DOU 04/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 4 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 838, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos
Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede
em Porto Alegre (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 270/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.058658/2021-74, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação
dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em
Porto Alegre (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 839, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS do Centro Materno Infantil, com sede em
Anápolis (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 633/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.115438/2022-36, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Materno Infantil, CNPJ
nº 05.465.131/0001-68, com sede em Anápolis (GO).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 13, de 20 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 18, de 25 de janeiro de 2023, seção 1,
página 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 841, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Institui,
no âmbito
da
Secretaria de
Atenção
Especializada à Saúde, Grupo de Trabalho para
revisão do processo transexualizador no Sistema
Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, Grupo de Trabalho para revisão do processo transexualizador no Sistema Único de
Saúde - SUS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput visa o
aprimoramento dos fluxos assistenciais, a ampliação e qualificação da rede de cuidados e
a melhoria do processo decisório no âmbito das diferentes experiências relativas à
transexualidade e travestilidade desenvolvidas nos serviços de saúde no território
brasileiro.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I colaborar na sistematização de evidências científicas que orientem o cuidado
em saúde na atenção especializada voltado à população trans;
II sugerir propostas que facilitem e promovam a ampliação e o fortalecimento
da rede de serviços de saúde especializados;
III sugerir melhorias relativas aos fluxos assistenciais e administrativos,
alinhando-os aos objetivos institucionais;
IV dialogar com os atores envolvidos visando aprimorar o processo de
regulação municipal e estadual;
V garantir a inserção de práticas e procedimentos que considerem a
orientação sexual e a identidade de gênero como determinantes sociais prioritários na
formulação das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da
população trans; e
VI - colaborar na discussão com representantes de serviços, da gestão e de usuários
das diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da população trans.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e
suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde:
a. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
1. Diretoria de Programa - SAES/MS;
2. Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência -
DA H U / S A ES / M S ;
3. Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS;
4. Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS;
5. Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS;
6. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira - CGPO/SAES/MS; e
7. Coordenação-Geral de Demandas de
Órgãos Externos da Atenção
Especializada - CGOEX/SAES/MS.
II - Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, por meio do Complexo
Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Dr. Clementino Fraga.
III - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Centro de
Referência e Treinamento DST/Aids-SP.
IV - Secretaria Municipal de Saúde de Recife, por meio do Ambulatório LGBT
Patrícia Gomes;.
V - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
VIII - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
IX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ:
a.
Hospital Universitário
Pedro
Ernesto
(Atenção Hospitalar
e
Atenção
Ambulatorial); e
b. Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos - CLAM.
X - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, por meio do Hospital de
Clínicas;
XI - Universidade de São Paulo - USP, por meio do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina - HCFMUSP;
XII - Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, por meio do Ambulatório
do Núcleo TransUnifesp;
XIII - Universidade Federal de Uberlândia - UFU, por meio do Hospital de
Clínicas - HCU;
XIV - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por meio do Núcleo de
Direitos Humanos e Cidadania LGBT;
XV - Universidade de Brasília - UnB, por meio do Observatório de Saúde LGBT
do Núcleo de Estudos em Saúde Pública;
XVI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA, por meio do Ambulatório de
Diversidade Sexual e Gêneros da Policlínica Codajás; e
XVII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Abrasco, por meio do GT Saúde
da PopulaçãoLGBTI+;
XVIII - Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA;
XIX - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades - IBRAT; e
XX
- Fórum
Nacional
de
Travestis e
Transexuais
Negras
e Negros
-
FO N AT R A N S .
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Diretora de
Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 2º As indicações dos representantes serão feitas pelos titulares dos seus
respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta
Portaria.
§ 3º Recebidas as indicações, incumbe ao Secretário de Atenção Especializada
à Saúde realizar as respectivas designações.
§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de
Trabalho, com direito a voto, integrantes de outras Secretarias deste Ministério, outros
Ministérios e órgãos da administração direta com vinculação ao tema, indicados pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de
Trabalho, sem direito a voto, pesquisadores com expertise na área, indicados pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, e,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões ocorrerão de forma híbrida, sendo que a primeira reunião
deverá ocorrer, necessariamente, de forma presencial.
§ 2º O Grupo de Trabalho se reunirá com a presença de, no mínimo, metade
de seus membros, sendo as votações realizadas por maioria simples dos membros
presentes.
Art. 5º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde
prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades do
Grupo de Trabalho.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará os seguintes produtos, tendo em
vista suas competências:
I arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros
com os representantes de serviços habilitados ou inseridos nas redes municipal ou
estadual e Comitês Técnicos Estaduais de Saúde LGBT e/ou Equidade;
II arrazoado com os consensos por ele produzidos para subsidiar os encontros
com representantes de movimentos sociais e usuários; e
III proposta de diretrizes e parâmetros para a atenção especializada à saúde da
população trans, incluindo os anexos que orientarão a elaboração da linha de cuidados a
ser desenvolvida.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados
da publicação desta Portaria, para apresentar ao Secretário de Atenção Especializada à
Saúde do Ministério da Saúde o relatório final com proposta de diretrizes e parâmetros
para a atenção especializada à saúde da população trans, que orientarão a publicação de
ato normativo que contemple as contribuições dos atores envolvidos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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