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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100400019 19 Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 625, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 27917 - DF (2021/0217767-5), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2007.01.59386, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01354/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 111/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Anular a Portaria nº 2.118, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2019, que indeferiu o Requerimento de Anistia formulado por JOSE DE RIBAMAR VIEIRA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 064.014.903-06. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 341, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Comissão Organizadora da Conferência Regional da Educação Superior - CRES+5, a ser realizada em Brasília/DF no mês de março de 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso IV, alínea "a", Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e conforme consta do Processo nº 23000.002784/2023-19, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a Comissão Organizadora, instância de deliberação, organização e implementação de ações e atividades em apoio à realização da IV Conferência Regional da Educação Superior - CRES+5. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por até dois representantes, um titular e um suplente, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC; II - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC; III - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC; IV - Assessoria Especial do Ministro de Estado da Educação; V - Assessoria Internacional do Ministério da Educação - AI/MEC; VI - Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC; VII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; VIII - Universidade de Brasília - UnB; IX - Instituto de Educação Superior da América Latina e Caribe - I ES A LC / U N ES CO ; X - Escritório Regional da UNESCO no Brasil; XI - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; XII - Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior - Abruc; XIII - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - Abruem; XIV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif; XV - Conselho de Reitores de Universidades Brasileiras - Crub; XVI - União Nacional dos Estudantes - UNE; XVII - Associação Nacional de Pós-graduandos - ANPG; XVIII - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - A N D ES - S N ; XIX - Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal - Universidades Federais - Proifes-Sindicato; XX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA Sindical; e XXI - Associação Brasileira de Educação Internacional - Faubai. § 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo Secretário-Executivo Adjunto, que será responsável pela articulação com as áreas envolvidas na realização do evento ou que dele participarão. § 2º É facultado ao Secretário-Executivo Adjunto delegar a função de coordenação à SESu/MEC e à Capes, que a exercerão de forma compartilhada. Art. 3º A SESu/MEC e a Capes ficarão responsáveis pela logística e operacionalização do evento. Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos do MEC e dos demais Ministérios. Art. 5º A Comissão definirá, no âmbito do MEC e em acordo com o IESALC/UNESCO, sobre o convite à participação de especialistas e entidades com relevância para a temática da educação superior. Art. 6º A Comissão terá as seguintes competências: I - apresentar projeto para apoio na realização do evento de seguimento da IV Conferência Regional da Educação Superior - CRES+5; II - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização do evento; III - propor a composição de subcomissões para desenvolvimento e realização das atividades relativas à CRES +5; IV - deliberar sobre todas as questões referentes à participação do MEC no evento; V - sistematizar as contribuições e recomendações dos participantes para o aprimoramento das políticas de Educação Superior deste Ministério da Educação; e VI - avaliar a participação do MEC no evento. Parágrafo único. A Comissão considerará, no exercício de suas competências, a Declaração Final da CRES 2018 e seu Plano de Ação, além da proposta aprovada na Primeira Reunião Preparatória da CRES+5 realizada na Universidad Nacional de Córdoba, Argentina, em março de 2023, bem como as diretrizes do MEC. Art. 7º A Comissão decidirá sobre: I - a periodicidade de suas reuniões; II - a forma de convocação de seus membros; e III - a modalidade das reuniões, que deverá ser, preferencialmente, virtual. § 1º A convocação para as reuniões será acompanhada de pauta e deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. § 2º O apoio técnico-administrativo para a realização das reuniões ficará a cargo da SESu/MEC, que será responsável por: I - elaborar a pauta das reuniões; II - encaminhar aos participantes o convite e a pauta para as reuniões, bem como eventuais documentos e informações necessários; III - providenciar local e se incumbir das questões operacionais e administrativas para a realização das reuniões, sejam elas presenciais ou virtuais; IV - encaminhar à Coordenação da Comissão a ata e os documentos que eventualmente serão utilizados nas reuniões; V - providenciar a emissão de passagens, caso necessário. Art. 8º A Portaria de designação dos membros da Comissão Organizadora será emitida pela SESu/MEC. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário-Executivo Adjunto, ouvidas a SESu/MEC e a Presidente da Capes. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 48, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO . UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o Poder Público. Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . AL Paripueira 35.561.471/0001-53 2706448 120 33 0 0 405.722,40 . AM Alvarães 04.628.335/0001-00 1300029 433 0 0 0 3.835.019,65 . AM Autazes 04.477.642/0001-37 1300300 42 0 236 0 2.288.022,29 . AM Barreirinha 04.283.040/0001-49 1300508 87 0 38 0 298.528,25 . AM Benjamin Constant 04.243.978/0001-35 1300607 16 0 39 0 458.342,50 . AM Careiro 04.332.995/0001-49 1301100 12 0 113 0 1.023.705,49 . AM Eirunepé 04.190.765/0001-92 1301407 136 0 0 0 873.182,03 . AM Itamarati 04.628.376/0001-04 1301951 78 0 74 0 1.291.625,36 . AM Manicoré 04.197.166/0001-09 1302702 0 0 97 0 741.197,70 . AM São Gabriel da Cachoeira 04.272.670/0001-18 1303809 0 26 0 41 151.261,43 . AM Tapauá 04.530.390/0001-62 1304104 100 0 43 0 1.234.793,78 . AM Tefé 04.426.383/0001-15 1304203 0 153 0 0 1.468.026,07 . AM Urucurituba 04.502.571/0001-85 1304401 53 0 58 0 940.303,28 . BA Antas 13.808.217/0001-74 2901601 11 7 0 0 48.408,83 . BA Aramari 13.646.740/0001-41 2902203 19 4 0 0 48.625,90 . BA Barra da Estiva 13.670.658/0001-52 2902807 0 0 22 0 52.533,34 . BA Barro Alto 13.234.349/0001-30 2903235 12 13 31 0 113.576,23 . BA Bom Jesus da Lapa 14.105.183/0001-14 2903904 0 8 0 8 63.213,74 . BA Campo Formoso 13.908.702/0001-10 2906006 0 73 63 34 1.538.142,48 . BA Curaçá 13.915.640/0001-73 2909901 15 0 82 0 249.381,41 . BA Itaguaçu da Bahia 16.445.843/0001-31 2915353 64 0 0 0 166.717,35 . BA Juazeiro 13.915.632/0001-27 2918407 54 8 0 0 228.541,73Fechar