DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 571,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403983/2023-10 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65907/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar IV (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.999, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1679/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente IV S.A.,
CNPJ 41.824.567/0001-60, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 94, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 572,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403997/2023-25 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº
90.012.65874/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar I (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.996, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1681/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente I S.A.,
CNPJ 41.815.064/0001-28, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 91, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 573,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de
setembro 2020 e no uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e
considerando o que consta no processo nº 13032.329400/2023-73, resolve:
Art. 1º Cancelar de ofício a habilitação da pessoa jurídica: CENTRAL
SOLAR PRESIDENTE JK II S.A., CNPJ: 46.855.370/0001-01 ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, com fundamento
no inciso II do artigo 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
Art. 
2º 
Fica 
cancelado 
o 
ATO 
DECLARATÓRIO 
EXECUTIVO
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 494, de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 21 de agosto de 2023.
Art. 3º Serão devidas integralmente as eventuais contribuições não
pagas, acrescidas de juros e multa de mora, em razão da habilitação obtida por
meio do ADE cancelado.
Art. 4º Em cumprimento ao ditame contido no § 1º do artigo 658 da
IN RFB nº 2.121/2022, a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação cancelada.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 574,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361363/2022-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.809.883/0001-23
Nome Empresarial: ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Passos, 132 - Belenzinho
CEP: 03058-010 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00522
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 575,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.361363/2022-15, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 71.809.883/0001-23
Nome Empresarial: ÚNICA GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Passos, 132 - Belenzinho
CEP: 03058-010 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01464
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 576,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.817062/2022-41, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 02.965.355/0001-40
Nome Empresarial: TALEN EDITORA LTDA
Endereço: Rua Machado Bitencourt, 361 - conj. 701 a 703 - Vila Clementino
CEP: 04044-905 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00274
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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