DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 874/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BATALHÃO NAVAL
26JUN2023
SO-FN-AT 05.8898.63 GILSON TEBALDI DE SOUSA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
27JUL2023
SO-FN-CN 87.2409.63 OZIEL PAULO DE ARAUJO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2023
2ºSG-FN-IF 87.2359.19 GILSON GONÇALVES DE ASSIS
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.9889.81 CARLOS MARCIO DE SOUZA BRANT
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 8 AG O 2 0 2 3
SO-FN-ES 87.2334.28 FLAVIO ALVES GOMES
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo mencionado:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
2 3 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.1568.31 JAILTON CARLOS DA SILVA
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.6700.77 WELLINGTON DE SIFRONIO OTAVIO
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-MO 87.1837.31 FERNANDO FERREIRA MARTINS
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-IF 86.8305.20 ARTUR SOARES DE PAULA
Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seu nome,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 7 AG O 2 0 2 3
SO-FN-EF 87.2346.53 REGER MATOS SILVA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 875/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do
art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu
nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data,
com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA
29SET2023
CMG (FN) 07.0408.14 RODRIGO MOUSSALLE BUENO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DA MARINHA
PORTARIA Nº 58/DCTIM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1º, art.
3º, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, Portaria nº 269/2018, do
Comandante da Marinha, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e de acordo com o
item 4, alínea a, inciso I, da Portaria nº 113, de 22 de julho de 2020, da DGPM,
resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-CN 85.6045.26 ISMAEL VIANNA TORRES, para
prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Material Técnico de
Telecomunicações, NEO 231.0.0.9, na área técnica, na Diretoria de Comunicações e
Tecnologia da Informação da Marinha, sob regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 05SET2023 a 04SET2025, a fim de garantir a eficiência e a eficácia
do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 05SET2023.
C Alte MARCELO GURGEL DE SOUZA
PORTARIA Nº 59/DCTIM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1º, art.
3º, da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, Portaria nº 269/2018, do
Comandante da Marinha, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4) e de acordo com o
item 4, alínea a, inciso I, da Portaria nº 113, de 22 de julho de 2020, da DGPM,
resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-ET 86.0956.50 ÁBIDON DA CRUZ DE LIMA, para
prestar Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Divisão de Material Técnico de
Telecomunicações, NEO 231.0.0.8, na área técnica, na Diretoria de Comunicações e
Tecnologia da Informação da Marinha, sob regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 05SET2023 a 04SET2025, a fim de garantir a eficiência e a eficácia
do processo de catalogação a ser realizado em projeto estratégico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 05SET2023.
C Alte MARCELO GURGEL DE SOUZA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.913/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022 da DGPM, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), com
fundamento no inciso V do art. 108 e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; art. 15 da Lei
nº 3.765/1960; alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º e art. 3º e 4º do Decreto
nº 79.917/1977; §§ 1º e 2º e no inciso II do art. 21 do Decreto nº 10.742/2021 e em
conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 17 de
julho de 2023, do Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), bem como
o laudo do Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.32674, de 26 de junho de 2023, da
Junta Regular de Saúde - 1, homologado em 29 de junho de 2023 pela Junta Superior
Distrital, ambas do CPMM, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários da CT (S) 10.0027.66 RENATA DOURADO DA
SILVEIRA SIQUEIRA a pensão militar correspondente aos proventos calculados sobre o soldo
do posto de Capitão de Corveta, a partir de 17 de março de 2023, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 17MAR2023.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.972/DPM, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o SO-RM1-ES 85.0543.81 CLAUDIO
HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da
Assessoria do Programa Netuno, NEO 02.4.0.3, na área de Programa de Acompanhamento
da Gestão Estratégica da Marinha, nesta Diretoria (DPM), sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, no período de 17SET2023 a 16SET2025.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.977/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1ºTransferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-MV
87.2216.32 JOELSO CHAGAS BARDASSON, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.978/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n°
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-MR
87.2205.47 GEOVÁ PEREIRA LOPES, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.979/DPM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O
DIRETOR
DO PESSOAL
DA
MARINHA,
no
uso da
subdelegação
de
competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da
Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso
I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I,

                            

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