DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na art. 1° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 63, de 27 de setembro de
2023, publicado no DOU n° 186 de 28 de setembro de 2023, seção 1, página 16,
Onde se lê: " Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 45.768.472/0001-27 ..."
Leia-se: "Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ 96.825.575/0001-12 ..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 130, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.259837/2023-42, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/291 a empresa HAF
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 21.202.238/0001-70, estabelecida na Alameda Universo, nº 1425,
Letra B, bairro Ville de Montagne, CEP: 34.000-001, município de Nova Lima/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce
a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas da marca comercial:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
1501 Gin
MG 000286-0.000253
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 237,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial Tributário para a Indústria de
Defesa - RETID.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF7ª, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007); o inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF07 nº 75 de 27 de maio de
2021; e o art. 2º, inc. III da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
D.O.U., de 31 de janeiro de 2022; tendo em vista o disposto nos arts. 7 a 12 da Lei nº
12.598, de 21 de março de 2012, nos arts. 16 a 18 da IN RFB nº 1454, de 25 de fevereiro
de 2014, e o que consta do processo nº 13113.294758/2023-78, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria
de Defesa - RETID, na qualidade de Empresa Estratégica de Defesa (EED), nos termos do
inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598/2012, para a pessoa jurídica FLEXPRIN INDÚSTRIA ,
COMERCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 04.543.932/0001-31, de acordo com o
credenciamento do Ministério da Defesa (MD) formalizado pela Portaria GM-MD nº 3.216,
de 12 de junho de 2023, e relacionado aos Produtos Estratégicos de Defesa (PED) que lhe
foram autorizados mediante a Portaria GM-MD nº 3.212, de 12 de junho de 2023, bem
como a eventuais outros PED que venham a lhe ser vinculados pelo MD.
Art. 2º O prazo de fruição dos benefícios tributários do regime terá validade até
22 de março de 2032, como disposto no art. 11 da Lei nº 12.598/2012.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada a pedido ou de ofício pela
Autoridade Fiscal, em caso de inobservância, pela beneficiada, dos requisitos que a
condicionaram e dos exigíveis para fruição do regime, conforme o teor do art. 11 do
Decreto nº 8.122/2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 20, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória,
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e parágrafo único da Instrução
Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
.
NOME
CPF
P R O C ES S O
.
LORRAINE FIGUEIREDO CARIELO MACEDO
124.527.447-35
12466.720930/2023-90
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de Uso Público que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo administrativo nº 11128.002104/2011-08,
declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter
precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto
Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa
TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-
95, com área total de 51.460,24 m², arrendada em conformidade com Contrato de
Transição DIPRE-DINEG/12.2023 firmado com a União em 24/08/2023, por intermédio da
Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT AUTHORITY "SPA", e que se destina à
movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de
importação e exportação.
Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o
prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir de 04 de setembro de 2023, a vencer em 01 de março de 2024 ou até que se
encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código Siscomex nº
8.93.13.05-4.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 04 de setembro de 2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 23, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de embarque
mediante transbordo e despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo
4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que
consta nos autos do processo n.º 13032.620693/2023-21, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile nº 500, 19º,
20º e 21º andares - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar
os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao
largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso
II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL
SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do
Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º,
inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - Sepetiba, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 500, 20º Andar,
Sala 2.001 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, CNPJ 02.461.767/0017-00.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa
RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - Sepetiba, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 500, 20º
Andar, Sala 2.001 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, Latitude 24° 37'
50.932" (S) e Longitude 042° 15' 52.049" (W), CNPJ 02.461.767/0017-00.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no
art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo
ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
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