Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400008 8 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 92/2023/CONCEA A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo: 01200.002197/2014-31 (269) CIAEP: 02.0187.2019 CNPJ detentor do CIAEP: 33.781.055/0001-35 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Brasil, nº 4365 - Castelo Mourisco, Manguinhos, CEP 21040-360, Rio de Janeiro/RJ Modalidade de solicitação: Revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ excluído do CIAEP: a) CNPJ: 33.781.055/0015-30 FILIAL Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Nome da Instituição: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS Endereço: Avenida Brasil, nº 4365 - Manguinhos, CEP 21040-360, Rio de J a n e i r o / R J. O CONCEA, após análise do pedido de revisão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 93 /2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.479, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos do Processo 01300.009829/2023-51, resolve: Art. 1º Alterar os anexos II e III da Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, realocando Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe de Projeto I (FC E 3.05), dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do CNPq, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º A modificação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do Decreto de aprovação do Estatuto do CNPq, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . PRE P R ES I D Ê N C I A 1 P R ES I D E N T E CCE 1.17 . 1 ASSESSOR TÉCNICO FCE 2.10 . 1 ASSISTENTE CCE 2.07 . 1 ASSISTENTE FCE 2.07 . 1 CHEFE DE PROJETO I FCE 3.05 . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . DA D M DIRETORIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I V A 1 DIRETOR CCE 1.15 . 1 CHEFE DE SERVIÇO FCE 1.05 . 2 CHEFE DE PROJETO I FCE 3.05Fechar