Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400004 4 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ACEAB. Processo n° 00100.002615/2023-47. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA Nº 47, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: 1º Habilitar o médico veterinário THIAGO ARAÚJO BARROS CRMV-AL nº 1698 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 204, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.071517/2023-58, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Vinícius André Brambila. CRMV/SC: 10283. Com origem em: Propriedades Município(s): Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Zortéa. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 205, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.071815/2023-48, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Mattheus Eduardo Zanesco inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12667, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E PORTARIA Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos. resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário PAULO ALBUQUERQUE DE LIMA , CRMV/AC/00607-VP , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Manoel Urbano; Processo SEI nº 21004.0000445/2023-24. Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema informatizado utilizado no Estado do Acre com origem em eventos com aglomerações de animais e somente para trânsito intraestadual. Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 897, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Inclui o Estado do Rio de Janeiro no calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Incluir o Estado do Rio de Janeiro no calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO Calendário de semeadura de soja para o estado do Rio de Janeiro 2023/2024 . UF PERÍODO DE SEMEADURA . Rio de Janeiro 29 de setembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 PORTARIA SDA/MAPA Nº 898, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, na Instrução Normativa SDA nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve: Art. 1º Incluir o Estado do Piauí como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Pseudocercospora fijiensis. Art. 2º Revogar a Instrução Normativa SDA nº 22, de 15 de junho de 2007, que reconheceu, por tempo indeterminado, o Estado do Piauí como Área Livre da praga Sigatoka Negra, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de junho de 2007, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 899, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015 - Requisitos fitossanitários para sementes de diversas culturas e origens O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa MAPA nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve: Art. 1º Os Anexos II, III, XI, XIV, XIX e XXVI da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 16, de 26 de agosto de 2015, publicada no D.O.U nº 164, Seção 1, páginas 11 a 17, de 27 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações. "ANEXO II - Origem: Alemanha . Nome Científico da Cultura Nome Científico da Praga Exigências . Ageratum houstonianum = Ageratum mexicanum DA não requerida . Allium cepa Ditylenchus dipsaci DA5 ou DA15 . Allium schoenoprasum DA não requerida . Ammi majus DA não requerida . Anethum graveolens DA não requerida . Antirrhinum majus DA não requerida . Artemisia dracunculus DA não requerida . Asparagus asparagoides Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus densiflorus Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus myriocladus Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus officinalis Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asparagus plumosus Asparagus virus 2 DA5 ou DA15 . Asteriscus maritimus DA não requerida . Begonia semperflorens DA não requerida . Begonia tuberosa = Begonia x tuberhybrida DA não requerida . Bellis perennis DA não requerida . Bupleurum griffithii DA não requerida . Calendula officinalis DA não requerida . Campanula medium DA não requerida . Capsicum annuum Tomato bushy stunt virus DA5 ou DA15 . Celosia argentea = Celosia cristata = Celosia plumosa DA não requerida . Chrysanthemum spp. DA não requerida . Cucurbita pepo DA não requerida . Cyclamen persicum DA não requerida . Dahlia pinnata = Dahlia variabilis DA não requerida . Dianthus caryophyllus Rhodococcus fascians DA5 ou DA15 . Eucalyptus cinerea DA não requerida . Eucalyptus polyantheme = Eucalyptus silverdollar DA não requerida . Gazania rigens = Gazania splendens DA não requerida . Gomphrena globosa DA não requerida . Helianthus annuus Sitophilus granarius DA1 ou DA2 . Limonium latifolium DA não requerida . Lobelia erinus DA não requerida . Lobelia speciosa DA não requerida . Lobularia maritima = Alysson maritimum DA não requerida . Lupinus polyphyllus DA não requeridaFechar