DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
anos; determinou também a expedição de ofício com cópia da decisão ao Ministério
Público do Estado do Paraná e à Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão do
Estado do Paraná, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.007096/2021-94
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: HAL Investments B.V e SBM Offshore N.V.
Advogados: Amadeu Carvalhães Ribeiro, Beatriz Bellintani, Bruna Silvestre
Prado, Eduardo Frade Rodrigues, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Marcio Dias
Soares, Michelle Marques Machado e Renata Fonseca Zuccolo Giannella e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Decisão: O
Plenário, por unanimidade,
reconheceu a
configuração de
infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em
Apuração de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
2.335.403,82, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
3. Processo Administrativo de Apuração
de Ato de Concentração nº
08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veiculos, Peças e Servicos LTDA., Kuruma
Veículos S.A., Moitinho Automoveis LTDA.
Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo
Lara Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leao, Roberto Moreno de
Melo e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Decisão: O
Plenário, por unanimidade,
reconheceu a
configuração de
infração do art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e determinou a notificação do Ato de
Concentração em até 30 (trinta) dias, ficando sobrestada eventual sanção pecuniária
até que haja decisão de mérito do Ato de Concentração, conforme o disposto no artigo
6°, Resolução CADE n° 24/2019, nos termos do voto da Conselheira-Relatora.
4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003972/2019-99
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: JBJ
Agropecuária Ltda.,
J&F Investimentos
S.A. e
J&F
Participações S.A.
Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Priscila
Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Renata
Gonsalez de Souza e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
Decisão: O
Plenário, por unanimidade,
reconheceu a
configuração de
infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em
Apuração de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
2.313.711,10; nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
5. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.000977/2020-01
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Amazonas Leste Ltda., Studio Veículos e Peças Ltda. e CMD
Motors Ltda.
Advogados: Cristiano Diogo de Faria, Michelle Sobreira Ricciardi Rosa e
outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Decisão: O
Plenário, por unanimidade,
reconheceu a
configuração de
infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em
Apuração de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$
894.531,53; nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
12. Recurso Voluntário nº 08700.006588/2023-24
Recorrente: Associação dos Hospitais Privados de alta complexidade do
Estado de Goiás (AHPACEG).
Advogado: Danillo Caetano Soares Cardoso.
Relator: Luis Henrique Bertolino Braido.
Após voto do Conselheiro-Relator pelo parcial provimento, para reformar a
Medida Preventiva adotada pela Superintendência-Geral e determinar que a Associação
dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás - AHPACEG, sob pena de multa
diária no valor de R$ 50.000,00, abstenha-se de: (i) representar, participar ou
influenciar as negociações de valores e demais condições de contrato entre os seus
associados e as operadoras de planos de saúde; ii) elaborar tabelas de preços de venda
de bens ou prestação de serviços de seus associados; (iii) realizar "categorização de
associados" para fins de definição de preços de serviços para cada categoria; (iv)
promover troca de informações entre associados sobre os valores de Taxas e Diárias,
Materiais, Medicamentos, Honorários, Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
(SADT´s), Dietas Enterais e Parenterais, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME)
ou quaisquer outros serviços prestados ou condições relevantes de contrato. A
AHPACEG deverá publicar, em seu sítio eletrônico, o teor da Medida Preventiva,
juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias, nos
termos do voto do Conselheiro-Relator. O Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro
Macedo, apresentou voto-vogal divergindo do Conselheiro-Relator e manifestando-se
pela manutenção integral da Medida Preventiva, nos termos do Despacho SG n°
1190/2023 (SEI 1283563) que acolheu a Nota Técnica SG n° 129/2023 (SEI 1283713).
Os demais Conselheiros acompanharam o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do Recurso Voluntário e,
no mérito, negou-lhes provimento mantendo a decisão da Superintendência-Geral, nos
termos do voto do Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Vencido em parte o
Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo:
Despacho Presidência nº 77/2023 (Processo nº 08700.003100/2020-64); Despacho
Presidência nº 83/2023 (Processo nº 08700.005028/2019-76); Despacho Presidência nº
84/2023 (Acesso Restrito); Ofício nº 8475/2023/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº
08700.007776/2016-41); Ofício nº 8477/2023/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº
08700.007776/2016-41); Ofício nº 8893/2023/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº
08700.007776/2016-41) e Ofício nº 8894/2023/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº
08700.007776/2016-41).
Documento apresentado pela Conselheira Lenisa Rodrigues Prado: Ofício nº
8942/2023/GAB1/CADE (Acesso Restrito).
Documento apresentado pelo Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido:
Ofício nº 8441/2023/GAB2/CADE (Processo nº 08700.003471/2019-11).
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de
Lima: Despacho Decisório nº 34/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.005885/2023-52)
e Despacho Decisório nº 35/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.003447/2020-15).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 17h21 do dia 27 de setembro de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre
Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento
dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis
para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 2,3,4,5,6,11 e
Recurso Voluntário nº 08700.006588/2023-24.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.272/2023.Ato de Concentração nº 08700.006454/2023-11.
