Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100400015 15 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 874/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL 26JUN2023 SO-FN-AT 05.8898.63 GILSON TEBALDI DE SOUSA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 27JUL2023 SO-FN-CN 87.2409.63 OZIEL PAULO DE ARAUJO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2023 2ºSG-FN-IF 87.2359.19 GILSON GONÇALVES DE ASSIS COMANDO DA TROPA DE REFORÇO 0 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.9889.81 CARLOS MARCIO DE SOUZA BRANT COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 1 8 AG O 2 0 2 3 SO-FN-ES 87.2334.28 FLAVIO ALVES GOMES Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA 2 3 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 87.1568.31 JAILTON CARLOS DA SILVA HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS 0 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.6700.77 WELLINGTON DE SIFRONIO OTAVIO Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-MO 87.1837.31 FERNANDO FERREIRA MARTINS COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 0 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-IF 86.8305.20 ARTUR SOARES DE PAULA Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 AG O 2 0 2 3 SO-FN-EF 87.2346.53 REGER MATOS SILVA Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 875/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA 29SET2023 CMG (FN) 07.0408.14 RODRIGO MOUSSALLE BUENO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA PORTARIA Nº 58/DCTIM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, Portaria nº 269/2018, do Comandante da Marinha, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e de acordo com o item 4, alínea a, inciso I, da Portaria nº 113, de 22 de julho de 2020, da DGPM, resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-CN 85.6045.26 ISMAEL VIANNA TORRES, para prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Material Técnico de Telecomunicações, NEO 231.0.0.9, na área técnica, na Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha, sob regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05SET2023 a 04SET2025, a fim de garantir a eficiência e a eficácia do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 05SET2023. C Alte MARCELO GURGEL DE SOUZA PORTARIA Nº 59/DCTIM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, Portaria nº 269/2018, do Comandante da Marinha, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e de acordo com o item 4, alínea a, inciso I, da Portaria nº 113, de 22 de julho de 2020, da DGPM, resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-ET 86.0956.50 ÁBIDON DA CRUZ DE LIMA, para prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Material Técnico de Telecomunicações, NEO 231.0.0.8, na área técnica, na Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha, sob regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 05SET2023 a 04SET2025, a fim de garantir a eficiência e a eficácia do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 05SET2023. C Alte MARCELO GURGEL DE SOUZA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.913/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022 da DGPM, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), com fundamento no inciso V do art. 108 e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; art. 15 da Lei nº 3.765/1960; alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º e art. 3º e 4º do Decreto nº 79.917/1977; §§ 1º e 2º e no inciso II do art. 21 do Decreto nº 10.742/2021 e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 17 de julho de 2023, do Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.32674, de 26 de junho de 2023, da Junta Regular de Saúde - 1, homologado em 29 de junho de 2023 pela Junta Superior Distrital, ambas do CPMM, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários da CT (S) 10.0027.66 RENATA DOURADO DA SILVEIRA SIQUEIRA a pensão militar correspondente aos proventos calculados sobre o soldo do posto de Capitão de Corveta, a partir de 17 de março de 2023, data do seu falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 17MAR2023. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.972/DPM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o SO-RM1-ES 85.0543.81 CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Assessoria do Programa Netuno, NEO 02.4.0.3, na área de Programa de Acompanhamento da Gestão Estratégica da Marinha, nesta Diretoria (DPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 17SET2023 a 16SET2025. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.977/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1ºTransferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-MV 87.2216.32 JOELSO CHAGAS BARDASSON, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.978/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR 87.2205.47 GEOVÁ PEREIRA LOPES, com a remuneração a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.979/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I,Fechar