DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR ACEAB. Processo n°
00100.002615/2023-47.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
PORTARIA Nº 47, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6,
de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário THIAGO ARAÚJO BARROS CRMV-AL nº 1698
VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.071517/2023-58, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Vinícius André Brambila.
CRMV/SC: 10283.
Com origem em: Propriedades
Município(s): Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré,
Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 205, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.071815/2023-48, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Mattheus Eduardo Zanesco
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12667, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X,
que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e o que consta nos autos. resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário PAULO ALBUQUERQUE DE
LIMA , CRMV/AC/00607-VP , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves com origem em eventos com
aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre,
Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba,
Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul,
Mâncio 
Lima, 
Rodrigues 
Alves 
e
Manoel 
Urbano; 
Processo 
SEI 
nº
21004.0000445/2023-24.
Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do
sistema informatizado utilizado no Estado do Acre com origem em eventos com
aglomerações de animais e somente para trânsito intraestadual.
Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os
manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com
atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria.
Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 897, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Inclui o Estado do Rio de Janeiro no calendário de
semeadura de soja, constante no anexo da Portaria
SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada
no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1,
edição 130, do Diário Oficial da União.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2
de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Incluir o Estado do Rio de Janeiro no calendário de semeadura de soja,
constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia
11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, na forma
do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
Calendário de semeadura de soja para o estado do Rio de Janeiro 2023/2024
.
UF
PERÍODO DE SEMEADURA
.
Rio de Janeiro
29 de setembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024
PORTARIA SDA/MAPA Nº 898, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a lista de pragas quarentenárias presentes,
constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38,
de 1º de outubro de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa
MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio
de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:
Art. 1º Incluir o Estado do Piauí como Unidade da Federação com ocorrência da
praga quarentenária presente Pseudocercospora fijiensis.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa SDA nº 22, de 15 de junho de 2007, que
reconheceu, por tempo indeterminado, o Estado do Piauí como Área Livre da praga
Sigatoka Negra, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de junho de 2007, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 899, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de
26 de agosto de 2015 - Requisitos fitossanitários
para sementes de diversas culturas e origens
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759,
de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução
Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº
21000.011978/2010-57, resolve:
Art. 1º Os Anexos II, III, XI, XIV, XIX e XXVI da Instrução Normativa SDA/MAPA
nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de
27 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações.
"ANEXO II - Origem: Alemanha
. Nome Científico da Cultura
Nome Científico da Praga
Exigências
. Ageratum houstonianum = Ageratum mexicanum
 
DA não requerida
. Allium cepa
Ditylenchus dipsaci
DA5 ou DA15
. Allium schoenoprasum
 
DA não requerida
. Ammi majus
 
DA não requerida
. Anethum graveolens
 
DA não requerida
. Antirrhinum majus
 
DA não requerida
. Artemisia dracunculus
 
DA não requerida
. Asparagus asparagoides
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus densiflorus
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus myriocladus
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus officinalis
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asparagus plumosus
Asparagus virus 2
DA5 ou DA15
. Asteriscus maritimus
 
DA não requerida
. Begonia semperflorens
 
DA não requerida
. Begonia tuberosa = Begonia x tuberhybrida
 
DA não requerida
. Bellis perennis
 
DA não requerida
. Bupleurum griffithii
 
DA não requerida
. Calendula officinalis
 
DA não requerida
. Campanula medium
 
DA não requerida
. Capsicum annuum
Tomato bushy stunt virus
DA5 ou DA15
. Celosia argentea
= Celosia cristata
= Celosia
plumosa
 
DA não requerida
. Chrysanthemum spp.
 
DA não requerida
. Cucurbita pepo
 
DA não requerida
. Cyclamen persicum
 
DA não requerida
. Dahlia pinnata = Dahlia variabilis
 
DA não requerida
. Dianthus caryophyllus
Rhodococcus fascians
DA5 ou DA15
. Eucalyptus cinerea
 
DA não requerida
. Eucalyptus polyantheme = Eucalyptus silverdollar
 
DA não requerida
. Gazania rigens = Gazania splendens
 
DA não requerida
. Gomphrena globosa
 
DA não requerida
. Helianthus annuus
Sitophilus granarius
DA1 ou DA2
. Limonium latifolium
 
DA não requerida
. Lobelia erinus
 
DA não requerida
. Lobelia speciosa
 
DA não requerida
. Lobularia maritima = Alysson maritimum
 
DA não requerida
. Lupinus polyphyllus
 
DA não requerida

                            

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