Requerentes: Connexio Participações Ltda. e Schwabe International SE. Advogados: Paulo
Casagrande, Andrea Cruz, Bruno Almeida, Celso Campilongo e Débora Schwartz. Decido
pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1.277/2023.PROCESSO Nº 08700.005756/2023-64
TIPO DE PROCESSO: FINALÍSTICO: ATO DE CONCENTRAÇÃO
REQUERENTES: Novozymes A/S ("CH Holding"), Chr. Hansen Holding A/S ("NZ")
ADVOGADOS: Michelle Marques Machado, Ana Carolina Folgosi Bittar, João Marcelo
Lima, Mariana Llamazalez Ou, Raul Cabral, Paulo Casagrande, Andrea Cruz e Bruno Almeida
Ato de Concentração nº 08700.005756/2023-64. Requerentes: Novozymes A/S
("CH Holding"), CHR. Hansen Holding A/S ("NZ"). Advogados: Michelle Marques Machado,
Ana Carolina Folgosi Bittar, João Marcelo Lima, Mariana Llamazalez Ou, Raul Cabral, Paulo
Casagrande, Andrea Cruz e Bruno Almeida. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 1999, integro as razões do Parecer nº 21/2023/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº
1291237) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13,
XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso
II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo conhecimento da operação e por sua
aprovação sem restrições.Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 1.288, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.006805/2023-86. Requerentes: Atento S.A.,
Amundi (UK) Limited, Amundi Asset Management US, Inc., Aquiline Credit Opportunities
Fund L.P., Global Investment Opportunities ICAV, CPPIB Credit Investments Inc., The
Goldman Sachs Group, Inc., Intrepid Capital Management, Inc, and Kite Lake Capital (UK)
LLP. Advogados: Renê Medrado, Alessandro Giacaglia, Joyce Honda, Rafaella Schwartz,
Milena Mundim e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.606/SNTEP/MME, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I, II e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, nos termos do Edital do Leilão nº 008/2022-ANEEL, e o que
consta do Processo nº 48500.001303/2023-30, resolve:
Capítulo I
DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a SPARTA 300 PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 35.577.677/0001-71, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bl. I, 4º andar, Bairro
Botafogo, Município de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da
Central Geradora Termelétrica denominada Azulão IV, no Município de Silves, Estado de
Amazonas, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UTE.GN.AM.066967-9.01, com 295,429 MW de capacidade instalada e 277,7 MW
médios de garantia física de energia, constituída por uma unidade geradora a gás de
180.224 kW em ciclo combinado com uma unidade geradora a vapor de 115.205 kW,
utilizando gás natural como combustível principal, localizada às coordenadas
planimétricas E 368315 m e N 9694493 m, fuso 21S, datum SIRGAS2000.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à
comercialização
na modalidade
de
Produção
Independente de
Energia
Elétrica,
conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e com o art. 26
da Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996.
Art. 2º Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e
ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Azulão IV, constituído de
uma subestação elevadora de 23,1/500 kV, junto à central geradora, e uma linha em
500 kV, com cerca de doze quilômetros de extensão, em circuito simples, interligando
a subestação elevadora à subestação SILVES, de responsabilidade da MTE - Manaus
Transmissora de Energia S.A., em consonância com as normas e regulamentos
aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de
fevereiro de 2021;
II
-
implantar
a Central
Geradora
Termelétrica
conforme
cronograma
apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos
descritos a seguir:
a) Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 03 de agosto de 2024;
b) comprovação do aporte de
capital ou obtenção do financiamento
referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação
do empreendimento: até 03 de agosto de 2024;
c) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra
de equipamentos): até 03 de agosto de 2024;
d) comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento
do combustível: 03 de agosto de 2024;
e) início das Obras Civis das Estruturas: até 17 de novembro de 2024;
f) início da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 08 de
outubro de 2025;
g) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 18
de outubro de 2025;
h) conclusão da Montagem Eletromecânica das unidades geradoras: até 14
de agosto de 2026;
i) início da Operação em Teste da 1ª unidade geradora: até 15 de agosto de 2026;
j) início da Operação em Teste da 2ª unidade geradora: até 1 de outubro de 2026;
k) início da Operação Comercial da 1ª unidade geradora: até 31 de
dezembro de 2026; e,
l) início da Operação Comercial da 2ª unidade geradora: até 31 de dezembro de 2026.
III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 008/2022-ANEEL, a Garantia
de Fiel Cumprimento das obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$
84.087.849,00 (oitenta e quatro milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e quarenta e
nove reais), que vigorará por cento e vinte dias após o início da operação comercial
da última unidade geradora da UTE Azulão IV;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e
VI - firmar Contrato de Energia de Reserva - CER, nos termos do Edital do
Leilão nº 008/2022-ANEEL.

                            

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