Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400013 13 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Gabinete da Ministra, conforme Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2022 e, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 7º da Portaria MinC nº 12, de 30 DE março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete da Ministra. Art. 2º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade: I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria; Art. 3º Estão autorizadas a executar o PGD as seguintes unidades administrativas: I - Assessoria de Participação Social e Diversidade; II - Assessoria Especial de Comunicação Social; III - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; IV - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; V - Assessoria Especial de Controle Interno; VI - Ouvidoria; VII - Corregedoria; VIII - Consultoria Jurídica; e IX - Gabinete da Ministra. Art. 4º É vedada a participação de agentes públicos nas seguintes hipóteses: I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - possuam resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos; III - estejam no cumprimento de obrigações firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o servidor e o Ministério da Cultura; IV - estejam em gozo de quaisquer licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990; V - estejam afastados para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, nos termos dos arts. 93 a 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e VI - sejam ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior 13, salvo autorização expressa da Ministra de Estado. Art. 5º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Cultura, a partir da instituição do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito desta unidade, são os seguintes: I - contribuir com a redução de custos no poder público; II - atrair e manter novos talentos; III - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; IV - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e V - melhorar a qualidade de vida dos participantes. Art. 6º Nos termos do § 3º do Art. 3 da Portaria MinC nº 12, de 2023, as unidades do Gabinete da Ministra observarão os seguintes percentuais para os regimes de execução, respeitado o mínimo de presença física diária de 50% da equipe § 1º Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o Art. 4º, todos os servidores que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade deste Gabinete da Ministra. § 2º Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o Art. 3º promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral de forma a assegurar o cumprimento do caput. Art. 7º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - vinte e quatro horas para as situações extraordinárias; e II -quarenta e oito horas para as situações ordinárias. Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato selecionado na forma a ser divulgada pelo Gabinete da Ministra deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade. Art. 9º A Tabela de Atividades do Gabinete da Ministra é a constante do Anexo I. Parágrafo único. O percentual adicional de produtividade, quando couber, está definido na Tabela constante do caput. Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SZABO CORREIA GUERREIRO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO PORTARIA SPOA/MINC Nº 186, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, bem como pela Portaria Casa Civil/PR nº 1847, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de março de 2023, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01400.016788/2023-21, em especial as razões expostas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação no Ofício nº 462/2023/STII/GSE/GM/MinC; CONSIDERANDO 2023 tratar-se de um ano excepcional e atípico em função da recriação do Ministério da Cultura; e CONSIDERANDO acúmulo de projetos a serem licitados até o fim do presente exercício, com a finalidade de atender às necessidades deste Ministério, resolve: Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2023, os prazos previstos nos incisos I e II do art. 4º da Portaria SPOA nº 25/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO HENRIQUE LINS DUARTE SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 42, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1.º - Aprovar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. 221745 - Plano Anual do Instituto Com.Cha INSTITUTO COM.CHA CNPJ/CPF: 48.028.212/0001-03 Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 372.880,00 Valor total atual: R$ 1.778.100,00 Art. 2º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOELMA OLIVEIRA GONZAGA ANEXO I Artigo 18 , § 1º 234147 - 10º Cine.Ema - Festival Nacional de Cinema Ambiental do Espírito Santo CAJU PRODUÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 04.585.783/0001-73 Processo: 01400018976202393 Cidade: Vitória - ES; Valor Aprovado: R$ 999.535,55 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O Festival Nacional de Cinema Ambiental do Espírito Santo (CINE.EMA) é um projeto que conecta cultura e consciência ambiental. Em sua 10ª edição visa a realização de mostra competitiva de cinema no formato on-line durante trinta dias e de mostras presenciais de cinema, com sessões ao longo de um dia, em diferentes cidades do país. Além disso, promove atividades de caráter formativo como oficinas para estudantes de escolas públicas e bate-papos para o público em geral. 234149 - Mostra Internacional de Cinema e Direitos Humanos INÂ'SCENE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 02.203.113/0001-10 Processo: 01400018978202382 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 672.340,18 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: A proposta daMostra é consolidar a cultura e a educação em Direitos Humanos, ampliar espaços de debate e discussão por meio da linguagem cinematográfica. São mostras audiovisuais (vídeo, palestras e workshops presenciais e virtuais) em sessões gratuitas, de obras cinematográficas que abordam as diferentes temáticas relacionadas aos Direitos Humanos. 234150 - Comida de Festejo CAMILA ANGELINA ZIVIANI SERVICOS DE AUDIOVISUAL LTDA CNPJ/CPF: 35.752.226/0001-23 Processo: 01400018979202327 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 589.337,38 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Projeto audiovisual de documentário média metragem, com 52 minutos finalizado em 4k, mergulha e apresenta a culinária das festas populares brasileiras, focando nos pratos típicos oferecidos nestas festas e a relação cultural desta comida com o local de origem, também será produzido um livro como proposta transmidiática. 234151 - Fragmento Pernambucano Taunay Kligerman Produções Artísticas LTDA- ME CNPJ/CPF: 13.461.910/0001-13 Processo: 01400018980202351 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 199.998,31 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Produção do filme "Fragmento Pernambucano" gênero documentário, Curta-metragem, com duração 15 minutos, formato MP4 e resolução 4K, faixa etária livre, sobre a vida e obra do cineasta negro autodidata pernambucano Jailson Silva e suas influências. Roteiro aberto, baseado em pesquisa e depoimentos. 234152 - FESTIVAL DE CINEMA DE PARATY SG FILMES LTDA ME CNPJ/CPF: 11.326.389/0001-86 Processo: 01400018982202341 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 498.440,80 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realização da PRIMEIRA EDIÇÃO DO FESTIVAL DE CINEMA DE PAR AT Y , com caráter competitivo, informativo e homenagens, dedicado a exibição e a promoção de obras audiovisuais de filmes de longa-metragem e curta-metragem brasileiros (ficção, animação e documentários) a programação acontecerá em 7 dias, expectativa de exibir 56 filmes. 234153 - BENEDITO MEIA LÉGUA - VIDA E QUILOMBO PAOLO DE SOUZA SILVA 14590938790 CNPJ/CPF: 35.965.215/0001-21 Processo: 01400018983202395 Cidade: Vila Velha - ES; Valor Aprovado: R$ 214.267,50 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Produção do filme benedito Meia Legua - Vida e Quilombo, média metragem na modalidade de documentário, com duração aproximada de 57 minutos, gravado em Full HD (1920x1080), com tema sobre a biografia de guerreiros quilombolas que lutaram contra o processo de escravização e como a herança cultural deste grupo ainda motiva e impulsiona lutas de resistência cultural negra. Além da realização de oficinas de formação em audiovisual e expressões da cultura popular tradicional. 234154 - REVOLUÇÃO CRIATIVA NA ERA DIGITAL PROSA PRESS PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 07.606.096/0001-85 Processo: 01400019007202350 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 999.900,60 Prazo de Captação: 04/10/2023 à 31/12/2023Fechar