALDO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 879/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art.
121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da
DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.47514 da JRS/BFNIG, homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de
serviço e, simultaneamente, desincorporar na data acima de seu nome, o militar abaixo
mencionado por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer
de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não
necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados
permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço
militar:
3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
22SET2023
SD-FN 16.0457.69 VITOR HENRIQUE FRANCISCA DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 880/CPESFN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o art. 122 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinado com o
inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão) e com o inciso 3.20.10 do Plano de
Carreira
de
Praças da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado pela
Portaria
nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na data acima de seu
nome, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de
Formação de Praças - CFP do Corpo de Bombeiros Militar - CBM, do Estado de
Goiás, na qualidade de Soldado 2ª Classe Combatente.
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
04SET2023
SD-FN 20.0925.47 WENDEL WAGNER DE OLIVEIRA ARAÚJO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art.
95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 872/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o art. 53,
da lei nº 9.784, de 29JAN1999, e inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de
Documentos da MB (MatDoc), resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 841/2023, de 25SET2023, deste Comando,
referente a transferência para reserva remunerada conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2023
SO-FN-EG 86.4902.14 GERSON DOS SANTOS RUSSI
2ºESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
13JUL2023
SO-FN-AV-SV 06.5456.96 LEANDRO MUNHÓZ ARAUJO
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data."
Leia-se:
"Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2023
SO-FN-EG 86.4902.14 GERSON DOS SANTOS RUSSI
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-BD 86.6252.76 RUI WANDER BARBOSA CAMPOS
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
2ºESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
13JUL2023
SO-FN-AV-SV 06.5456.96 LEANDRO MUNHÓZ ARAUJO
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 873/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
27JUL2023
SO-FN-IF 87.3883.24 TEÓFILO FERNANDES DA SILVA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
1 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-CN 87.3043.92 DICENON SILVA DOS SANTOS
2 1 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MU 87.2382.50 ELIOENAI MARQUES DA SILVA
BATALHÃO NAVAL
1 5 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.0798.79 PABLO ROBERTO PEREIRA; e
2ºSG-FN-EG 86.9781.95 MARCOS LEITE DA SILVA.
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 6 AG O 2 0 2 3
2ºSG-FN-EG 87.0501.53 CIDICLEY GOMES LIMA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
22SET2023
2ºSG-FN-CN 87.1577.05 CHRISTIAN BRITO NEVES
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
30JUN2023
SO-FN-IF 87.0619.37 ROSEVALDO DE JESUS SILVA
BATALHÃO NAVAL
27JUL2023
SO-FN-CT 87.3363.41 ALEXANDRE DE JESUS SANTIAGO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
1 4 AG O 2 0 2 3
SO-FN-AT 87.0136.65 PAULO CESAR CARDOSO
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
21JUL2023
SO-FN-ES 86.3555.11 CARLOS ANTONIO GUIMARÃES GONÇALVES
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
14JUL2023
2ºSG-FN-MO 86.5219.42 MILTON LUIZ VICCINI DE ASSIS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:

                            

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