DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 625, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27917 -
DF (2021/0217767-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2007.01.59386, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01354/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
111/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Anular a Portaria nº 2.118, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de agosto de 2019, que indeferiu o Requerimento de Anistia formulado por
JOSE DE RIBAMAR VIEIRA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 064.014.903-06.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 341, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Comissão Organizadora da Conferência
Regional da Educação Superior - CRES+5, a ser
realizada em Brasília/DF no mês de março de
2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, alínea "a", Anexo I do Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023, e conforme consta do Processo nº 23000.002784/2023-19,
resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a Comissão
Organizadora, instância de deliberação, organização e implementação de ações e atividades
em apoio à realização da IV Conferência Regional da Educação Superior - CRES+5.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por até dois representantes,
um titular e um suplente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC;
II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação - Setec/MEC;
III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC;
IV - Assessoria Especial do Ministro de Estado da Educação;
V - Assessoria Internacional do Ministério da Educação - AI/MEC;
VI - Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC;
VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes;
VIII - Universidade de Brasília - UnB;
IX -
Instituto de Educação
Superior da
América Latina e
Caribe -
I ES A LC / U N ES CO ;
X - Escritório Regional da UNESCO no Brasil;
XI - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - Andifes;
XII - Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior
- Abruc;
XIII - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais - Abruem;
XIV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - Conif;
XV - Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras - Crub;
XVI - União Nacional dos Estudantes - UNE;
XVII - Associação Nacional de Pós-graduandos - ANPG;
XVIII - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior -
A N D ES - S N ;
XIX - Sindicato dos Professores do
Ensino Superior Público Federal -
Universidades Federais - Proifes-Sindicato;
XX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em
Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA Sindical; e
XXI - Associação Brasileira de Educação Internacional - Faubai.
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo Secretário-Executivo
Adjunto, que será responsável pela articulação com as áreas envolvidas na realização do
evento ou que dele participarão.
§ 2º É facultado ao Secretário-Executivo Adjunto delegar a função de
coordenação à SESu/MEC e à Capes, que a exercerão de forma compartilhada.
Art.
3º A
SESu/MEC e
a Capes
ficarão responsáveis
pela logística
e
operacionalização do evento.
Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos do
MEC e dos demais Ministérios.
Art. 5º A Comissão definirá, no âmbito do MEC e em acordo com o
IESALC/UNESCO, sobre o convite à participação de especialistas e entidades com
relevância para a temática da educação superior.
Art. 6º A Comissão terá as seguintes competências:
I - apresentar projeto para apoio na realização do evento de seguimento da
IV Conferência Regional da Educação Superior - CRES+5;
II - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização do
evento;
III - propor a composição de subcomissões para desenvolvimento e realização
das atividades relativas à CRES +5;
IV - deliberar sobre todas as questões referentes à participação do MEC no
evento;
V - sistematizar as contribuições e recomendações dos participantes para o
aprimoramento das políticas de Educação Superior deste Ministério da Educação; e
VI - avaliar a participação do MEC no evento.
Parágrafo único. A Comissão considerará, no exercício de suas competências,
a Declaração Final da CRES 2018 e seu Plano de Ação, além da proposta aprovada na
Primeira Reunião Preparatória da CRES+5 realizada na Universidad Nacional de Córdoba,
Argentina, em março de 2023, bem como as diretrizes do MEC.
Art. 7º A Comissão decidirá sobre:
I - a periodicidade de suas reuniões;
II - a forma de convocação de seus membros; e
III - a modalidade das reuniões, que deverá ser, preferencialmente, virtual.
§ 1º A convocação para as reuniões será acompanhada de pauta e deverá ser
feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º O apoio técnico-administrativo para a realização das reuniões ficará a
cargo da SESu/MEC, que será responsável por:
I - elaborar a pauta das reuniões;
II - encaminhar aos participantes o convite e a pauta para as reuniões, bem
como eventuais documentos e informações necessários;
III -
providenciar local
e se incumbir
das questões
operacionais e
administrativas para a realização das reuniões, sejam elas presenciais ou virtuais;
IV - encaminhar à Coordenação da Comissão a ata e os documentos que
eventualmente serão utilizados nas reuniões;
V - providenciar a emissão de passagens, caso necessário.
Art. 8º A Portaria de designação dos membros da Comissão Organizadora será
emitida pela SESu/MEC.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo Adjunto,
ouvidas a SESu/MEC e a Presidente da Capes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 48, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal,
para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº
16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas
turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o
Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito
Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio
à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
.
UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos
Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o
Poder Público.
Valor do Repasse
.
Creche 
Púb/Conv
Parcial
Creche 
Púb/Conv
Integral
Pré-Escola Púb/Conv
Parcial
Pré-Escola 
Púb/Conv
Integral
.
AL
Paripueira
35.561.471/0001-53
2706448
120
33
0
0
405.722,40
.
AM
Alvarães
04.628.335/0001-00
1300029
433
0
0
0
3.835.019,65
.
AM
Autazes
04.477.642/0001-37
1300300
42
0
236
0
2.288.022,29
.
AM
Barreirinha
04.283.040/0001-49
1300508
87
0
38
0
298.528,25
.
AM
Benjamin Constant
04.243.978/0001-35
1300607
16
0
39
0
458.342,50
.
AM
Careiro
04.332.995/0001-49
1301100
12
0
113
0
1.023.705,49
.
AM
Eirunepé
04.190.765/0001-92
1301407
136
0
0
0
873.182,03
.
AM
Itamarati
04.628.376/0001-04
1301951
78
0
74
0
1.291.625,36
.
AM
Manicoré
04.197.166/0001-09
1302702
0
0
97
0
741.197,70
.
AM
São Gabriel da Cachoeira
04.272.670/0001-18
1303809
0
26
0
41
151.261,43
.
AM
Tapauá
04.530.390/0001-62
1304104
100
0
43
0
1.234.793,78
.
AM
Tefé
04.426.383/0001-15
1304203
0
153
0
0
1.468.026,07
.
AM
Urucurituba
04.502.571/0001-85
1304401
53
0
58
0
940.303,28
.
BA
Antas
13.808.217/0001-74
2901601
11
7
0
0
48.408,83
.
BA
Aramari
13.646.740/0001-41
2902203
19
4
0
0
48.625,90
.
BA
Barra da Estiva
13.670.658/0001-52
2902807
0
0
22
0
52.533,34
.
BA
Barro Alto
13.234.349/0001-30
2903235
12
13
31
0
113.576,23
.
BA
Bom Jesus da Lapa
14.105.183/0001-14
2903904
0
8
0
8
63.213,74
.
BA
Campo Formoso
13.908.702/0001-10
2906006
0
73
63
34
1.538.142,48
.
BA
Curaçá
13.915.640/0001-73
2909901
15
0
82
0
249.381,41
.
BA
Itaguaçu da Bahia
16.445.843/0001-31
2915353
64
0
0
0
166.717,35
.
BA
Juazeiro
13.915.632/0001-27
2918407
54
8
0
0
228.541,73

                            

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