DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Prorrogação de Prazo de Alfandegamento.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008,
publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º-A ................................................................................................................
I - relativamente às instalações públicas constituídas pelo Armazém 04 e demais
estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do Contrato de Transição nº
084/2023, firmado em 14 de setembro de 2023, com início de vigência em 17 de setembro
de 2023, e com término em 15 de março de 2024, ou em menor prazo, caso se encerre
o procedimento licitatório da área conduzido pela autoridade competente em matéria de
infraestrutura portuária;
....................................................................................................................... "(NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado
ADE SRRF09 nº 67, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 17 de setembro de 2023.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 19, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no
uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo
299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10906.236120/2023-06, pela
Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora
do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 9.084 ( nove mil e oitenta e quatro) selos
de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser
selado no recinto alfandegado , Multilog e Poly Terminais, em substituição aos selos
danificados, autorizados pelo Despacho nº 0.24/2023/GAB/DRF/JOI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 20, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no
uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo
299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10906.278228/2023-68, pela
Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora
do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua
Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.520 ( dois mil, quinhentos e vinte) selos
de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser
selado no recinto alfandegado Multilog , em substituição aos selos danificados, autorizados
pelo Despacho nº 0.25/2023/GAB/DRF/JOI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 50, DE 3 DE OUTUBRO DE
2023
Renovação 
no
Registro 
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe
de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do
disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo
nº 13016.000593/2001-76 e 13033.236687/2023-89, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que
realizam operações com papel imune, sob o nº UP-10106/00085 pelo prazo de
3 (três) anos, na atividade de USUÁRIO, concedido através do ADE n° 85 de 11
de MAIO de 2010, da pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA BENTO GONCALVES
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 73.273.088/0001-99.
Art. 2º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso
de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.275, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 28/09/2023, por solicitação do próprio
interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
AKIO AUDITORES INDEPENDENTES LTDA
CNPJ: 46.707.452/0001-09
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.276, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 38 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores
Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito
do mercado de valores mobiliários, a partir de 26/01/2023, por motivo de falecimento do
sócio unipessoal Daniel Eduardo Rodrigues, o registro do Auditor Independente a seguir
referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
EXACTO AUDITORIA LTDA
CNPF: 87.924.072/0001-03
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.278, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BANCO GENIAL S.A., CNPJ 45.246.410/0001-55, nos termos da
Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.279, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BANCO HSBC S.A., CNPJ 53.518.684/0001-84, nos termos da
Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 21.280 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO VITOR FERNANDES NUNES, CPF nº 048.801.199-03,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.281 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCELO ALMEIDA DE SOUZA, CPF nº 099.981.477-00, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.282 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza TATIANA BENITEZ GOMES MANOEL, CPF nº 293.403.938-
21, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.283 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CARLOS EDUARDO BITELI, CPF nº 298.344.018-41, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.284 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CIMO PARTNERS LTDA, CNPJ nº 52.065.311, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.285 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza COPAÍBA ADVISORS LTDA., CNPJ nº 52.196.386, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.286 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LICINIO DOS SANTOS SILVA
NETO, CPF nº 081.925.328-60, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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